quarta-feira, 12 de abril de 2017

FAXINEIRA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA


Em decisão recente, datada de março de 2017, o TST reconheceu o VÍNCULO DE EMPREGO entre uma faxineira e uma empresa, que limpava 2 vezes por semana o estabelecimento comercial.

O Tribunal reafirmou sua orientação jurisprudencial no sentido de que o trabalho por apenas em dois dias na semana dentro da empresa pode caracterizar, sim, vínculo empregatício.


Os ministros sublinharam que o caso não se trata de trabalho doméstico, na medida em que o trabalho da faxineira era prestado na empresa e era essencial ao desenvolvimento de sua atividade econômica. Por isto, não era necessário que a faxineira trabalhasse por mais de dois dias, requisito este que se faz imprescindível tão somente para a caracterização do trabalhador doméstico, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 150 de 2015. 

Ademais, o fato de o trabalho ser pago "por faxina" realizada não elide o vínculo de emprego, porquanto a lei estipula a possibilidade de remuneração por tarefa. 

Quanto à exclusividade, trabalhar para mais de um empregador não impede o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa, posto que não se exige a exclusividade. 

Segundo o Tribunal, para o reconhecimento do vínculo empregatício entre a faxineira com estabelecimento comercial foi necessária, portanto, a presença dos seguintes requisitos:

(i) pessoalidade (a faxineira não poderia mandar outra em seu lugar);
(ii) onerosidade (o trabalho era pago, ainda que "por faxina", e não mensalmente);
(iii) subordinação (a faxineira seguia às ordens dadas pela empresa) e
(iv) habitualidade (a faxineira prestou serviço por mais de 2 anos, indo à empresa por 2 vezes na semana).

Para ler a decisão na íntegra, clique AQUI.