sábado, 11 de junho de 2016

DIREITOS TRABALHISTAS – AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E EMPRESAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PARA VER OS DIREITOS E VALORES VIGENTES NO ANO DE 2017, CLIQUE AQUI.




REAJUSTE SALARIAL

A data base da categoria é o dia 01 de abril de cada ano, ou seja, é nesta data que a categoria receberá os reajustes salariais. Para o ano de 2016, os trabalhadores em agências de publicidade e propaganda fazem jus ao aumento de:

9,5% para aqueles que recebem até R$3.300,00
8,5% para aqueles que recebem até R$6.600,00
8% para salários até R$13.200,00
Valor fixo de R$1.056,00 para quem recebe acima de R$13.200,00

Frise-se que os referidos aumentos aplicam-se nas empresas que contam com até 40 empregados em março de 2016. As empresas que empregam mais de 40 trabalhadores deverão conceder reajuste salarial de 10%, 9,5%, 8,5% ou o valor fixo de R$ 1.122,00, respectivamente.


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM ATÉ 40 EMPREGADOS
Para os empregados que trabalham na cidade de São Paulo, Capital, e cidades da Grande São Paulo, a participação será de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais). Para empregados que trabalham em outras localidades do interior e litoral do Estado de São Paulo, a participação será de R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).

PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM MAIS DE 40 EMPREGADOS
Para os empregados que trabalham na cidade de São Paulo, Capital, e cidades da Grande São Paulo, a participação será de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais). Para os empregados que trabalham em outras localidades do interior e litoral do Estado de São Paulo, a participação será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

DATA DE VENCIMENTO: folha de pagamento do mês de abril de 2016 ou em folha complementar até 16/05/2016

PLR PROPORCIONAL: Nos termos da Súmula 451 do TST, os empregados desligados antes da data de vencimento também têm o direito ao pagamento da PLR de forma proporcional, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.


PISOS SALARIAIS

PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM ATÉ 40 EMPREGADOS
(a) São Paulo Capital = R$ 1.415,00 (mil quatrocentos e quinze reais) por mês;
(b) São Paulo – Interior, Litoral e Grande São Paulo = R$ 1.095,00 (mil e noventa e cinco reais) por mês.

PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM MAIS DE 40 EMPREGADOS
(a) São Paulo Capital = R$ 1.510,00 (mil e quinhentos e dez reais) por mês;
(b) São Paulo – Interior, Litoral e Grande São Paulo = R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por mês.


AVISO PRÉVIO ESPECIAL PARA EMPREGADOS COM MAIS DE 50 ANOS DE IDADE E MAIS DE 5 ANOS DE SERVIÇO

Aos empregados que contarem com 50 (cinquenta) anos de idade completos, ou mais, e cumulativamente com 5 (cinco) anos ou mais de serviços prestados para a mesma empresa, será assegurado um aviso prévio de 50 (cinquenta) dias, em caso de rescisão contratual sem justa causa por parte do empregador. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o empregado cumprirá 30 (trinta) dias, recebendo em pecúnia os dias restantes. O Aviso Prévio Especial deve ser somado ao aviso prévio estabelecido na Lei Federal nº 12.506/2011, ou seja, para cada ano trabalhado, somam-se mais 3 dias de aviso prévio.




HORAS EXTRAS

O empregado não poderá trabalhar mais do que 8 horas diárias ou mais do que 44 horas semanais. As horas excedentes deverão ser pagas com adicional mínimo de 100%.


CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTOS

O substituto contratado para a função de outro, dispensado com ou sem justa causa, deverá ganhar igual salário ao empregado de menor salário para função a ser substituída.


DIA DE FOLGA – ANIVERSÁRIOS

Fica estabelecido um dia de folga, sem quaisquer descontos, ou prejuízos trabalhistas, por ocasião do dia do aniversário de cada um.


ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E 13º SALÁRIO

A empresa que atrasar o pagamento do salário ou do 13º salário, ficará sujeita às seguintes penalidades:
(a) – a empresa pagará o débito atualizado pelo índice da poupança até a data do efetivo pagamento;
(b) – caso o pagamento do salário ocorra após o dia 10, a empresa pagará, também, uma multa de 10% sobre o valor do débito corrigido, na forma da letra “a” anterior;
(c) – caso o pagamento do 13º salário ocorra depois de 10 dias do prazo legal, a empresa incorrerá na mesma multa estipulada na letra “b” anterior.


AUXÍLIO FUNERAL

Ocorrendo falecimento do empregado durante o vínculo empregatício, a empresa pagará ao beneficiário legal ou por ele indicado, uma indenização equivalente a 2 (dois) salários nominais à época do falecimento, cujo pagamento será efetuado concomitantemente com os seus haveres legais.


ESTABILIDADE DA GESTANTE

Estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.


ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA

Garantia de emprego e salário, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 (cinco) anos. A estabilidade provisória será adquirida a partir do recebimento, pela empresa, de comunicação do empregado, por escrito, devidamente protocolizada, sem efeito retroativo, em que comprove preencher as condições previstas.


CONDUÇÃO E REFEIÇÃO GRATUITAS

Aos empregados cuja jornada de trabalho terminar após às 22:00 horas, serão fornecidas refeição e condução para retorno à sua casa, gratuitamente.




PROMOÇÃO

Toda promoção, após o transcurso de um período de carência de 90 (noventa) dias, será acompanhada de um aumento salarial efetivo não compensável em reajustamento ou aumento posterior, registrado tal aumento e função na CTPS.


VALE-REFEIÇÃO / VALE-ALIMENTAÇÃO

A partir de 01/04/2016, fica estabelecido o fornecimento de Vale-Refeição, na mesma proporção dos dias úteis trabalhados.

PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM ATÉ 40 EMPREGADOS
Capital e Grande São Paulo = R$ 27,00
Interior e Litoral = R$ 17,10
O fornecimento deste vale-refeição fica limitado para os empregados que ganham até R$10.253,00 (dez mil duzentos e cinquenta e três reais) por mês.

PARA AGÊNCIAS/EMPRESAS COM MAIS DE 40 EMPREGADOS
Capital e Grande São Paulo = R$ 29,00
Interior e Litoral = R$ 18,50

O fornecimento deste vale-refeição fica limitado para os empregados que ganham até R$ 12.990,00 (doze mil novecentos e noventa reais) por mês.