Completei um ano de empresa, já posso sair de férias?
O período aquisitivo das férias consiste no período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, contado a partir da data de admissão até o empregado completar doze meses e assim sucessivamente.
A título de exemplo, um empregado admitido em 08/10/2022, terá como seu primeiro período aquisitivo de férias o intervalo entre os dias 08/10/2022 e 08/10/2023.
O período concessivo corresponde aos doze meses posteriores ao período aquisitivo. Considerando o exemplo anterior, o período concessivo das primeiras férias seria de 08/10/2023 a 08/10/2024. É dentro desse período que o trabalhador deve tirar suas férias.
Posso escolher a data das minhas férias?
Segundo a CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, portanto é a empresa quem escolhe o período de fruição, desde que comunique o empregado, por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Há alguma exceção?
A época da concessão das férias será a que melhor atenda aos interesses do empregador, mas há exceções.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período
E o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Será que a empresa pode iniciar as férias do funcionário na sexta-feira ou na véspera de feriado?
Não pode! Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho proíbe o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A empresa pode fracionar as férias?
É importante lembrar que as férias deverão ser gozadas em um só período, exceto se o empregado concordar com a divisão em até três períodos.
Por fim, destacamos que a Lei Trabalhista obriga que um período seja de pelo menos 14 dias e os demais sejam de pelo menos 5 dias.