quarta-feira, 1 de junho de 2011

Metrô e CPTM devem manter contingente de 90% em horários de pico

Em audiências realizadas nesta terça-feira (31), trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) não concretizaram acordos, referentes às reivindicações de reajustes salariais pretendidos, dentre outros pedidos. 

A desembargadora Sonia Maria Franzini, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conduziu as negociações e, em ambos os casos, deferiu parcialmente as liminares, no seguinte sentido:

- Companhia Paulista de Trens Metropolitanos: determinou que mantenham, nos horários compreendidos das 5h às 10h e das 16h às 20h, o contingente de trabalhadores necessário para assegurar 90% da operação das linhas do metrô. Nos demais horários, deverão ser assegurados 70% das atividades operacionais. 

- Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM: determinou que das 5h30 às 10h e das 15h30 às 21h, o contingente de trabalhadores assegure 90% da operação dos trens. Nos demais horários, deverão ser assegurados 70% (setenta por cento) das atividades operacionais. 

De acordo com a desembargadora, o contingente determinado é necessário, uma vez que “percentual inferior importaria em sérios transtornos aos usuários, em especial à classe trabalhadora que mais se utiliza deste transporte nos horários de picos”. 

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/