terça-feira, 12 de julho de 2011

Saiba como fazer o cálculo exato do seguro desemprego



QUANTIDADE DE PARCELAS

O seguro desemprego é concedido em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.


VALOR DO BENEFÍCIO

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses

Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses.

Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Isto posto, considerando o Salário Médio, aplica-se a tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 841,88
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 841,89 até
R$ 1.403,28
O que exceder a 841,88 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 673,51.
Acima de R$ 1.403,28
O valor da parcela será de R$ 954,21 invariavelmente.