O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta última semana de maio um relatório revelando quais foram os temas mais debatidos nos processos que chegaram até à última instância nestes primeiros meses de 2017.
Em PRIMEIRO LUGAR, aparecem as HORAS EXTRAS:
Para aprender a CALCULAR HORAS EXTRAS, clique AQUI.
Para entender mais sobre as JORNADAS DE TRABALHO (12x36, 2x1, 4x2, 5x1, 6x1, etc) e o pagamento de HORA EXTRA, clique AQUI.
Para entender mais sobre a jornada de trabalho e as HORAS EXTRAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO, clique AQUI.
Sobre as HORAS EXTRAS do trabalhador que faz SERVIÇO EXTERNO, clique AQUI.
Para ler sobre o pagamento de HORA EXTRA x PAGAMENTO DE TRABALHO EM DIA DE FERIADO, clique AQUI.
Para saber sobre a INDENIZAÇÃO que o trabalhador tem direito quando a EMPRESA CORTA AS HORAS EXTRAS, clique AQUI.
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Em TERCEIRO LUGAR, aparece o HORÁRIO DE ALMOÇO (INTERVALO INTRAJORNADA):
Para saber sobre o pagamento de horas extras decorrente da violação INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO, clique AQUI.
Para saber mais sobre o intervalo que deve haver entre um dia e outro de trabalho (INTERVALO INTERJORNADA), clique AQUI.
O sindicato não pode negociar com a empresa para reduzir o horário de almoço dos funcionários. Para ler mais, clique AQUI.
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Em QUINTO LUGAR, aparece o ASSÉDIO MORAL:
Para saber sobre o ASSÉDIO MORAL DECORRENTE DO CONTROLE DO USO DE BANHEIRO, clique AQUI, AQUI, AQUI e AQUI.
Para saber mais sobre o ASSÉDIO MORAL DEVIDO À HUMILHAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO (TRABALHADOR É COLOCADO DE “CASTIGO”), clique AQUI e AQUI.
Para saber mais sobre o ASSÉDIO MORAL DEVIDO À FALSA ACUSAÇÃO DE FURTO/ROUBO NA EMPRESA, clique AQUI e AQUI.
Para saber mais sobre ASSÉDIO MORAL NA COBRANÇA ABUSIVA DE METAS, clique AQUI.
Para saber mais sobre ASSÉDIO MORAL NA REVISTA EM BOLSA/ARMÁRIO DO EMPREGADO, clique AQUI.
Para saber mais sobre o ASSÉDIO MORAL DEVIDO A ASSALTOS NO TRABALHO, clique AQUI.
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Em OITAVO LUGAR, aparece o PAGAMENTO E O VALOR DO SALÁRIO:
Para saber mais sobre SALÁRIO ATRASADO, clique AQUI.
Para saber mais sobre PAGAMENTO DE SALÁRIO “POR FORA”, clique AQUI.
Para saber mais sobre o direito ao SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO o (o empregado que substitui o seu colega de trabalho tem direito a receber o salário daquele que foi substituído), clique AQUI.
Para saber o PISO SALARIAL DE 2017 (SALÁRIO MINIMO DE UMA DETERMINADA CATEGORIA PROFISSIONAL):
AUXILIAR DE LIMPEZA, PORTEIRO, COPEIRO, RECEPCIONISTA, clique AQUI.
MOTOBOY DE PIZZARIAS, LANCHONETES, RESTAURANTES, clique AQUI.
FRENTISTAS, clique AQUI.
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Em DÉCIMO TERCEIRO LUGAR, o TRABALHO SEM REGISTRO EM CARTEIRA:
Para saber que tipo de PROVAS o empregado que trabalhou sem registro deve juntar, caso queira entrar com um PROCESSO TRABALHISTA, clique AQUI.
Para saber sobre a importância de fazer GRAVAÇÕES DE CONVERSAS (ÁUDIOS) COM O EMPREGADOR, para conseguir provar o vínculo de emprego quando o trabalhador não tinha registro na carteira de trabalho, clique AQUI.