1. Se você foi
dispensado sem justa causa e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
· Saldo de salário;
· Aviso prévio indenizado;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional;
· FGTS mais a multa de 40%;
· Seguro desemprego.
2. Se você foi
dispensado sem justa causa e cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional;
· FGTS mais a multa de 40%;
· Seguro desemprego.
3. Se você
pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a
empresa descontará o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).
4. Se você
pediu demissão e cumpriu o aviso prévio, você terá direito:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a
empresa não poderá descontar o valor de um salário mensal da sua rescisão
(aviso prévio).
5. Se você foi
dispensado por justa causa, você terá direito à:
· Saldo de salário
· Férias vencidas.
Se a rescisão contratual
se operar sob a vigência do contrato de experiência, leia o artigo “Rescisão antecipada do contrato de experiência”.