O cálculo das horas extras depende da jornada contratual, que pode variar caso a caso.
Para chegarmos ao valor da hora trabalhada, basta dividir o salário bruto da seguinte forma:
- Salário bruto / 220 (para quem trabalha 44 horas por semana ou 8 por dia)
- Salário bruto / 200 (para quem trabalha 40 horas por semana)
- Salário bruto / 200 (para quem trabalha 40 horas por semana)
- Salário bruto / 180 (para quem trabalha 36 horas por semana ou 6 por dia)
- Salário bruto / 150 (para quem trabalha 30 horas por semana ou 5 por dia)
- Salário bruto / 120 (para quem trabalha 24 horas por semana ou 4 por dia)
Passamos para os exemplos:
O salário bruto do empregado "A" é de R$ 1.000,00 por mês, sendo contratado para trabalhar 44 horas por semana. Logo, o valor da hora corresponde a R$ 4,54 (R$ 1.000,00 / 220).
O salário bruto do empregado "B" é de R$ 800,00 por mês, sendo contratado para trabalhar 36 horas por semana. Logo, o valor da hora corresponde a R$ 4,45 (R$ 800,00 / 180).
Assim, considerando que o adicional mínimo de horas extras é de 50%, o valor da hora extra do empregado "A" do exemplo acima é de R$ 6,81 (R$ 4,54 x 1,5) e o valor da hora extra do empregado "B" do exemplo acima é de R$ 6,67 (R$ 4,45 x 1,5).
Obtendo o valor da hora extra, basta multiplicar pelo número de horas que o empregado "A" e "B" trabalham, além do horário combinado.
Se o empregado "A" trabalha 20 horas a mais do combinado, deve receber R$ 136,20 de horas extras. Se o empregado "B" trabalha 40 horas a mais do combinado, no mês, deve receber R$ 266,80 de horas extras.
Além disso, as horas extras, por serem habituais, devem refletir no descanso semanal remunerado (DSR ou RSR). Assim, tanto o empregado "A" como o empregado "B" deverão receber ainda um acréscimo de 20% sobre o valor das horas extras.
Em suma, o empregado "A" deve receber R$ 163,44 a título de horas extras no mês e o empregado "B" deve receber R$ 320,16 de horas extras no mês.