quinta-feira, 22 de novembro de 2018

O adicional noturno na escala 12x36



Quem trabalha em escala 12x36 durante a noite pode ter dúvidas sobre quantas horas noturnas deverá receber ao final do mês.

Na postagem de hoje, iremos explicar quantas horas noturnas são devidas nas duas escalas mais praticadas no mercado de trabalho, especialmente no setor da saúde e no setor de portaria e segurança: a escala 12x36 das 19h às 7h e a escala 12x36 das 18h às 6h.

Inicialmente, é necessário esclarecer que de acordo com o disposto na Súmula nº 60, II, do TST, é devido o pagamento de adicional noturno sobre as horas diurnas prorrogadas, contemplando as horas trabalhadas após às 5h00.

Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.

Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas.

Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso. Se o intervalo for fruído após às 22 horas, o trabalhador realizará 7 horas noturnas no primeiro exemplo e 8 horas noturnas no segundo exemplo, pois o período destinado ao descanso não é considerado tempo trabalhado ou tempo à disposição do empregador, portanto, não é remunerado.

O cálculo já terminou?
A resposta é: Não! O cálculo não é tão simples assim!

O artigo 73 da CLT diz que a hora do trabalho noturno será computada como se fossem 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contar-se-á como uma hora completa trabalhada.

Como se vê, a hora noturna é reduzida e devemos utilizar o multiplicador (1,1428), conforme explicaremos a seguir.



CÁLCULO DAS HORAS NOTURNAS (com e sem intervalo de uma hora)
Escala 12x36 das 19h às 7h (15 dias trabalhados por mês)

Período noturno: das 22h às 7h
Total trabalhado à noite com intervalo de uma hora = 8 horas
Total trabalhado à noite sem intervalo de uma hora = 9 horas

Total de horas noturnas reduzidas com intervalo (x 1,1428) = 9,1424
Total de horas noturnas reduzidas sem intervalo (x 1,1428) = 10,2852

Total de horas noturnas no mês com intervalo (x 15 dias) = 137,13
Total de horas noturnas no mês sem intervalo (x 15 dias) = 154,27


CÁLCULO DAS HORAS NOTURNAS (com e sem intervalo de uma hora)
Escala 12x36 das 18h às 6h (15 dias trabalhados por mês)

Período noturno: das 22h às 6h
Total trabalhado à noite com intervalo de uma hora = 7 horas
Total trabalhado à noite sem intervalo de uma hora = 8 horas

Total de horas noturnas reduzidas com intervalo (x 1,1428) = 7,9996
Total de horas noturnas reduzidas sem intervalo (x 1,1428) = 9,1424

Total de horas noturnas no mês com intervalo (x 15 dias) = 119,94
Total de horas noturnas reduzidas sem intervalo (x 15 dias) = 137,13


CONCLUSÃO

(A) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses;

(B) Se você trabalha na escala 12x36 das 19h às 7h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 154,27 horas noturnas todos os meses;

(C) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 119,94 horas noturnas todos os meses;

(D) Se você trabalha na escala 12x36 das 18h às 6h e não tem o intervalo de uma hora após às 22 horas do dia, a empresa deverá pagar o total de 137,13 horas noturnas todos os meses.


Não entendeu seu holerite? Traga aqui no escritório para darmos uma olhada!
Mas se você for porteiro, controlador de acesso, vigilante ou profissional da saúde, nós ensinamos a fazer os cálculos aqui nesta matéria.