DIREITOS
TRABALHISTAS DO VIGILANTE PATRIMONIAL
Atualização: 16/01/2017
Abrangência: ESTADO DE SÃO PAULO
PISO SALARIAL
Vigilante = R$1.446,40
Vigilante Feminino = R$1.446,40
Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica = piso +
gratificação de 5%
Vigilante Condutor de Animais = piso + gratificação
de 10%
Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados = piso +
gratificação de 10%
Vigilante/Segurança Pessoal = piso + gratificação
de 10%
Vigilante Balanceiro = piso + gratificação de 10%
Vigilante/Brigadista = piso + gratificação de 10%
Vigilante /Líder = piso + gratificação de 12%
Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico =
piso + gratificação de 11,77%
Supervisor de Monitoramento Eletrônico = piso +
gratificação de 74,71%
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico = R$1.193,41
Atendente de Sinistro = R$1.591,02
Instalador de Sistemas Eletrônicos = R$1.385,77
Vigilante em Regime de Tempo Parcial = R$821,85
Empregados Administrativos = R$1.084,85
Inspetor de Segurança = R$2.093,11
Supervisor de Segurança = R$2.527,07
Coordenador Operacional de Segurança = R$3.032,51
ATRASOS
SALARIAIS
As empresas que não efetuarem o pagamento dos
salários até o quinto dia útil do mês subsequente ficam obrigadas ao pagamento
da atualização pelo INPC + multa de 5% por dia de atraso em favor do empregado
prejudicado.
DESCONTOS SALARIAIS PROIBIDOS
Consoante o Artigo 462 da CLT, as empresas ficam
proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma, todos os
valores correspondentes a uniforme, roupas ou instrumentos de trabalho, e em
especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de vigilantes e
profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos seus locais de
trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço.
SALÁRIO DO SUBSTITUTO
O empregado que substituir outro empregado cujo
salário é superior, terá direito ao pagamento de remuneração idêntica do empregado
substituído enquanto perdurar a substituição. Caso a substituição persistir por
mais de 60 dias, se tornará efetiva, salvo se a ausência do substituído
decorrer de licença médica do substituído.
ADICIONAL ESPECIAL DE HORAS EXTRAS
No lugar do adicional mínimo de 50%, a hora extra
do vigilante será remunerada com adicional de 60% (sessenta por cento)
incidente sobre o valor da hora normal, salvo os dias de folgas trabalhadas
(FT’s) e feriados trabalhados (em qualquer escala de trabalho) quando o
adicional deverá ser de 100%.
ESCALAS DE TRABALHO
Será admitida na categoria a jornada especial,
compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12X36). Não se
admite a fixação de outras escalas de 12 horas de trabalho (4x2, 5x2, 5x1 e 6x1
etc).
FOLGUISTA E PLANTONISTA
Não se admite o revezamento (troca) entre o período
noturno e diurno dentro da mesma semana de forma sucessiva, pois está
caracterizado o turno ininterrupto de revezamento (p.ex. escala de dois dias
noturnos, dois dias diurnos e dois de descanso). Nesse caso, a jornada máxima
autorizada é de 6 horas/dia.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
As empresas ficam obrigadas a conceder os
respectivos adicionais, sempre que existentes as condições insalubres ou
perigosas, nos termos das leis e normas em vigor; e nunca inferiores aos pagos
aos empregados próprios dos tomadores de seu serviço (p.ex. hospitais, postos
de gasolina, construção civil etc). Atualmente, algumas decisões judiciais
vêm se posicionando a favor da possibilidade de acumulação dos dois adicionais
(insalubridade + periculosidade).
ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
Substituído pelo adicional de periculosidade – 30%.
VALE OU TICKET REFEIÇÃO
As empresas ficam obrigadas ao pagamento de
vale-alimentação ou ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor
facial de R$22,00. A empresa
poderá substituir o benefício previsto no caput por alimentação fornecida pelo
tomador do serviço em refeitório no local de trabalho.
CESTA BÁSICA
Benefício facultativo exceto por exigência
contratual. As empresas poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo
critério, e por previsão contratual ou oriunda de procedimento licitatório.
PLANO DE SAÚDE
As empresas ficam obrigadas a proporcionar
assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente, em benefício
dos empregados e seus familiares e dependentes legais, assistência médica
hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS - Agência Nacional de
Saúde, contratada com operadora de plano de saúde de comprovada idoneidade
moral e condição funcional estável. O
desconto máximo permitido é de R$86,53.
É permitida a substituição do plano de saúde por
cesta básica no valor de R$132,89,
desde que através de acordo coletivo de trabalho.
AUXÍLIO FUNERAL
Independente das indenizações securitárias e dos
direitos e benefícios assegurados em lei, no caso de falecimento de empregados
(as), a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da
categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem
afastados do trabalho por doença ou acidente e/ou outros motivos amparados em
Lei.
SEGURO DE VIDA / INVALIDEZ OBRIGATÓRIO
Fica assegurada a todos os vigilantes uma
indenização por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente
total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente. A indenização por morte
do vigilante será de 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao
falecimento. Para os casos de invalidez permanente total por acidente no
exercício da função de vigilante, a indenização será de 52 (cinquenta e duas)
vezes o valor do Piso Salarial do mês anterior, e para o caso de invalidez
permanente parcial por acidente no exercício da função de vigilante, a
indenização obedecerá à proporcionalidade de acordo com o grau de invalidez
comprovado por Laudo e Exames Médicos e a tabela de invalidez parcial emanada
pelas normas da Susep vigente na data do acidente, tendo por base o cálculo
equivalente ao índice de 100%, do mesmo valor de 52 (cinquenta e duas) vezes o
valor do Piso Salarial do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total
ou parcial fora do exercício da função de vigilante, a indenização estará
limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao evento.
ESTABILIDADES ESPECÍFICAS
GESTANTE: 60 dias após o término do
salário maternidade (A garantia legal é de apenas 5 meses pós o parto).
MILITAR: empregados me idade de
prestação de serviço militar tem a garantia de emprego desde a sua incorporação
às Forças Armadas, inclusive tiro de guerra até 30 dias após o cumprimento da
obrigação.
APOSENTADORIA: a 24 meses da aposentadoria,
aquele empregado com mais de 10 anos de trabalho para mesma empresa não poderá
ser dispensado sem justa causa.
CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
As empresas de segurança e seus contratantes ficam
obrigados a manter condições de higiene e segurança nos locais de trabalho,
disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o
fornecimento de água potável, além de EPI's, visando assegurar a prevenção de
acidente ou doença no trabalho e ainda mais:
I - Assentos para serem utilizados pelos empregados
que trabalhem em pé, durante dez minutos a cada uma hora, inclusive em postos
bancários;
II - Guarita, cabine ou outro equipamento de
proteção física, principalmente nos postos a céu aberto;
III - Armas e munições de boa qualidade, e em
perfeito estado de conservação;
IV - Caso houver possibilidade, armário individual
para a guarda de roupas e pertences de uso pessoal, no próprio posto de
trabalho;
V - Capa individual do colete à prova de balas para
os postos armados;
VI - Uniformes adequados para uso dos vigilantes em
postos em que fiquem expostos ao sol ou a raios solares, mediante aprovação do
modelo na Polícia Federal.
VII - Licença remunerada de 02 (dois) dias aos
vigilantes vitimados por assalto, desde que tenham sofrido diretamente a ação
criminosa, quando em efetiva prestação de serviço no seu local de trabalho,
comprovado através do respectivo boletim de ocorrência.
RECICLAGEM PROFISSIONAL
O treinamento dos vigilantes, bem como todas as
taxas referentes aos documentos necessários, será sempre por conta das
empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá
no mínimo um ano na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão
por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de um
ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze avos) do valor do
curso por mês não trabalhado.
USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS
Salvo autorização do empregador, não é permitido o
uso de smartphones, tablets e similares para fins particulares durante o
expediente.
TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO
A transferência de empregado para município diverso
daquele em que tenha sido contratado, poderá ocorrer somente se houver concordância
do trabalhador.
ATESTADOS
As empresas são obrigadas a aceitar atestados
provenientes de médicos e dentistas do convênio fornecido pelo empregador e do
SUS. Ao fazer a entrega do atestado, recomendamos que o vigilante guarde uma
cópia do respectivo documento.
FILHOS
DOENTES
Assegura-se o direito à ausência remunerada de um
dia por semestre para o empregado que comprovadamente acompanhar o filho menor
de seis anos à consulta médica.
PERDA DE CONTRATO COM O TOMADOR
Na hipótese de rescisão contratual ou vencimento de
contrato com as empresas tomadoras, a empresa contratante se obriga a
dispensar sem justa causa o funcionário, se não houver condições de
realocá-lo em outro posto de serviço, que não implique em transferência de
domicílio ou em que não haja condições idênticas de transporte coletivo.
DESVIO DE FUNÇÃO
É proibida a prática do "desvio de
função" ou qualquer tipo de contratação inadequada nas atividades de
vigilância privada. Fica expressamente proibida a contratação de profissionais
alheios à vigilância privada, com funções como porteiro, fiscal, vigia,
e outras. No caso de contratação irregular, na forma preconizada a Empresa,
além das sanções trabalhistas e administrativas pertinentes, incorrerá
em multa de 50% do piso salarial da categoria, por empregado e por mês de
trabalho, cujo beneficiário será o próprio Empregado prejudicado.