sexta-feira, 25 de julho de 2014

Salário de Operador de Telemarketing




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Salário de Operador de Telemarketing

Juridicamente, o salário do operador de telemarketing depende da atividade preponderante do empregador, pois as regras firmadas entre os sindicatos patronais e profissionais, as chamadas convenções coletivas de trabalho definem as porcentagens de reajuste e a remuneração mínima de cada função.

De qualquer modo, entendemos que o salário mínimo do operador não pode ser inferior ao salário mínimo estadual previsto na LEI Nº 15.250/2013, ou seja, de R$820,00 a partir de 01 de janeiro de 2014.


LEI Nº 15.250, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Artigo 1º - No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
[...]
II - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing” [...]

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.


O operador também deverá ficar atento aos benefícios obrigatórios, como vale-refeição ou vale-alimentação, convênios, transporte etc. Tais benefícios também variam de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho.

Por exemplo, o operador de telemarketing das empresas de cobrança deverão receber AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO no valor mínimo de R$8,50 por dia de trabalho, sendo vedada a substituição do “ticket” por refeição ou lanche servido no local de trabalho (valor válido para o período de 07/2013 a 07/2014).

Para saber mais sobre o valor correto do seu salário e os benefícios obrigatórios da sua profissão, utilize nosso formulário de contato.