quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Intervalo de Almoço não Concedido: Guia Completo sobre Direitos e Cálculos de Indenização



O intervalo de almoço não concedido é a supressão total ou parcial do tempo de descanso e alimentação garantido ao empregado que trabalha mais de seis horas diárias. Nessas situações, o trabalhador tem o direito de receber o período correspondente como natureza indenizatória, acrescido de um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Como funciona a regra do intervalo para descanso e alimentação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que todo profissional com jornada superior a seis horas diárias deve usufruir de, no mínimo, uma hora de intervalo. Esse período é essencial para a preservação da saúde física e mental do trabalhador, permitindo a desconexão necessária para a continuidade das atividades.

Se você trabalha em regime de oito horas e usufrui apenas de trinta minutos, a legislação entende que houve uma violação do direito ao descanso. É importante destacar que o controle dessa jornada deve ser rigoroso, e falhas no registro de ponto podem ser utilizadas como prova em uma eventual ação perante a Justiça do Trabalho.

O cálculo da indenização após a Reforma Trabalhista

Desde a Reforma de 2017, o cálculo do intervalo não concedido sofreu alterações significativas. Antes, o empregador era obrigado a pagar a hora cheia, mesmo que o funcionário tivesse descansado parte dela. Atualmente, a regra é mais específica:

  • Pagamento apenas do período suprimido: Se você tinha direito a 60 minutos e só descansou 40, a empresa deve pagar apenas os 20 minutos restantes.

  • Adicional de 50%: O valor desse tempo deve ser calculado com o acréscimo de 50% sobre a hora comum.

  • Natureza Indenizatória: Esse valor não reflete em outras verbas como férias, 13º salário ou FGTS, pois não possui natureza salarial.

Você já se perguntou se o tempo que gasta em filas de refeitório ou resolvendo pendências pelo celular durante o almoço deveria ser computado como descanso real?

Exemplos práticos na rotina do trabalhador

Imagine um trabalhador que recebe R$ 20,00 por hora de trabalho. Caso ele seja impedido de tirar o seu intervalo de uma hora para atender uma urgência da empresa, ele terá direito a receber o valor referente a essa hora com o acréscimo legal.

Nesse exemplo, o valor da indenização seria de R$ 30,00 por dia de violação. Se essa prática for recorrente ao longo de meses, o montante acumulado representa uma recomposição financeira importante para o profissional que abriu mão de sua saúde e bem-estar em prol da produtividade da empresa.

A importância da prova documental e testemunhal

Para garantir o recebimento desses valores, o trabalhador precisa demonstrar que o intervalo era suprimido. Isso pode ser feito através de:

  1. Cartões de Ponto: Verificação de registros britânicos (horários sempre iguais) ou anotações que comprovem a falta da pausa.

  2. Mensagens e E-mails: Registros de demandas enviadas pela chefia justamente no horário em que o colaborador deveria estar em repouso.

  3. Testemunhas: Colegas que presenciavam a impossibilidade de saída para o almoço devido ao alto volume de trabalho.

A ausência desse descanso configura uma infração administrativa e gera um passivo oculto para as empresas, sendo uma das causas mais frequentes de processos na Grande São Paulo.

Perguntas Frequentes

Posso reduzir meu almoço para 30 minutos e sair mais cedo?

Pela lei atual, a redução do intervalo para 30 minutos só é permitida se houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Caso contrário, a redução é considerada ilegal.

O que acontece se a empresa me chamar para trabalhar durante o intervalo?

Se o descanso for interrompido, o período não usufruído deve ser pago como indenização. A interrupção desnatura a finalidade do intervalo para repouso.

Existe um tempo máximo para o intervalo de almoço?

Sim, o limite padrão é de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo que estabeleça período superior.

Sobre a Ortega e Ieiri Advogados: A Ortega e Ieiri Advogados é uma banca jurídica especializada em Direito do Trabalho com atuação estratégica na região da grande São Paulo. Com infraestrutura completa para atender trabalhadores e empresas, o escritório mantém unidades na Av. Paulista (Horsa II), no Tatuapé (Praça Silvio Romero) e em Guarulhos (Centro). Nossa atuação é focada na excelência técnica perante a Justiça do Trabalho, garantindo agilidade e segurança jurídica em processos trabalhistas de alta complexidade.