terça-feira, 7 de junho de 2011

Direitos do Frentista e demais empregados em postos de gasolina


Aqueles trabalhadores que laboram em empresas cuja atividade econômica se relaciona a postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Estado de São Paulo, gozam dos seguintes benefícios específicos.



Piso salarial
A partir de 01/04/2011 nenhum empregado desta categoria poderá receber salário inferior à R$ 729,00 por mês, ou, R$ 3,31 por hora trabalhada.

Gratificação por Dupla Função
Todos aqueles que trabalham acumulando permanentemente as funções de Frentista e de Caixa tem direito a receber mensalmente um adicional de 20% sobre seu salário base.

Adicional de Periculosidade ou Insalubridade
Quando no ambiente de trabalho houver estoque de gasolina, álcool ou diesel para revenda, os empregados sujeitos ao risco devem receber adicional de periculosidade correspondente a 30% do seu salário base.
Quando não houver estoque de combustíveis mas a empresa exercer a atividade de lavagem de veículos e/ou de serviços de troca de óleo e lubrificação, aqueles trabalhadores expostos devem receber um adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário mínimo.

OBS: embora a Convenção Coletiva estabeleça o grau médio em relação à insalubridade, a perícia judicial poderá constatar patamar superior, especialmente em razão do contato com óleos e lubrificantes.

Auxilio Refeição
As empresas que não fornecerem refeição no local de trabalho, devem pagar aos seus empregados um auxilio-refeição de no mínimo R$ 8,50 por dia trabalhado.

Cesta Básica
Os empregados devem receber mensalmente uma cesta básica contendo no mínimo 15 itens e 27 quilos de produtos.

Adicional Noturno Diferenciado
Aqueles que trabalham entre às 22:00 e 05:00 horas, devem receber adicional noturno de pelo menos 25%.

Seguro de Vida em Grupo
As empresas são obrigadas a assegurar seus empregados em apólice de vida em grupo, gratuitamente, em capital não inferior a R$ 10.000,00 em caso de morte natural, acidental ou invalidez total permanente por acidente.
Da referida apólice também deverá constar que nos casos de morte natural ou acidental, será concedido auxilio funeral não inferior a R$ 1.000,00.

Contrato de Experiência Diferenciado
As empresas não poderão contratar seus empregados com previsão de experiência superior a 60 dias, ou seja, é invalido o contrato de experiência padrão de 90 dias.





(Postado por advogado trabalhista em São Paulo SP)