Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que o trabalhador esteja sem direitos. Se a prestação de serviços tiver as características de uma relação de emprego, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.
O ponto principal não é o nome dado à contratação. Também não é decisivo o fato de não existir contrato escrito, de o trabalhador receber por PIX, trabalhar como suposto autônomo ou, em determinadas situações, possuir CNPJ. O que precisa ser analisado é como o trabalho realmente acontecia no dia a dia.
A CLT considera empregado, em linhas gerais, a pessoa física que presta serviços de forma não eventual, mediante pagamento e sob dependência do empregador. Por isso, a Justiça do Trabalho analisa as circunstâncias concretas da prestação dos serviços para verificar se estavam presentes os requisitos da relação de emprego. Consulte a CLT no site oficial do Planalto.
O que é trabalho informal?
O trabalho informal pode assumir diversas formas. Uma das situações mais conhecidas ocorre quando a pessoa trabalha normalmente para um empregador, mas não possui registro do contrato de trabalho.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o trabalhador:
- começa a trabalhar e o empregador promete registrar posteriormente;
- recebe salário sem constar formalmente como empregado;
- trabalha durante meses ou anos sem anotação do vínculo;
- é tratado como autônomo, embora não possua verdadeira autonomia;
- recebe pagamentos diretamente na conta bancária ou por PIX sem registro em folha;
- é obrigado a constituir CNPJ ou MEI para continuar prestando serviços, embora trabalhe, na prática, como empregado.
Nem todo trabalho informal, porém, gera automaticamente vínculo empregatício. Existem relações autônomas, eventuais, empresariais e outras formas legítimas de prestação de serviços. Por isso, é necessário verificar os requisitos existentes em cada caso.
Quais são os requisitos para reconhecer o vínculo empregatício?
Em regra, o reconhecimento da relação de emprego depende da presença conjunta de elementos como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Esses elementos decorrem especialmente dos artigos 2º e 3º da CLT e são utilizados na análise da existência do vínculo.
O que significa pessoalidade?
A pessoalidade existe quando o trabalhador é contratado para executar pessoalmente suas atividades e não possui liberdade real para simplesmente mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar.
Imagine um vendedor que comparece todos os dias ao estabelecimento e não pode decidir que outra pessoa trabalhará por ele. Essa situação pode demonstrar pessoalidade.
O que significa não eventualidade?
A não eventualidade está relacionada à prestação de serviços inserida de maneira habitual na relação de trabalho.
Isso não significa necessariamente trabalhar de segunda a sexta-feira. Dependendo das circunstâncias, uma pessoa que trabalha apenas em determinados dias da semana também pode preencher esse requisito.
A análise deve considerar a forma como o serviço estava organizado e a realidade daquela relação.
O que é onerosidade?
A onerosidade significa que existe pagamento pelo trabalho realizado.
Salário fixo mensal é o exemplo mais evidente, mas a forma de pagamento pode variar. Pagamentos semanais, quinzenais, por comissão ou realizados por transferência bancária e PIX não impedem, isoladamente, o reconhecimento do vínculo.
O que é subordinação?
A subordinação costuma ser um dos pontos mais importantes na discussão.
Ela pode estar presente quando o trabalhador está submetido ao poder de direção do empregador, recebendo ordens e estando sujeito à organização e fiscalização do trabalho.
Alguns indícios que podem ser relevantes, conforme o conjunto das provas, são:
- existência de chefe ou superior;
- ordens sobre a execução das atividades;
- cobrança de horários;
- necessidade de justificar faltas;
- fiscalização do trabalho;
- determinação de tarefas;
- aplicação de advertências ou outras medidas disciplinares;
- necessidade de autorização para determinadas decisões relacionadas ao serviço.
Nenhum desses elementos deve ser analisado isoladamente. O conjunto das circunstâncias é que permite avaliar se havia verdadeira subordinação.
Trabalhei sem registro. Posso pedir reconhecimento do vínculo?
Sim, desde que a relação efetivamente possuísse os requisitos de emprego.
A ausência de registro não transforma automaticamente uma relação de emprego em trabalho autônomo.
A própria CLT estabelece que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de suas normas.
Por isso, quando existe divergência entre a forma utilizada na contratação e aquilo que realmente acontecia durante o trabalho, a realidade da prestação dos serviços possui grande importância na análise judicial.
Quem trabalha como autônomo pode ter vínculo reconhecido?
Pode, mas ser chamado de autônomo não é suficiente para reconhecer ou afastar o vínculo.
O verdadeiro trabalhador autônomo possui independência na organização e execução de sua atividade. Já em uma relação de emprego existe subordinação ao empregador, além dos demais requisitos legais.
Assim, o simples uso da expressão “autônomo” em contrato, recibo ou conversa não resolve a questão.
É necessário verificar como o serviço era efetivamente prestado.
Ter MEI ou CNPJ impede o reconhecimento do vínculo?
Não necessariamente. A existência de MEI ou outro CNPJ não resolve, sozinha, a discussão.
Existem prestações de serviços empresariais perfeitamente legítimas. Por outro lado, também podem existir situações em que a constituição de pessoa jurídica é utilizada apenas como forma contratual, enquanto a realidade apresenta características de uma relação de emprego.
A jurisprudência trabalhista possui casos em que a forma societária ou empresarial não impediu o reconhecimento do vínculo quando as provas demonstraram pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
Por isso, casos envolvendo MEI, CNPJ ou a chamada “pejotização” exigem análise cuidadosa das circunstâncias concretas da contratação e da autonomia efetivamente existente.
Quais direitos podem ser cobrados se o vínculo for reconhecido?
Os direitos dependem do período trabalhado, da forma de desligamento, da jornada, da remuneração e das demais circunstâncias do contrato.
Reconhecido o vínculo, podem surgir, conforme o caso, diferenças relacionadas a:
- registro do contrato de trabalho;
- férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- FGTS;
- verbas rescisórias;
- aviso-prévio;
- horas extras;
- adicional noturno;
- intervalos;
- adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando preenchidos os respectivos requisitos;
- repousos semanais e feriados;
- outras parcelas previstas em lei ou nas normas coletivas aplicáveis.
Em uma ação trabalhista, portanto, o pedido de reconhecimento do vínculo normalmente é apenas o ponto inicial. Depois de definida a existência da relação de emprego, devem ser analisados os direitos decorrentes daquele contrato.
Como provar que trabalhei sem registro?
A prova é uma das partes mais importantes de um processo de reconhecimento de vínculo empregatício.
Não possuir carteira assinada não significa que seja impossível demonstrar a relação de trabalho.
Podem ser relevantes, dependendo do caso:
- conversas de WhatsApp;
- e-mails;
- comprovantes de PIX e transferências;
- extratos bancários;
- escalas de trabalho;
- registros de horários;
- crachás;
- documentos internos;
- fotografias;
- ordens de serviço;
- registros em sistemas utilizados pelo empregador;
- testemunhas que acompanharam a rotina de trabalho;
- documentos que demonstrem pagamentos, ordens ou cobranças.
O ideal é preservar os documentos originais e evitar apagar conversas, arquivos ou informações que possam ajudar a demonstrar como o trabalho era realizado.
Testemunhas são importantes para comprovar o vínculo?
Sim. A prova testemunhal pode ser especialmente relevante porque muitas características da relação de emprego aparecem justamente na rotina diária.
Uma testemunha pode esclarecer, por exemplo, quem dava ordens, quais eram os horários, como funcionavam as faltas, quem fiscalizava o serviço e se o trabalhador poderia ou não enviar outra pessoa para substituí-lo.
Entretanto, a prova testemunhal deve ser analisada em conjunto com os demais elementos existentes no processo.
Receber por PIX dificulta o reconhecimento do vínculo?
Não necessariamente.
O PIX pode inclusive servir como um dos elementos utilizados para demonstrar a existência e a frequência dos pagamentos.
O importante é conseguir relacionar os pagamentos à prestação dos serviços. Transferências periódicas realizadas pelo empregador, acompanhadas de mensagens, documentos e outras provas, podem ajudar a reconstruir a realidade da relação.
Por outro lado, apenas receber transferências de determinada pessoa ou estabelecimento não comprova sozinho uma relação de emprego.
Trabalhei poucos dias por semana. Ainda posso ter vínculo?
É possível.
Não existe uma regra geral segundo a qual somente quem trabalha cinco ou seis dias por semana pode ser empregado.
A frequência é apenas uma parte da análise. É preciso verificar a natureza e a regularidade da prestação, a existência de subordinação, pessoalidade, pagamento e os demais elementos da relação.
Há ainda categorias com regras próprias, como ocorre no trabalho doméstico, o que torna importante identificar corretamente qual legislação se aplica ao caso.
Quais erros podem prejudicar quem trabalhou sem registro?
Um erro frequente é acreditar que não existem direitos simplesmente porque a carteira nunca foi assinada.
Também pode ser prejudicial:
- apagar mensagens após o desligamento;
- perder comprovantes de pagamento;
- não guardar documentos relacionados ao trabalho;
- confundir trabalho autônomo com trabalho subordinado;
- acreditar que possuir MEI elimina automaticamente qualquer possibilidade de vínculo;
- deixar passar muito tempo antes de avaliar juridicamente a situação.
Outro cuidado importante é não analisar apenas um aspecto da relação. Ter horário, por exemplo, pode ser relevante, mas não basta sozinho para concluir que existia vínculo. A situação deve ser examinada como um todo.
Existe prazo para entrar com ação pedindo reconhecimento de vínculo?
Sim. Esse é um ponto que exige atenção.
Em regra, após o encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador possui dois anos para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo discutir créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as regras constitucionais e as particularidades aplicáveis ao caso.
Por isso, quem trabalhou informalmente e pretende avaliar eventual reconhecimento de vínculo não deve deixar a análise para muito tempo depois do encerramento da prestação de serviços.
Dúvidas frequentes
Trabalhar sem carteira assinada é suficiente para ganhar uma ação?
Não. A falta de registro é relevante, mas o reconhecimento do vínculo depende da demonstração dos requisitos da relação de emprego.
Um contrato dizendo que sou autônomo impede o reconhecimento?
Não necessariamente. O documento é uma prova que será considerada, mas a forma como o trabalho ocorreu na prática também é fundamental.
Se eu emitia nota fiscal, ainda posso discutir vínculo?
Dependendo das circunstâncias, sim. A emissão de nota fiscal não deve ser analisada isoladamente. É necessário verificar se havia verdadeira autonomia ou se estavam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
Preciso ter testemunhas?
Não obrigatoriamente. O processo pode possuir diferentes meios de prova. Entretanto, em muitos casos, testemunhas são importantes para demonstrar a rotina e a forma de prestação dos serviços.
Posso pedir vínculo depois que já saí do trabalho?
Sim. O reconhecimento pode ser discutido após o término da relação, desde que observados os prazos aplicáveis.
O empregador prometeu registrar minha carteira e nunca registrou. O que fazer?
É importante reunir e preservar provas da prestação de serviços, dos pagamentos, das ordens recebidas, dos horários e das demais circunstâncias do trabalho. A partir desses elementos, é possível avaliar se estavam presentes os requisitos para o reconhecimento do vínculo e quais direitos podem decorrer dessa relação.
Sobre a Ortega e Ieiri Advogados
A Ortega & Ieiri Advogados atua na área trabalhista e presta orientação jurídica a trabalhadores em questões relacionadas à existência e ao encerramento do contrato de trabalho, inclusive em situações envolvendo prestação de serviços sem registro, discussão sobre trabalho autônomo e pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício.
Casos dessa natureza exigem análise individualizada, principalmente porque pequenas diferenças na rotina de trabalho, na autonomia do prestador e nas provas disponíveis podem modificar a conclusão jurídica.
Conteúdo elaborado ou revisado pela equipe jurídica da Ortega & Ieiri Advogados.
Se você trabalhou sem carteira assinada e tem dúvidas sobre a existência de vínculo empregatício, é recomendável reunir os documentos e provas disponíveis e buscar orientação jurídica para analisar as circunstâncias específicas da relação de trabalho e os direitos eventualmente existentes.