25 de junho de 2019
Se você parar para
pensar, passamos boa parte do nosso tempo trabalhando. A jornada comum de
trabalho é de 8 horas diárias. Exatamente por esse motivo, as condições sanitárias
e de conforto no local de trabalho são fundamentais para proporcionar qualidade
de vida, garantir a saúde e também a segurança de todo trabalhador.
Atualmente, existem 37 Normas
Regulamentadoras (também conhecidas como NR’s) que fornecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à segurança
e saúde do trabalhador. E esses
procedimentos não devem ser observados apenas pelo empregador, mas também pelo
empregado, constituindo ato faltoso a recusa injustificada de cumpri-los.
No texto de hoje, vamos
falar um pouco da Norma Regulamentadora 24, que diz respeito às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Acredite, ainda tem muitas
empresas que descumprem essa regra, e não são raros os casos de ambientes de
trabalho totalmente precários, sem sanitários adequados e até sem água potável.
Fique até o fim desse
texto e saiba mais sobre o assunto.
Sanitários
limpos e sem odores
Todo
estabelecimento deve possuir instalações sanitárias para seus trabalhadores.
Esses sanitários devem ser separados por gênero e conter todos os itens
essenciais, como tamanho mínimo para que seja confortável, portas, vasos
sanitários, mictórios, lavatórios, papel higiênico, água canalizada e material
para a limpeza e secagem das mãos, ficando proibido o uso de toalha coletiva.
Em
caso de atividades insalubres, os sanitários devem conter 1 chuveiro para cada
10 trabalhadores.
A
Norma garante também que os sanitários estejam em local de fácil acesso e de
maneira a não se comunicarem diretamente com os locais destinados às refeições.
Além disso, é claro, devem estar sempre limpos, desinfetados, livre de sujeira
e odores.
Higiene
e conforto nas refeições
Nas
empresas em que trabalhem mais de 300 funcionários é obrigatória a existência
de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores fazerem suas refeições em
outro local.
Já
nas empresas em que trabalhem mais de 30 até 300 funcionários, o refeitório não
é obrigatório, mas o empregador deverá fornecer condições suficientes de
conforto para que seus funcionários possam comer, como local adequado, fora da
área de trabalho, limpo, arejado e iluminado, com mesas e assentos em número
correspondente ao de usuários, lavatórios instalados no próprio local ou nas
proximidades e um equipamento seguro para aquecimento das refeições.
Cozinha
limpa e sanitários próprios
Nos
estabelecimentos com cozinhas, a
empresa deve garantir a higiene e a qualidade do alimento produzido para seus
funcionários.
De
acordo com a Norma, as cozinhas precisam estar fora da área de trabalho e devem
ter boa iluminação, lavatórios com água corrente, piso lavável, destinação
adequada do lixo e sanitários próprios para que somente os funcionários da
cozinha os utilizem e, da mesma forma, estes funcionários não precisem utilizar
os sanitários comuns.
Água potável
Apesar
de ser até comum empresas que não fornecem água potável para seus funcionários,
em todos os locais de trabalho ela deve
ser fornecida com qualidade, em condições higiênicas e em quantidade
suficiente para atender às necessidades individuais dos trabalhadores. A água
poderá ser fornecida por meio de bebedouros, na proporção de um para cada grupo
de 50 trabalhadores, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.
Na
impossibilidade de obtenção de água potável no local, as empresas devem garantir
o suprimento de água potável, filtrada e fresca, fornecida em recipientes portáteis
e fechados, sendo proibido o uso de copos
coletivos.
Os
locais de armazenamento de água, poços e as fontes de água potável devem ser
protegidos contra a contaminação e devem ser submetidos a processo de
higienização de forma a proporcionar a manutenção das boas condições de consumo
da água.
Vestiário
apropriado
Em
todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca
de roupas, deverá ser disponibilizado ao trabalhador um local adequado para
vestiário, separado por gênero.
Nas
atividades insalubres, bem como naquelas que exponham os funcionários a
substâncias, tais como poeiras e produtos graxos e oleosos, devem ser
disponibilizados armários de compartimentos duplos ou dois armários por
trabalhador, para que as roupas limpas e os objetos de seu uso pessoal fiquem
isolados.
Nas
atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, onde não
há necessidade de troca de roupa, não será exigido vestiário, podendo ser
disponibilizado apenas armários, escaninhos fechados ou gavetas para que os
funcionários possam guardar seus pertences.
Quais as
consequências do descumprimento das normas?
As Normas Regulamentadoras, como esta que estamos comentando (NR
24), existem justamente para fornecerem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.
O
descumprimento dessas regras, por tratarem de direitos fundamentais (segurança
e saúde), trazem consequências sérias, tanto para o empregador como para o empregado.
· Consequências do
descumprimento pelo empregador
É
dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho, bem como
instruir os empregados, através de ordem de serviço, sobre os riscos e as
medidas preventivas a serem tomadas para se evitar acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais.
O
descumprimento das normas torna a empresa passível de determinadas medidas, que
poderão ser de caráter orientativo e corretivo, de interrupção das atividades,
ou mesmo punitivo, como multas, processos e aumento de encargos.
Em
um caso concreto que selecionei para este artigo, o empregador foi condenado ao
pagamento de indenização por danos morais pois: i) o sanitário era higienizado
pelos próprios vendedores da loja; ii) a empresa não fornecia água potável;
iii) havia um filtro de água na empresa, impróprio para ser utilizado; iv) os
empregados almoçavam no setor de estoque todos os dias.
Segundo
o juiz que analisou o processo, “a
inobservância das condições mínimas de higiene, saúde e alimentação no ambiente
de trabalho, a exemplo da ausência de higienização do banheiro, de local para
refeição e de fornecimento de água potável, expõe o empregado a situação
degradante e, por conseguinte, enseja a condenação do empregador ao pagamento
de indenização por danos morais” (RTOrd 1000205-90.2017.5.02.0048 - 48ª
Vara do Trabalho de São Paulo – Juiz HELDER CAMPOS DE CASTRO).
· Consequências
do descumprimento pelo empregado
Assim
como o empregador, os empregados têm de garantir a segurança no trabalho e a
integridade física não só pessoal, mas também dos colegas.
A
penalidade aplicada ao empregado está prevista no artigo 158 da CLT:
Art. 158 - Cabe aos empregados:
(...)
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do
empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo
empregador na forma do item II do artigo anterior[1];
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual
fornecidos pela empresa.
Além
disso, as orientações do empregador sobre segurança e saúde no trabalho devem
ser feitas através de ordem de serviço, e o empregado que descumpri-la poderá
sofrer punições, como a demissão por justa causa, conforme o caso.
Conclusão
A
qualidade das instalações sanitárias e de conforto garante o bom rendimento das
atividades dos trabalhadores. São condições mínimas que devem ser respeitadas e
seguidas por todas as empresas, para que seus funcionários possam trabalhar de
maneira digna.
A
segurança e a saúde são direitos fundamentais, e é seu dever também, como
trabalhador, saber suas responsabilidades e proporcionar, sempre que possível,
um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, tanto para você como para seus
colegas.
[1] Art. 157 - Cabe às empresas:
(...)
II - instruir os
empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;