TRABALHADOR DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 488 da CLT, a empresa que dispensar o empregado, sem justa causa, deverá indenizá-lo no valor de um salário mensal. Essa indenização se chama aviso prévio indenizado.
A empresa que dispensar o empregado sem justa causa deverá pagar a indenização equivalente a 30 dias* de salário, exceto se conceder o aviso prévio, ou seja, se avisar o empregado da rescisão do contrato 30 dias antes da baixa. Isso se chama aviso prévio trabalhado:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias [...]
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Durante o cumprimento do aviso prévio, a empresa deverá reduzir a jornada de trabalho do seu empregado em duas horas por dia, ou, a critério e escolha do trabalhador, dispensá-lo do serviço, sem prejuízo do salário, por 7 (sete) dias corridos. Nesta segunda hipótese, o empregado trabalharia 23 dias, mas ganharia por 30 dias.
Atenção! Apenas o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito à redução de jornada. Os empregados que pediram demissão não são contemplados pela redução da carga horária.
Se o empregado não gozar das prorrogativas mencionadas anteriormente, terá direito ao aviso prévio indenizado, além das projeções de 1/12 avos no 13º salário proporcional e de 1/12 avos no cálculo das férias proporcionais.
*Com a publicação da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, o aviso prévio indenizado pode ter duração superior a trinta dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa.
PEDIDO DE DEMISSÃO
Muitos não sabem, mas o aviso prévio é um direito recíproco, tanto da empresa quanto do empregado.
O trabalhador que pedir demissão sem cumprir o aviso prévio, ou seja, sem avisar a empresa com 30 dias de antecedência, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Em outras palavras, ao pedir demissão e dispensar o cumprimento do aviso prévio, o empregado abre a possibilidade do desconto de um salário mensal da sua rescisão contratual.
Na prática, a rescisão contratual pode “zerar” ou “negativar”. Vamos aos exemplos:
O empregado “A” foi admitido em 01/01/2011 e pediu demissão sem cumprir o aviso prévio, logo após término do contrato de experiência no dia 02/05/2011. O salário é de R$ 1.000,00. Assim, receberá:
- 13º salário (4/12): R$ 333,33
- férias proporcionais (4/12): R$ 444,33
- saldo de salário (2 dias de maio): R$ 66,67
Subtotal: R$ 844,32
Desconto do aviso prévio: - R$ 1.000,00
Total da rescisão: - R$ 155,67
O cumprimento do aviso prévio é direito do empregado. A empresa não poderá impedir o cumprimento do aviso prévio trabalhado em nenhuma hipótese.