1) ANTES DA LEI DAS DOMÉSTICAS (LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015):
Antes da Lei das Domésticas, já eram garantidos aos empregados domésticos os seguintes direitos:
- Salário mínimo;
- Impossibilidade de reduzir o salário;
- 13º salário;
- Aposentadoria;
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias/44 semanais;
- Proibição do salário noturno, insalubre, perigoso ao menor de 18 anos;
- Proibição de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.
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2) DEPOIS DA LEI DAS DOMÉSTICAS (LC Nº 150/2015):
Após a Lei das Domésticas, além dos direitos acima indicados, os empregados domésticos passaram a ter direito também:
- Repouso semanal remunerado (DSR’s);
- Férias + 1/3;
- Licença gestante de 120 dias;
- Licença paternidade de 5 dias;
- Aviso prévio;
- Hora extra paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;
- Seguro desemprego;
- Adicional noturno;
- Salário família;
- Seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregador;
- Proteção do empregado contra dispensa arbitrária.
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