sexta-feira, 5 de maio de 2017

ATÉ QUANTO TEMPO DEPOIS DE TER SAÍDO DO TRABALHO POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA ? QUANTO TEMPO DE TRABALHO POSSO DISCUTIR NO PROCESSO ?




1) Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores é: ATÉ QUANTO TEMPO APÓS EU TER SAÍDO DO EMPREGO POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA CONTRA MEU PATRÃO ?

Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho.


IMPORTANTE:

Para a contagem deste prazo, não há diferenças entre os tipos de "saída" da empresa. 

Assim, não importa se o empregado foi demitido com justa causa, se foi dispensado sem justa causa, se pediu demissão ou se fez uma rescisão indireta: para qualquer modalidade de ruptura do contrato de trabalho o prazo será o mesmo (2 ANOS).


EXEMPLOS:

Para ficar mais claro, vamos dar alguns exemplos.


a) Exemplo 01:

Demissão em 05/05/2015.

Poderá entrar com a reclamação trabalhista até 05/05/2017.


b) Exemplo 02:

Demissão em 14/11/2016.

Poderá ajuizar reclamação trabalhista até 14/11/2018.




2) Outra pergunta bastante frequente entre os trabalhadores é: TRABALHEI POR MUITOS ANOS PARA A MESMA EMPRESA, PODEREI DISCUTIR TODOS ESTES ANOS NO MEU PROCESSO?

Em regra, NÃO.

Ainda que o empregado tenha trabalhado por mais de 5 anos para a empresa, só poderá pedir pedir no processo os direitos dos últimos 5 ANOS, contados a partir da data em que o trabalhador entra na Justiça do Trabalho.


Vamos a alguns exemplos, para deixar o tema mais simples.


a) Exemplo 01:

Admissão em 04/09/2008.

Demissão em 05/05/2016.

Até quando pode processar a empresa? Até 05/05/2018.

No nosso exemplo, o empregado entrou a ação trabalhista em 05/10/2016. 

Por isto, só poderá discutir as verbas trabalhistas devidas entre 05/10/2016 e 05/10/2011, ainda que ele tenha trabalhado mais tempo do que isto. 

A conta a ser feita é esta:

  05/10/2016
-  5 anos
= 05/10/2011

Veja-se que o intervalo entre 04/09/2008 e 05/10/2011 ficou "perdido", vez que não será possível pedir nada anterior a 05/10/2011, pois este período está prescrito. 



b) Exemplo 02:


Admissão em 01/02/2013.

Demissão em 10/07/2016.

Até quando pode entrar com a ação trabalhista? Até 10/07/2018.

No nosso exemplo, o empregado entrou com a ação em 15/09/2016.

Por isto, poderia em tese pedir no processo as verbas trabalhistas devidas entre 15/09/2016 e 15/09/2011.

  15/09/2016
-  5 anos
= 15/09/2011

Contudo, tendo em vista que o trabalhador foi admitido em 01/02/2013, o processo poderá discutir TODO o contrato de trabalho, isto é, de 01/02/2013 a 10/07/2016.


CONCLUSÃO:

APESAR DE O EMPREGADO TER ATÉ 2 ANOS APÓS A DEMISSÃO PARA ENTRAR COM UM PROCESSO TRABALHISTA, A VERDADE É QUE QUANTO MAIS O ELE DEMORAR PARA ENTRAR COM A AÇÃO, MENOR SERÁ O PERÍODO DE TRABALHO QUE PODERÁ DISCUTIR NO PROCESSO. 




3) QUAL A LEI QUE PREVÊ ESTES PRAZOS?

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 estabelece os prazos prescricionais, acima mencionados, vejamos:

Artigo 7°, XXIX: "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho."

Para acessar a Constituição Federal, clique AQUI.