A CLT prevê prazos dentro dos quais o empregador deverá pagar as verbas
rescisórias, sendo que, em caso de descumprimento, aplica-se a favor do
empregado uma multa equivalente a um salário.
Ocorre que é comum a empresa pagar a rescisão dentro do prazo legal, mas
não homologar a rescisão, impedindo o levantamento do FGTS e do
seguro-desemprego.
Nesses casos, a Justiça diverge em relação à aplicação da multa, havendo
decisões favoráveis e contrárias ao trabalhador.
Nosso escritório se posiciona a favor da aplicação da multa nos casos em
que a empresa deu causa ao atraso da homologação. Se o atraso foi causado pelo
trabalhador ou pelo sindicato da categoria a multa não é devida.
Para suprir as lacunas deixadas pelo legislador, as Convenções Coletivas de
Trabalho normalmente estabelecem regras, prazos e outras condições do ato
homologatório. Assim, as
penalidades em razão do atraso poderão variar conforme a empresa para qual você
trabalhou e de acordo com as normas sindicais de cada entidade.
Diante disso, se a empresa ainda não homologou a sua rescisão de contrato,
compareça em nosso escritório para obter maiores informações e saiba se a multa
pelo atraso é devida ou não.