terça-feira, 2 de agosto de 2011

Cálculo trabalhista das férias vencidas e proporcionais



Nosso escritório ensina a fazer o cálculo das suas férias.

O cálculo das férias é bastante simples, basta acrescentar 1/3 sobre o valor do salário bruto mensal. Por exemplo, quem ganha R$ 900,00 por mês, receberá a título de férias R$ 1.200,00, ou seja, R$ 900,00 + R$ 300,00.

Para calcular as férias proporcionais, basta dividir o valor do salário bruto mensal por 12 (doze) e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos das férias proporcionais.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês trabalhado, nos termos do artigo 146, parágrafo único da CLT.


Art. 146 - Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.



Por exemplo:

O empregado “A” trabalhou de 25/03/2011 e pediu demissão em 10/09/2011. Na rescisão, irá receber 6/12 avos de férias proporcionais, pois o empregado trabalhou cinco meses e 15 dias.

Como se vê, a cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 das férias proporcionais e só perderá esse direito se for dispensado por justa causa.


Vamos fazer o cálculo?

No exemplo acima, se o empregado “A” ganha R$ 1.000,00, ele irá receber R$ 666,66 de férias proporcionais.

Para calcular é bem fácil, inicialmente, basta dividir R$ 1.000,00 por 12 (doze meses):


R$1.000,00 / 12 = R$83,33

Após, multiplique por 6 (6/12 avos): 


R$83,33 x 6 = R$500,00

Após, calculo o acréscimo de 1/3 (um terço):


R$500,00 / 3 = R$166,66

Por fim, some o acréscimo de 1/3 com o valor principal:


R$500,00 + R$166,66 = R$666,66


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