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Turma determina expedição de alvará para
liberação de FGTS
Fonte: Tribunal Regional de Minas Gerais
A 1a Turma do TRT-MG julgou favoravelmente
o recurso de uma trabalhadora e ordenou a expedição de alvará à Caixa Econômica
Federal para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada da
empregada no curso do contrato de trabalho. Segundo esclareceu a desembargadora
Maria Laura Franco Lima de Faria, a sentença havia declarado a rescisão
indireta do contrato de trabalho e condenado a reclamada ao pagamento das
verbas rescisórias e outras parcelas. Foi também determinado à empresa que
entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os
valores referentes ao FGTS, garantida a integralidade dos depósitos. Isso foi
mantido em acórdão proferido pelo Tribunal.
No entanto, no curso da execução, as partes
celebraram acordo. Ficou acertado ainda que a reclamada pagaria o crédito
trabalhista em dez parcelas e, ao final, a reclamante daria quitação geral dos
direitos e obrigações do extinto contrato. O acordo foi homologado pelo juiz
de 1o Grau, sem que houvesse qualquer menção à entrega das guias do TRCT. A
relatora destacou que o acordo judicial tem força de decisão irrecorrível e,
depois de homologado, ele substitui as decisões anteriores. Por isso, não se pode
considerar mais como obrigação da empresa o fornecimento das guias para
liberação do FGTS, nem a garantia da integralidade dos depósitos, já que não há
mais título executivo que determine essa obrigação.
Por essa razão, o pedido havia sido negado
pelo juiz de 1o Grau, mas, no entender da Turma, como essa obrigação não
constou no acordo celebrado, a determinação de expedição do alvará à CEF não
significa alteração da coisa julgada. Mesmo porque constou no acordo que o
cumprimento da obrigação geraria a quitação geral dos direitos e obrigações do
extinto contrato, sem que fosse fixado o motivo da rescisão. No mais, o
princípio da continuidade do contrato de trabalho leva à presunção de que o
rompimento do vínculo ocorreu por iniciativa do empregador, o que não contraria
os termos do acordo, já que nele não foi estabelecida a causa do término, se
por pedido de demissão, feito pela empregada, ou dispensa por justa causa.
"Diante da situação, não vislumbro impedimento
a que o Juiz autorize, por meio de alvará, a liberação dos depósitos do FGTS
que foram efetivados na conta vinculada da autora pela reclamada, pelos valores
lá existentes", concluiu a desembargadora, no que foi
acompanhada pela Turma julgadora.
( 0102100-19.2007.5.03.0086 AP )