Segundo
a Convenção Coletiva do SIEMACO-SP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA, a partir de 01
de janeiro de 2016, o piso salarial passa a ser de:
PISO
SALARIAL MÍNIMO - R$1.007,80
COPEIRA -
R$1.037,17
LIMPADOR
DE VIDRO - R$1.139,99
RECEPCIONISTA
- R$1.129,31
PORTEIRO
/CONTROLADOR DE ACESSO /ASSEMELHADO - R$1.224,02
ZELADORIA
EM PRÓPRIOS PÚBLICOS - R$1.330,73
O PAGAMENTO DE SALÁRIOS/FÉRIAS/DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO – PRAZOS
As
empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento do salário mensal, integral ou
parcial, de seus empregados até o 5 º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
trabalhado. 1.) O pagamento dos dias de férias deverá ser efetuado até 2 (dois)
dias antes do início do gozo; 2.) O pagamento das parcelas do 13º salário
deverá respeitar os prazos estabelecidos na forma de Legislação vigente; 3.) O
não pagamento no prazo estabelecido, do salário, das férias e do 13º salário
acarretará à empregadora, multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do
salário do empregado, revertido ao mesmo.
INSALUBRIDADE:
1) 20%
(vinte por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços de
limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e
clínicas odontológicas; 2) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo aos
empregados que prestam serviços de limpeza em setores sujeitos às doenças por contaminação
(leprosários, isolamentos e necrotérios, centro cirúrgico, unidade de terapia
intensiva)
PERICULOSIDADE
1) 30%
(trinta por cento) sobre a remuneração aos empregados que exerçam a função de
limpador de vidros utilizando-se de balancim manual, mecânico,
cadeirinha, cinto de segurança, cordas ou assemelhados; 2) 30% (trinta por
cento) sobre remuneração aos empregados que exerçam tarefas em depósito de
combustíveis, em abastecimento de veículos, borracharias e aos soldadores.
ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
Acúmulo
de função diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma
função no trabalho. Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o
empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá
direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por
cento) do respectivo salário contratual.
PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS
aPeríodo
de Apuração e Pagamento: Exercício 2016: O período de apuração inicial do PPR –
Programa de Participação nos Resultados será de Janeiro de 2016 até Junho de
2016, com o pagamento até o dia 10 do mês subsequente; e de Julho de 2016 até
Dezembro de 2016, com o pagamento até o dia 10 do mês subsequente. Valor do
PPR: R$ 234,62 (duzentos e trinta e
quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo pago em 02 (duas)
parcelas semestrais, uma no valor de R$ 117,31 (cento e dezessete reais e
trinta e um centavos) cada, sendo a primeira em 10 de julho de 2016 e a segunda
10 janeiro de 2017.
CESTA BÁSICA
As
empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus
empregados, independentemente da jornada de trabalho, uma cesta básica in
natura ou o valor mínimo de R$ 93,08.
TÍQUETE REFEIÇÃO
As
empresas fornecerão, mensalmente, tíquete refeição ou auxílio alimentação, por
dia efetivamente trabalhado, o qual deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente. Valor = R$
13,37 por dia.
AUXÍLIO CRECHE
As
empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16
(dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos
termos do § 2º do artigo 389 da CLT, poderão optar por conceder, mensalmente,
um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo
vigente no país, por filho com até 18 meses de idade, para fins de
guarda e assistência aos filhos
APOSENTADORIA/INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR E
ESTABILIDADE
Ao
empregado que contar com 60 (sessenta) meses ou mais de serviços contínuos ao
mesmo empregador, será concedido, quando da sua aposentadoria, uma indenização
complementar equivalente ao valor de 1(um) salário nominal do empregado. Ao
trabalhador que estiver a 06 (seis) meses da aquisição do direito à
aposentadoria, fica garantida a estabilidade no emprego durante esse período
HOMOLOGAÇÕES - PRAZO
Fica
estipulado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da rescisão contratual,
para que as empresas efetuem a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho e entreguem a Comunicação de Dispensa e requerimento de
Seguro-Desemprego, quando devido, sob pena de pagamento de multa equivalente a
01 (um) salário do empregado a ser paga ao mesmo.
BAIXA EM CARTEIRA
A baixa
da CTPS deve ser efetuada em 10 dias quando o aviso prévio for indenizado e no
prazo de um dia quando o aviso prévio for trabalhado, sob pena de a empresa
incorrer na multa de um salário mensal.
REGRAS DE TRANSFERÊNCIA
As
empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de
presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas,
as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação
atinente a cada caso. a) as transferências só poderão ocorrer para locais onde
não haja alteração do número de conduções estabelecidas na última Declaração de
Opção de Vale-transporte efetuado pelo empregado. b) as despesas excedentes com
transporte, nos casos de transferência do local dos serviços ou atendimento de
plantões, deverão ser pagas antecipadamente. c) a transferência intermunicípio,
bem como a alteração da jornada de trabalho diurno para noturno e vice-versa só
poderá ocorrer desde que esta condição esteja expressa no contrato de trabalho
e não provoque prejuízo ao empregado. d) a não observância dos procedimentos
acima caracteriza infração ao contrato de trabalho nos termos do artigo 483
letra “d” da CLT, passível de rescisão indireta do contrato de trabalho.
RESCISÃO INDIRETA – INDENIZAÇÃO DOBRADA
Em caso
de descumprimento de quaisquer cominações estipuladas na presente norma
coletiva, as empresas facultarão a seus empregados rescindirem seus contratos
de trabalho nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, com
liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de forma dobrada, sem prejuízo
de acréscimos legais.