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Salário de Operador de Telemarketing
Juridicamente, o salário do operador de
telemarketing depende da atividade preponderante do empregador, pois as regras
firmadas entre os sindicatos patronais e profissionais, as chamadas convenções
coletivas de trabalho definem as porcentagens de reajuste e a remuneração
mínima de cada função.
De qualquer modo, entendemos que o salário
mínimo do operador não pode ser inferior ao salário mínimo estadual previsto na
LEI Nº 15.250/2013, ou seja, de R$820,00 a partir de 01 de janeiro de 2014.
LEI
Nº 15.250, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Artigo 1º - No âmbito do Estado de São
Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam
fixados em:
[...]
II - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para os operadores de
máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil,
de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e
carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures,
dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros,
trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção
de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e
patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons,
cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores,
soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e
ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros,
ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e
de “telemarketing” [...]
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de
2014.
O operador também deverá ficar atento aos
benefícios obrigatórios, como vale-refeição ou vale-alimentação, convênios,
transporte etc. Tais benefícios também variam de acordo com a Convenção
Coletiva de Trabalho.
Por
exemplo, o operador de telemarketing das empresas de cobrança deverão receber
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO no valor mínimo de R$8,50 por dia de
trabalho, sendo vedada a substituição do “ticket” por refeição ou lanche
servido no local de trabalho (valor válido para o período de 07/2013 a 07/2014).
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salário e os benefícios obrigatórios da sua profissão, utilize nosso formulário
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