O trabalhador que é obrigado por contrato ou norma interna a manter um padrão rigoroso de aparência, envolvendo gastos com maquiagem, manicure e penteados, possui direito à indenização. A Justiça do Trabalho entende que o custo da atividade econômica deve ser suportado exclusivamente pelo empregador.
A Empresa Pode Exigir Gastos com Estética Sem Ressarcir o Funcionário?
No dia a dia da advocacia trabalhista estratégica, especialmente ao atender profissionais do setor aéreo e de atendimento ao público de alto padrão, surge uma dúvida comum: quem deve pagar pela maquiagem e cuidados pessoais exigidos pela empresa? Recentemente, decisões judiciais reafirmaram que, se a empresa exige um padrão estético específico para o exercício da função, ela deve arcar com os custos.
O princípio fundamental do Direito do Trabalho brasileiro estabelece que o risco do negócio pertence ao empregador. Isso significa que qualquer insumo necessário para a prestação do serviço deve ser fornecido ou custeado pela empresa. Se uma comissária de bordo, por exemplo, é obrigada a se apresentar com maquiagem impecável, unhas feitas e cabelos estilizados conforme um manual de conduta, esses itens deixam de ser "vaidade pessoal" e passam a ser "ferramentas de trabalho".
A Condenação das Empresas Aéreas e o Entendimento do TST
Muitas companhias aéreas possuem manuais de uniformização que detalham minuciosamente as cores permitidas para batons, o tipo de esmalte e até a forma de prender o cabelo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a imposição desse padrão gera o dever de indenizar, caso a empresa não forneça os produtos ou uma ajuda de custo mensal.
A condenação ao pagamento de indenização mensal para cobrir gastos com maquiagem, manicure e cabeleireiro visa equilibrar a relação contratual. Não é justo que o trabalhador tenha seu salário corroído por despesas que só existem para satisfazer uma exigência estética da marca que ele representa.
O Que o Trabalhador Precisa Provar para Receber a Indenização?
Para garantir o sucesso em uma ação trabalhista dessa natureza, é fundamental reunir evidências da exigência patronal. Entre as principais provas, destacamos:
Manuais de Uniformização: Documentos internos que descrevem os padrões de maquiagem e cabelo.
E-mails e Comunicados: Orientações de supervisores sobre a necessidade de "estar em conformidade" com a imagem da empresa.
Testemunhas: Colegas que confirmem a fiscalização rigorosa sobre esses itens.
Recibos: Notas fiscais de salões de beleza e produtos de maquiagem (embora o valor possa ser fixado por arbitramento judicial).
Dúvidas Frequentes sobre Gastos com Aparência no Trabalho
1. Qualquer maquiagem usada no trabalho gera direito a reembolso? Não. O direito surge quando há uma exigência clara da empresa. Se o uso é facultativo e decorre apenas do gosto pessoal do funcionário, não há dever de indenizar.
2. Qual o valor médio dessas indenizações? Os tribunais costumam fixar valores mensais que variam entre R$ 50,00 e R$ 200,00, dependendo da complexidade das exigências e do setor de atuação.
3. Isso se aplica apenas a comissárias de bordo? Não. Recepcionistas de hotéis de luxo, vendedores de cosméticos e outros profissionais que sofrem imposição de padrão estético também podem buscar esse direito.
4. A empresa pode descontar o valor do uniforme ou da maquiagem do salário? Jamais. O fornecimento de ferramentas de trabalho e uniformes deve ser gratuito, conforme previsto na CLT e em diversas Convenções Coletivas.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante o TRT-2 e TRT-15, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.
