segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Dissídio dos Vigilantes - 2017



DIREITOS TRABALHISTAS DO VIGILANTE PATRIMONIAL

Atualização: 16/01/2017
Abrangência: ESTADO DE SÃO PAULO


PISO SALARIAL

Vigilante = R$1.446,40
Vigilante Feminino = R$1.446,40
Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica = piso + gratificação de 5%
Vigilante Condutor de Animais = piso + gratificação de 10%
Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados = piso + gratificação de 10%
Vigilante/Segurança Pessoal = piso + gratificação de 10%
Vigilante Balanceiro = piso + gratificação de 10%
Vigilante/Brigadista = piso + gratificação de 10%
Vigilante /Líder = piso + gratificação de 12%
Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico = piso + gratificação de 11,77%
Supervisor de Monitoramento Eletrônico = piso + gratificação de 74,71%
Auxiliar de Monitoramento Eletrônico = R$1.193,41
Atendente de Sinistro = R$1.591,02
Instalador de Sistemas Eletrônicos = R$1.385,77
Vigilante em Regime de Tempo Parcial = R$821,85
Empregados Administrativos = R$1.084,85
Inspetor de Segurança = R$2.093,11
Supervisor de Segurança = R$2.527,07
Coordenador Operacional de Segurança = R$3.032,51


ATRASOS SALARIAIS

As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ficam obrigadas ao pagamento da atualização pelo INPC + multa de 5% por dia de atraso em favor do empregado prejudicado.


DESCONTOS SALARIAIS PROIBIDOS

Consoante o Artigo 462 da CLT, as empresas ficam proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma, todos os valores correspondentes a uniforme, roupas ou instrumentos de trabalho, e em especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de vigilantes e profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos seus locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço.


SALÁRIO DO SUBSTITUTO

O empregado que substituir outro empregado cujo salário é superior, terá direito ao pagamento de remuneração idêntica do empregado substituído enquanto perdurar a substituição. Caso a substituição persistir por mais de 60 dias, se tornará efetiva, salvo se a ausência do substituído decorrer de licença médica do substituído.


ADICIONAL ESPECIAL DE HORAS EXTRAS

No lugar do adicional mínimo de 50%, a hora extra do vigilante será remunerada com adicional de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal, salvo os dias de folgas trabalhadas (FT’s) e feriados trabalhados (em qualquer escala de trabalho) quando o adicional deverá ser de 100%.


ESCALAS DE TRABALHO

Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12X36). Não se admite a fixação de outras escalas de 12 horas de trabalho (4x2, 5x2, 5x1 e 6x1 etc).


FOLGUISTA E PLANTONISTA

Não se admite o revezamento (troca) entre o período noturno e diurno dentro da mesma semana de forma sucessiva, pois está caracterizado o turno ininterrupto de revezamento (p.ex. escala de dois dias noturnos, dois dias diurnos e dois de descanso). Nesse caso, a jornada máxima autorizada é de 6 horas/dia.


INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

As empresas ficam obrigadas a conceder os respectivos adicionais, sempre que existentes as condições insalubres ou perigosas, nos termos das leis e normas em vigor; e nunca inferiores aos pagos aos empregados próprios dos tomadores de seu serviço (p.ex. hospitais, postos de gasolina, construção civil etc). Atualmente, algumas decisões judiciais vêm se posicionando a favor da possibilidade de acumulação dos dois adicionais (insalubridade + periculosidade).


ADICIONAL DE RISCO DE VIDA

Substituído pelo adicional de periculosidade – 30%.


VALE OU TICKET REFEIÇÃO

As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação ou ticket-refeição, por dia efetivamente trabalhado, no valor facial de R$22,00. A empresa poderá substituir o benefício previsto no caput por alimentação fornecida pelo tomador do serviço em refeitório no local de trabalho.


CESTA BÁSICA

Benefício facultativo exceto por exigência contratual. As empresas poderão, por liberalidade, por seu único e exclusivo critério, e por previsão contratual ou oriunda de procedimento licitatório.


PLANO DE SAÚDE

As empresas ficam obrigadas a proporcionar assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente, em benefício dos empregados e seus familiares e dependentes legais, assistência médica hospitalar de boa qualidade nas condições previstas na ANS - Agência Nacional de Saúde, contratada com operadora de plano de saúde de comprovada idoneidade moral e condição funcional estável. O desconto máximo permitido é de R$86,53.
É permitida a substituição do plano de saúde por cesta básica no valor de R$132,89, desde que através de acordo coletivo de trabalho.


AUXÍLIO FUNERAL

Independente das indenizações securitárias e dos direitos e benefícios assegurados em lei, no caso de falecimento de empregados (as), a empresa pagará um auxílio funeral de 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria vigente no mês do falecimento, inclusive àqueles que estiverem afastados do trabalho por doença ou acidente e/ou outros motivos amparados em Lei.


SEGURO DE VIDA / INVALIDEZ OBRIGATÓRIO

Fica assegurada a todos os vigilantes uma indenização por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente. A indenização por morte do vigilante será de 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao falecimento. Para os casos de invalidez permanente total por acidente no exercício da função de vigilante, a indenização será de 52 (cinquenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do mês anterior, e para o caso de invalidez permanente parcial por acidente no exercício da função de vigilante, a indenização obedecerá à proporcionalidade de acordo com o grau de invalidez comprovado por Laudo e Exames Médicos e a tabela de invalidez parcial emanada pelas normas da Susep vigente na data do acidente, tendo por base o cálculo equivalente ao índice de 100%, do mesmo valor de 52 (cinquenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total ou parcial fora do exercício da função de vigilante, a indenização estará limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do mês anterior ao evento.


ESTABILIDADES ESPECÍFICAS

GESTANTE: 60 dias após o término do salário maternidade (A garantia legal é de apenas 5 meses pós o parto).
MILITAR: empregados me idade de prestação de serviço militar tem a garantia de emprego desde a sua incorporação às Forças Armadas, inclusive tiro de guerra até 30 dias após o cumprimento da obrigação.
APOSENTADORIA: a 24 meses da aposentadoria, aquele empregado com mais de 10 anos de trabalho para mesma empresa não poderá ser dispensado sem justa causa.


CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

As empresas de segurança e seus contratantes ficam obrigados a manter condições de higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o fornecimento de água potável, além de EPI's, visando assegurar a prevenção de acidente ou doença no trabalho e ainda mais:
I - Assentos para serem utilizados pelos empregados que trabalhem em pé, durante dez minutos a cada uma hora, inclusive em postos bancários;
II - Guarita, cabine ou outro equipamento de proteção física, principalmente nos postos a céu aberto;
III - Armas e munições de boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;
IV - Caso houver possibilidade, armário individual para a guarda de roupas e pertences de uso pessoal, no próprio posto de trabalho;
V - Capa individual do colete à prova de balas para os postos armados;
VI - Uniformes adequados para uso dos vigilantes em postos em que fiquem expostos ao sol ou a raios solares, mediante aprovação do modelo na Polícia Federal.
VII - Licença remunerada de 02 (dois) dias aos vigilantes vitimados por assalto, desde que tenham sofrido diretamente a ação criminosa, quando em efetiva prestação de serviço no seu local de trabalho, comprovado através do respectivo boletim de ocorrência.


RECICLAGEM PROFISSIONAL

O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá no mínimo um ano na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de um ano, deverá reembolsar a empresa na base de 1/12 (um doze avos) do valor do curso por mês não trabalhado.


USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS

Salvo autorização do empregador, não é permitido o uso de smartphones, tablets e similares para fins particulares durante o expediente.


TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO

A transferência de empregado para município diverso daquele em que tenha sido contratado, poderá ocorrer somente se houver concordância do trabalhador.


ATESTADOS

As empresas são obrigadas a aceitar atestados provenientes de médicos e dentistas do convênio fornecido pelo empregador e do SUS. Ao fazer a entrega do atestado, recomendamos que o vigilante guarde uma cópia do respectivo documento.


FILHOS DOENTES

Assegura-se o direito à ausência remunerada de um dia por semestre para o empregado que comprovadamente acompanhar o filho menor de seis anos à consulta médica.


PERDA DE CONTRATO COM O TOMADOR

Na hipótese de rescisão contratual ou vencimento de contrato com as empresas tomadoras, a empresa contratante se obriga a dispensar sem justa causa o funcionário, se não houver condições de realocá-lo em outro posto de serviço, que não implique em transferência de domicílio ou em que não haja condições idênticas de transporte coletivo.


DESVIO DE FUNÇÃO

É proibida a prática do "desvio de função" ou qualquer tipo de contratação inadequada nas atividades de vigilância privada. Fica expressamente proibida a contratação de profissionais alheios à vigilância privada, com funções como porteirofiscalvigia, e outras. No caso de contratação irregular, na forma preconizada a Empresa, além das sanções trabalhistas e administrativas pertinentes, incorrerá em multa de 50% do piso salarial da categoria, por empregado e por mês de trabalho, cujo beneficiário será o próprio Empregado prejudicado.