Recebemos muitas dúvidas de empregados que trabalham na empresa Vidax Teleserviços / Spcom.
Segundo
relatos, a empresa vem atrasando o pagamento de salários bem como depositando
vale-transporte insuficiente. Grande porte dos funcionários também se queixa da
falta de recolhimento do FGTS, INSS e horas extras.
Nesse
contexto, o atraso no pagamento de salários possibilita a rescisão indireta do
contrato de trabalho por culpa do empregador. O empregado pode parar de
comparecer ao serviço e entrar com uma ação trabalhista com base no artigo 483,
"d" da CLT.
Se a
empresa atrasa o pagamento de salários, não deposita o FGTS, não paga horas
extras, violam a intimidade e privacidade do empregado (p.ex. assédio moral,
força pedido de demissão etc) ou descumpre normas previstas no contrato de
trabalho ou da lei, você não precisa pedir demissão!
Você
pode rescindir o contrato de forma indireta, com base no art.483 da CLT. Nesse
caso, você receberá todas as verbas como se a empresa tivesse dispensado sem
justa causa:
- aviso prévio
indenizado
- 13º salário proporcional
- férias vencidas e
proporcionais
- FGTS + 40%
- seguro desemprego
- multas