domingo, 10 de abril de 2011

Dúvida do dia - Rescisão indireta do contrato de trabalho

Recebi no meu e-mail a seguinte dúvida:
"estou trabalhando numa determinada empresa há quase 3 meses e desde esta data não tenho recebido o meu salário, conforme consta em contrato assinado com a empresa. Ja entrei em contato com o rh por varias e varias vezes, e sempre me jogam de um lado para o outro sem nada resolver. Informam que semana que vem eu vou receber meu salário. Afinal eu trabalho porque preciso do dinheiro e não por hobby pra trabalhar de graça. a unica coisa que eu quero é o meu salário. Quero processar a empresa para receber todos os meus direitos pois acredito que uma vez o contrato assinado ambas devem honrar com suas palavras, eu honrei com as minhas até o momento que pude, mas agora não mais, me sinto lesada por completo."


Resposta: Você dever entrar com uma ação e pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma espécie de justa causa na empresa em função da mora salarial– veja artigo 483 da CLT.


Quando o empregador não cumpre as suas obrigações assumidas contratualmente, abre ao empregado a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho sem pedir demissão.

Nesse caso, utilizando as faculdades do artigo 483, parágrafo terceiro da CLT, o empregado pode parar de prestar serviços imediatamente e esperar a decisão final do processo para receber as verbas de direito, como: aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS+40% e, se for o caso, seguro desemprego.

Enquanto espera a decisão do processo, o trabalhador fica livre para procurar outra colocação de seu interesse.