terça-feira, 9 de maio de 2017

DIREITOS TRABALHISTAS: LEI DAS DOMÉSTICAS




QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS DAS DOMÉSTICAS ?


1) ANTES DA LEI DAS DOMÉSTICAS (LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015):

Antes da Lei das Domésticas, já eram garantidos aos empregados domésticos os seguintes direitos:

- Salário mínimo;
- Impossibilidade de reduzir o salário;
- 13º salário;
- Aposentadoria;
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias/44 semanais;
- Proibição do salário noturno, insalubre, perigoso ao menor de 18 anos;
- Proibição de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.

Para saber mais sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico, clique AQUI.



2) DEPOIS DA LEI DAS DOMÉSTICAS (LC Nº 150/2015):

Após a Lei das Domésticas, além dos direitos acima indicados, os empregados domésticos passaram a ter direito também:


- Repouso semanal remunerado (DSR’s);
- Férias + 1/3;
- Licença gestante de 120 dias;
- Licença paternidade de 5 dias;
- Aviso prévio; 
- Hora extra paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal; 
- Seguro desemprego;
- Adicional noturno;
- Salário família;
- Seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador;
- Proteção do empregado contra dispensa arbitrária.


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