Regras válidas a partir de 01/05/2024
ABRANGÊNCIA = Caieiras/SP, Embu das Artes/SP, Embu Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Piso dos trabalhadores não qualificados = R$2.066,01 ou R$9,39 por hora
Piso dos trabalhadores qualificados = R$2.513,91 ou R$11,43 por hora
Reajuste = 4,5% a partir de 01/05/2024
Salário superiores a R$7.376,26 = reajuste fixo de R$331,93
VALE OU ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas efetuarão o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Também concederão um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia 20 de cada mês, excluídos aqueles que recebem semanalmente.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS = 60%
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Café da manhã + Lanche da tarde + Almoço (3 refeições)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA TRABALHADORES ALOJADOS
Café da manhã + Lanche da tarde + Almoço + Jantar (4 refeições)
TÍQUETE REFEIÇÃO = o almoço ou o jantar podem ser substituídos por tíquete refeição no valor de R$30,00 por dia ou vale supermercado no valor de R$450,00 por mês.
O trabalhador alojado, dispensado sem justa causa, deverá receber as refeições e tem a garantia de permanecer alojado até o recebimento das verbas rescisórias.
ABONO POR APOSENTADORIA
Aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando se aposentarem, receberão 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário por ocasião do desligamento definitivo.
FERIADO AOS SÁBADOS
Quando o feriado coincidir com o sábado compensado durante a semana, a empresa deverá reduzir as horas diárias de trabalho em número correspondente àquela compensação. Ou seja, ao longo da semana (segunda a sexta-feira) você trabalhará 04 horas a menos. Essas horas poderão ainda ser lançadas nas emendas de feriados, não necessariamente no mesmo mês.
TROCA DE DIA DE FERIADO
Fica autorizada troca de dia de gozo de feriado, quando o mesmo recair em dia de terça-feira ou de quinta-feira. O gozo do feriado ocorrerá em dia de segunda-feira ou sexta-feira da semana dentro do mesmo mês.
DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO
As empresas dispensarão do trabalho seus empregados nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR.
Quando as empresas concederem férias coletivas, os dias 24, 25 e 31 dezembro e 1º de janeiro serão pagos como abono pelas empresas, ou seja, você receberá em dinheiro mais 04 dias de salário como se tivesse trabalhado.
FÉRIAS
O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana.
PROTETOR SOLAR
É obrigatório o fornecimento de protetor solar pelas empresas aos trabalhadores expostos ao sol. O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador.
SEGURO DE VIDA
As empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:
R$67.761,19 = por morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
R$25.410,43 = por morte natural.
R$5.082,10 = em caso de falecimento do cônjuge do empregado segurado e/ou filho até 21 anos de idade, desde que solteiro.
R$3.048,94 = para auxílio funeral.