(Ter, 05 Nov 2013 10:45) O período destinado
a ginástica laboral e reuniões antes do horário de trabalho de um ajudante de
produção da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. foi considerado como
tempo à disposição da empregadora.
A Justiça do Trabalho condenou a empresa a
pagar 20 minutos diários a título de horas extras, com acréscimo do adicional
estabelecido em acordo coletivo, pelo tempo gasto nessas atividades. Ao julgar
o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso
de revista da Goodyear quanto a este tema. De acordo com o Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o tempo despendido pelo empregado no
cumprimento de determinações do empregador deve ser computado na jornada de
trabalho para todos os efeitos legais, mesmo que se trate de ginástica laboral
e reuniões, porque é indiferente a destinação dos minutos residuais.
Esse
tempo é considerado como à disposição do empregador, conforme o artigo 4º da
CLT. Ao recorrer ao TST, a empresa pretendia reformar a decisão do TRT com o
argumento de que seu controle de jornada não poderia ser desconsiderado.
Na análise do processo, o relator, ministro
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, verificou que a Goodyear interpôs o
recurso com base apenas em divergência jurisprudencial, apresentando somente um
julgado para confronto. Esse julgado, porém, foi considerado inespecífico
porque não aborda situação semelhante – se o tempo consumido pela ginástica
laboral e reunião diária se insere ou não na jornada de trabalho. O ministro
esclareceu que a divergência jurisprudencial, para permitir o exame do mérito
do recurso de revista, deve basear-se em decisões que, "reunindo as mesmas
premissas de fato e de direito, ostentadas pelo caso concreto, ofereçam resultado
diverso". Na avaliação do relator, "a ausência ou acréscimo de
qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem Inespecífico o
julgado".
(Lourdes Tavares/FL) Processo: RR -
972-58.2010.5.15.0007 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta
por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação
cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos,
recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta
matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução
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do Trabalho