terça-feira, 25 de junho de 2019

Trabalhador, você sabe sobre as condições sanitárias e de conforto no local de trabalho?



25 de junho de 2019

Se você parar para pensar, passamos boa parte do nosso tempo trabalhando. A jornada comum de trabalho é de 8 horas diárias. Exatamente por esse motivo, as condições sanitárias e de conforto no local de trabalho são fundamentais para proporcionar qualidade de vida, garantir a saúde e também a segurança de todo trabalhador.

Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras (também conhecidas como NR’s) que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. E esses procedimentos não devem ser observados apenas pelo empregador, mas também pelo empregado, constituindo ato faltoso a recusa injustificada de cumpri-los.

No texto de hoje, vamos falar um pouco da Norma Regulamentadora 24, que diz respeito às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Acredite, ainda tem muitas empresas que descumprem essa regra, e não são raros os casos de ambientes de trabalho totalmente precários, sem sanitários adequados e até sem água potável.

Fique até o fim desse texto e saiba mais sobre o assunto.

Sanitários limpos e sem odores
Todo estabelecimento deve possuir instalações sanitárias para seus trabalhadores. Esses sanitários devem ser separados por gênero e conter todos os itens essenciais, como tamanho mínimo para que seja confortável, portas, vasos sanitários, mictórios, lavatórios, papel higiênico, água canalizada e material para a limpeza e secagem das mãos, ficando proibido o uso de toalha coletiva.
Em caso de atividades insalubres, os sanitários devem conter 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores.
A Norma garante também que os sanitários estejam em local de fácil acesso e de maneira a não se comunicarem diretamente com os locais destinados às refeições. Além disso, é claro, devem estar sempre limpos, desinfetados, livre de sujeira e odores.

Higiene e conforto nas refeições
Nas empresas em que trabalhem mais de 300 funcionários é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores fazerem suas refeições em outro local.
Já nas empresas em que trabalhem mais de 30 até 300 funcionários, o refeitório não é obrigatório, mas o empregador deverá fornecer condições suficientes de conforto para que seus funcionários possam comer, como local adequado, fora da área de trabalho, limpo, arejado e iluminado, com mesas e assentos em número correspondente ao de usuários, lavatórios instalados no próprio local ou nas proximidades e um equipamento seguro para aquecimento das refeições.

Cozinha limpa e sanitários próprios
Nos estabelecimentos com cozinhas, a empresa deve garantir a higiene e a qualidade do alimento produzido para seus funcionários.
De acordo com a Norma, as cozinhas precisam estar fora da área de trabalho e devem ter boa iluminação, lavatórios com água corrente, piso lavável, destinação adequada do lixo e sanitários próprios para que somente os funcionários da cozinha os utilizem e, da mesma forma, estes funcionários não precisem utilizar os sanitários comuns.

Água potável
Apesar de ser até comum empresas que não fornecem água potável para seus funcionários, em todos os locais de trabalho ela deve ser fornecida com qualidade, em condições higiênicas e em quantidade suficiente para atender às necessidades individuais dos trabalhadores. A água poderá ser fornecida por meio de bebedouros, na proporção de um para cada grupo de 50 trabalhadores, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
Na impossibilidade de obtenção de água potável no local, as empresas devem garantir o suprimento de água potável, filtrada e fresca, fornecida em recipientes portáteis e fechados, sendo proibido o uso de copos coletivos.
Os locais de armazenamento de água, poços e as fontes de água potável devem ser protegidos contra a contaminação e devem ser submetidos a processo de higienização de forma a proporcionar a manutenção das boas condições de consumo da água.

Vestiário apropriado
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, deverá ser disponibilizado ao trabalhador um local adequado para vestiário, separado por gênero.
Nas atividades insalubres, bem como naquelas que exponham os funcionários a substâncias, tais como poeiras e produtos graxos e oleosos, devem ser disponibilizados armários de compartimentos duplos ou dois armários por trabalhador, para que as roupas limpas e os objetos de seu uso pessoal fiquem isolados.
Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, onde não há necessidade de troca de roupa, não será exigido vestiário, podendo ser disponibilizado apenas armários, escaninhos fechados ou gavetas para que os funcionários possam guardar seus pertences.

Quais as consequências do descumprimento das normas?
As Normas Regulamentadoras, como esta que estamos comentando (NR 24), existem justamente para fornecerem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
O descumprimento dessas regras, por tratarem de direitos fundamentais (segurança e saúde), trazem consequências sérias, tanto para o empregador como para o empregado.

·       Consequências do descumprimento pelo empregador
É dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho, bem como instruir os empregados, através de ordem de serviço, sobre os riscos e as medidas preventivas a serem tomadas para se evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
O descumprimento das normas torna a empresa passível de determinadas medidas, que poderão ser de caráter orientativo e corretivo, de interrupção das atividades, ou mesmo punitivo, como multas, processos e aumento de encargos.
Em um caso concreto que selecionei para este artigo, o empregador foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais pois: i) o sanitário era higienizado pelos próprios vendedores da loja; ii) a empresa não fornecia água potável; iii) havia um filtro de água na empresa, impróprio para ser utilizado; iv) os empregados almoçavam no setor de estoque todos os dias.
Segundo o juiz que analisou o processo, “a inobservância das condições mínimas de higiene, saúde e alimentação no ambiente de trabalho, a exemplo da ausência de higienização do banheiro, de local para refeição e de fornecimento de água potável, expõe o empregado a situação degradante e, por conseguinte, enseja a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais” (RTOrd 1000205-90.2017.5.02.0048 - 48ª Vara do Trabalho de São Paulo – Juiz HELDER CAMPOS DE CASTRO).

·       Consequências do descumprimento pelo empregado
Assim como o empregador, os empregados têm de garantir a segurança no trabalho e a integridade física não só pessoal, mas também dos colegas.
A penalidade aplicada ao empregado está prevista no artigo 158 da CLT:

Art. 158 - Cabe aos empregados:
(...)
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior[1];
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Além disso, as orientações do empregador sobre segurança e saúde no trabalho devem ser feitas através de ordem de serviço, e o empregado que descumpri-la poderá sofrer punições, como a demissão por justa causa, conforme o caso.

Conclusão
A qualidade das instalações sanitárias e de conforto garante o bom rendimento das atividades dos trabalhadores. São condições mínimas que devem ser respeitadas e seguidas por todas as empresas, para que seus funcionários possam trabalhar de maneira digna.
A segurança e a saúde são direitos fundamentais, e é seu dever também, como trabalhador, saber suas responsabilidades e proporcionar, sempre que possível, um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, tanto para você como para seus colegas.



[1] Art. 157 - Cabe às empresas:
(...)
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;