sexta-feira, 6 de maio de 2011

Prestador de serviços "autônomo" pode reconhecer vínculo de emprego e receber FGTS, férias e 13º salário

Bradesco é condenado a reconhecer vínculo empregatício com corretor de seguros (06/05/2011)




A 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou o Bradesco Vida e Previdência a reconhecer o vínculo empregatício com empregada contratada como corretora de seguros e a pagar a ela todos os direitos relativos à relação de emprego.

A empresa alegou que a reclamante é autônoma e que, portanto, não estão presentes os requisitos que identificam a relação de emprego (prestação pessoal e constante de trabalho subordinado ao empregador mediante recebimento de salário). A defesa insistiu ainda em que a reclamante só recebia comissão pelas vendas que efetuava, não havendo controle de horário ou metas a serem alcançadas, e que ela utilizava a agência bancária apenas pela facilidade de contato com os clientes.

As provas do processo, porém, demonstraram que a reclamante, na verdade, era empregada da empresa e que o contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a ré foi uma tentativa de burlar a lei pela qual os corretores de seguros não podem ser empregados de empresas de seguro ou capitalização. É o que explica a juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira ao afirmar que "o contrato de natureza civil celebrado entre a empresa da qual a recorrida era sócia e o primeiro réu objetivou apenas mascarar a verdadeira relação jurídica existente entre as partes, ou seja, o vínculo de emprego, até porque existe legislação vedando ao corretor de seguro de vida ou de capitalização ser diretor, sócio-administrador, procurador, despachante ou empregado de empresas de seguros ou capitalização (DL nº 73/66, art. 9º)". De acordo com a magistrada, isso atrai a aplicação do art. 9º da CLT, pelo qual são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos seus preceitos.

Assim, a sentença foi confirmada, mantendo-se a condenação da reclamada ao reconhecimento da relação de emprego com a reclamante e, em conseqüência, ao pagamento de todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício.