PARA VER OS DIREITOS E VALORES VIGENTES NO ANO DE 2017, CLIQUE AQUI.
REAJUSTE
SALARIAL
A data base da categoria é o dia 01 de abril
de cada ano, ou seja, é nesta data que a categoria receberá os reajustes
salariais. Para o ano de 2016, os trabalhadores em agências de publicidade e
propaganda fazem jus ao aumento de:
9,5% para aqueles que recebem até
R$3.300,00
8,5% para aqueles que recebem até
R$6.600,00
8% para salários até R$13.200,00
Valor fixo de R$1.056,00 para quem
recebe acima de R$13.200,00
Frise-se que os referidos aumentos aplicam-se
nas empresas que contam com até 40 empregados em março de 2016. As empresas que
empregam mais de 40 trabalhadores deverão conceder reajuste salarial de 10%,
9,5%, 8,5% ou o valor fixo de R$ 1.122,00, respectivamente.
PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS
PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM ATÉ 40 EMPREGADOS
Para os empregados que trabalham na cidade de
São Paulo, Capital, e cidades da Grande São Paulo, a participação será de R$
485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais). Para empregados que trabalham em
outras localidades do interior e litoral do Estado de São Paulo, a participação
será de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).
PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM MAIS DE 40
EMPREGADOS
Para os empregados que trabalham na cidade de
São Paulo, Capital, e cidades da Grande São Paulo, a participação será de R$
530,00 (quinhentos e trinta reais). Para os empregados que trabalham em outras
localidades do interior e litoral do Estado de São Paulo, a participação será
de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
DATA DE VENCIMENTO: folha
de pagamento do mês de abril de 2016 ou em folha complementar até 16/05/2016
PLR PROPORCIONAL:
Nos termos da Súmula 451 do TST, os empregados desligados antes da data de
vencimento também têm o direito ao pagamento da PLR de forma proporcional, pois
o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
PISOS
SALARIAIS
PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM ATÉ 40 EMPREGADOS
(a) São Paulo Capital = R$ 1.415,00 (mil
quatrocentos e quinze reais) por mês;
(b) São Paulo – Interior, Litoral e Grande
São Paulo = R$ 1.095,00 (mil e noventa e cinco reais) por mês.
PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM MAIS DE 40
EMPREGADOS
(a) São Paulo Capital = R$ 1.510,00 (mil e
quinhentos e dez reais) por mês;
(b) São Paulo – Interior, Litoral e Grande
São Paulo = R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por mês.
AVISO
PRÉVIO ESPECIAL PARA EMPREGADOS COM MAIS DE 50 ANOS DE IDADE E MAIS DE 5 ANOS
DE SERVIÇO
Aos empregados que contarem com 50
(cinquenta) anos de idade completos, ou mais, e cumulativamente com 5 (cinco)
anos ou mais de serviços prestados para a mesma empresa, será assegurado um
aviso prévio de 50 (cinquenta) dias, em caso de rescisão contratual sem justa
causa por parte do empregador. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o
empregado cumprirá 30 (trinta) dias, recebendo em pecúnia os dias restantes.
O
Aviso Prévio Especial deve ser somado ao aviso prévio estabelecido na Lei
Federal nº 12.506/2011, ou seja, para cada ano trabalhado, somam-se mais 3 dias
de aviso prévio.
HORAS
EXTRAS
O empregado não poderá trabalhar mais do que
8 horas diárias ou mais do que 44 horas semanais. As horas excedentes deverão ser
pagas com adicional mínimo de 100%.
CONTRATAÇÃO
DE SUBSTITUTOS
O substituto contratado para a função de
outro, dispensado com ou sem justa causa, deverá ganhar igual salário ao
empregado de menor salário para função a ser substituída.
DIA
DE FOLGA – ANIVERSÁRIOS
Fica estabelecido um dia de folga, sem
quaisquer descontos, ou prejuízos trabalhistas, por ocasião do dia do
aniversário de cada um.
ATRASO
NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E 13º SALÁRIO
A empresa que atrasar o pagamento do salário
ou do 13º salário, ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) – a empresa pagará o débito atualizado
pelo índice da poupança até a data do efetivo pagamento;
(b) – caso o pagamento do salário ocorra após
o dia 10, a empresa pagará, também, uma multa de 10% sobre o valor do débito
corrigido, na forma da letra “a” anterior;
(c) – caso o pagamento do 13º salário ocorra
depois de 10 dias do prazo legal, a empresa incorrerá na mesma multa estipulada
na letra “b” anterior.
AUXÍLIO
FUNERAL
Ocorrendo falecimento do empregado durante o
vínculo empregatício, a empresa pagará ao beneficiário legal ou por ele
indicado, uma indenização equivalente a 2 (dois) salários nominais à época do
falecimento, cujo pagamento será efetuado concomitantemente com os seus haveres
legais.
ESTABILIDADE
DA GESTANTE
Estabilidade provisória à empregada gestante,
desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.
ESTABILIDADE
PRÉ-APOSENTADORIA
Garantia de emprego e salário, durante os 12
meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria
voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. A estabilidade
provisória será adquirida a partir do recebimento, pela empresa, de comunicação
do empregado, por escrito, devidamente protocolizada, sem efeito retroativo, em
que comprove preencher as condições previstas.
CONDUÇÃO
E REFEIÇÃO GRATUITAS
Aos empregados cuja jornada de trabalho terminar
após às 22:00 horas, serão fornecidas refeição e condução para retorno à sua
casa, gratuitamente.
PROMOÇÃO
Toda promoção, após o transcurso de um
período de carência de 90 (noventa) dias, será acompanhada de um aumento
salarial efetivo não compensável em reajustamento ou aumento posterior,
registrado tal aumento e função na CTPS.
VALE-REFEIÇÃO
/ VALE-ALIMENTAÇÃO
A partir de 01/04/2016, fica estabelecido o
fornecimento de Vale-Refeição, na mesma proporção dos dias úteis trabalhados.
PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM ATÉ 40 EMPREGADOS
Capital e Grande São Paulo = R$ 27,00
Interior e Litoral = R$ 17,10
O fornecimento deste vale-refeição fica
limitado para os empregados que ganham até R$10.253,00 (dez mil duzentos e
cinquenta e três reais) por mês.
PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM MAIS DE 40
EMPREGADOS
Capital e Grande São Paulo = R$ 29,00
Interior e Litoral = R$ 18,50
O fornecimento deste vale-refeição fica
limitado para os empregados que ganham até R$ 12.990,00 (doze mil novecentos e
noventa reais) por mês.