quinta-feira, 25 de maio de 2017

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEGURO-DESEMPREGO (VALORES DE 2017)



1) O QUE É?

Assistência financeira (auxílio em dinheiro) temporária, pago pelo Governo Federal através do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao trabalhador que ficou desempregado.


2) QUAIS SÃO OS VALORES EM 2017 ?






3) QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TER DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador tem que preencher TODOS os requisitos abaixo listados


REGRA GERAL:

(a) Trabalhador ter sido demitido SEM justa causa (contrato de experiência ou contrato de trabalho sem prazo determinado) OU trabalhador ter feito RESCISÃO INDIRETA; 

Para ver o que é RESCISÃO INDIRETA, clique AQUI.

(b) Estar desempregado (não possuir registro de vínculo empregatício na carteira de trabalho);

(c) Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, COM EXCEÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE ou PENSÃO POR MORTE

(d) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: 

1ª  vez que o empregado pede o seguro desemprego:  
pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 

2º vez que o empregado pede seguro desemprego: 
pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 


3º vez que o empregado pede seguro desemprego: 
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.


EMPREGADO DOMÉSTICO:


(a) Ter sido dispensado sem justa causa ou ter feito rescisão indireta;

(b) Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 2 anos anteriores à data de dispensa; 

(c) Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; 

(d) Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS

(e) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; 

(f) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.



4) FUI CONTRATADO POR UMA EMPRESA (CONTRATO DE EXPERIÊNCIA), MAS ANTES DO FIM DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO ?

SIM.

O trabalhador contratado por experiência que é dispensado sem justa causa ANTES DO FIM DO CONTRATO, se preencher todos os requisitos necessários, TERÁ DIREITO A RECEBER O SEGURO DESEMPREGO.


FIM DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:

Uma situação diversa da descrita acima é se após o fim do prazo previsto no contrato de experiência (em regra, 90 dias) o trabalhador não é contratado pela empresa, ou seja, se depois do termino do contrato de experiência o empregado a empresa decide não ficar com o trabalhador.

Neste caso, não há uma “demissão” propriamente dita, mas apenas o término de um contrato que já havia sido feito com um prazo determinado (em regra, o contrato de experiência é de 90 dias).

Por não haver “demissão”, mas tão somente o fim de um contrato, o trabalhador NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO. 



5) SÓ QUEM FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO ?

NÃO.

Além do trabalhador que é demitido sem justa causa, outros trabalhadores têm direito a receber o seguro desemprego:

- Trabalhador que se desligou da empresa porque fez RESCISÃO INDIRETA; 

- Trabalhador que foi desligado ANTES DO FIM DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO (CONTRATO DE EXPERIÊNCIA);  

- Trabalhador que está com contrato de trabalho suspenso devido à participação de curso/qualificação profissional oferecido pela empresa.


PORTANTO:


QUANDO O TRABALHADOR TEM DIREITO

(a) Trabalhador é demitido sem justa causa, em contrato de trabalho sem tempo determinado (“contrato de trabalho normal”) E  em contrato de experiência (contrato com data para terminar);

(b) Trabalhador entra com um pedido judicial de rescisão indireta (quando o empregado “dá uma justa causa” na empresa).


QUANDO O TRABALHADOR NÃO TEM DIREITO

(a) Trabalhador pede demissão;

(b) Trabalhador é demitido COM justa causa;

(c) Trabalhador adere ao PDV (Plano de Demissão Voluntária);

(d) Trabalhador não é chamado para continuar na empresa após o fim do contrato de experiência (termino de contrato por tempo determinado). 



6) TRABALHEI SEM REGISTRO. TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO ?

SIM.

Se o empregado deveria ter sido registrado pela empresa, mas não foi, ainda assim terá direito ao seguro desemprego.

No entanto, para tanto será necessário entrar com um processo trabalhista, com pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e, igualmente, de liberação das guias emitidas pelo empregador.



7) ATÉ QUANTO TEMPO DEPOIS DE TER SAÍDO DO EMPREGO POSSO DAR ENTRA7DA NO SEGURO DESEMPREGO ?


  • REGRA GERAL:

Após a dispensa, o trabalhador tem até 120 dias para entrar com o pedido de seguro desemprego.


EMPREGADO DOMÉSTICO:

Após a dispensa, o empregado doméstico tem até 90 dias para entrar com o pedido;

  • BOLSA QUALIFICAÇÃO
O trabalhador com contrato suspenso (bolsa qualificação – curso profissional) pode entrar com o pedido de seguro desemprego enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho. 




8) EM QUE LUGAR DOU ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO ?

- Agências da Caixa Econômica Federal;

-SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego);

- SINE (Sistema Nacional de Emprego) e 

- Postos autorizados pelo MTE.


9) QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR PARA SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO ?

Documento de identificação (RG, CNH e CPF);

CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;

Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;

TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho 

Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;