terça-feira, 25 de agosto de 2020

Direitos trabalhistas dos empregados em padarias, panificadoras e confeitarias do ano de 2020


Você sabia que ao trabalhar durante a noite (após às 22h), o empregado tem direito à hora noturna reduzida? Por exemplo, ao trabalhar 7 horas durante a noite o empregado na verdade está trabalhando 8 horas? Clique Aqui.

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Convenção Coletiva de Trabalho

 

VIGÊNCIA E DATA-BASE

1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020.

 

ABRANGÊNCIA

Todos os trabalhadores na indústria de panificação e confeitaria, com abrangência territorial em São Paulo/SP.

 

PISO SALARIAL

A partir de 1º de novembro 2019, as empresas se comprometem a pagar:

 

(a) EMPRESAS COM ATÉ 60 EMPREGADOS:

R$ 1.428,46 mensais ou R$ 6,49 a hora.

 

(b) EMPRESAS COM MAIS DE 60 EMPREGADOS:

R$ 1.542,69 ou R$ 7,01 por hora.

 

REAJUSTE SALARIAL

Sobre o valor dos salários pagos em novembro de 2018, será aplicado a partir de 1º de novembro de 2019 o reajuste de 3% em uma única parcela.

 

a) No salário dos admitidos em funções com paradigma (aquele que exerce função idêntica a de outro), será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial, concedido ao paradigma aqui previsto.

 

b) Em se tratando de função sem paradigma e para as empresas constituídas após 1º novembro 2018, serão aplicados os percentuais indicados na tabela abaixo, por mês trabalhado, entendendo-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, incidentes sobre os salários de admissão, observadas as compensações de eventuais antecipações salariais efetuadas no período, bem como respeitando-se o piso salarial da categoria, acima informado.

 

11/2015: 8,5%

12/2015: 7,7917%

01/2016: 7,0833%

02/2016: 6,3750%

03/2016: 5,6666%

04/2016: 4,9583%

05/2016: 4,25%

06/2016: 3,5416%

07/2016: 2,83333%

08/2016: 2,1250%

09/2016: 1,41166%

10/2016: 0,7083%

 

HORA EXTRA

As horas extras trabalhadas devem ser pagas com acréscimo de 55% sobre o valor da hora normal.

 

TRABALHO EM DIA DE REPOUSO (DSR)

O empregado que trabalha no dia da folga (repouso) terá direito:

 

Folga compensatória a ser concedida na mesma semana;

OU

Se não houver folga, o trabalhador tem direito ao pagamento dobrado do dia trabalhado (horas pagas com acréscimo de 100%).

 

O empregado que faltar para obter documentos pessoais (RG, CPF, CNH, Certidões, etc) não poderá sofrer descontos de DSR.

 

ADICIONAL NOTURNO

Quem trabalha entre às 22h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte tem direito a receber adicional noturno de 37% sobre o valor da hora normal diurna.

 

SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o substituto receberá o salário do substituído, excluído as vantagens pessoais.

 

COMPROVANTES DE PAGAMENTO

As empresas estão obrigadas a fornecer os comprovantes de pagamento contendo a identificação do empregador e, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas e descontos efetuados, inclusive os recolhimentos do FGTS.

 

ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)

As empresas devem pagar vales salariais (adiantamento) no valor de 40% da remuneração do empregado referente ao mês trabalhado, com 15 dias de antecedência da data do pagamento do salário.

 

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO):

O trabalhador que estiver na empresa há 5 anos ou mais de forma ininterrupta terá direito ao quinquênio, o adicional de tempo de serviço, no valor de 10% sobre o salário base a ser pago em parcela única no 5º dia útil do mês seguinte ao que completou 5 anos de atividade na empresa.

 

DIA DO TRABALHADOR DA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA – 13/06:

Os empregados que já estiverem na empresa há pelo menos 90 dias no dia 13/06/2020 (dia do trabalhador desta categoria) deverão receber um abono de R$ 102,26.

O pagamento deve ser feito no 5º dia útil do mês de julho de 2020.

Estão excluídos do pagamento os trabalhadores que estiverem em gozo de auxilio doença ou com o contrato de trabalho suspenso.

 

DIA DE ELEIÇÃO

O trabalho em dia de eleições municipais, estaduais ou federais deve ser remunerado com acréscimo de 100% ou ser concedida folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.

 

PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA

Ao empregado que for dispensado sem justa causa e estiver a um máximo de 12 meses da aquisição do direito à aposentadoria, assim como conte um mínimo de 4 anos na mesma empresa, fica assegurado o reembolso das contribuições comprovadamente por ele feitas à Previdência Social, com base no último salário reajustado, até o limite de 12 meses, caso não consiga outro emprego dentro deste prazo.

É importante ressaltar que para se beneficiar deste direito o empregado deverá comunicar à empresa, por escrito, a sua intenção, até 30 dias após a dispensa.

 

REFEIÇÃO

A empresa fornecerá refeição subsidiada a cada jornada de trabalho, no mesmo padrão dos produtos comercializados para os clientes, podendo descontar do trabalhador o valor de R$ 0,29 por refeição:

- As empresas que servem refeição, deverão fornecer refeição aos empregados;- As empresas que servem lanche, deverão fornecer lanches aos empregados;- As empresas que não vendem nem lanche nem refeição, tampouco possuem restaurante próprio, deverão fornecer VR no valor de R$ 14,19.

 

CESTA BÁSICA

As empresas devem fornecer cesta básica:

- Empresas com até 45 empregados fornecerão cesta básica no valor de R$ 56,87.

- Empresas a partir de 46 empregados fornecerão cesta básica no valor de R$ 77,73.

- Desconto de R$ 3,02 por mês do salário do trabalhador para a concessão da cesta básica.

- Não fará jus à cesta básica, o trabalhador que tiver: a partir de uma falta injustificada, no período do mês anterior a concessão do benefício; a partir de 5 atrasos mensais ou 60” minutos no mês (somados ou não) de atraso.

- Os empregados admitidos após o dia primeiro do mês, somente farão jus à cesta básica quando iniciarem seu trabalho até o dia 15 do respectivo mês.

 

VALE TRANSPORTE

As empresas estão obrigadas a fornecer, se o caso, vale transporte aos empregados.

 

CONVÊNIO MÉDICO

As empresas estão obrigadas a subsidiar convenio médico, plano de saúde ou equivalente para os empregados:

 

a) O custeio do Plano de Saúde, para as empresas que contem com até 40 empregados, será suportado à razão de 60% pelo empregado e de 40% pelo empregador.

 

b) Para as empresas que tenham a partir de 41 empregados a proporção de custeio será de 30% para o empregado e 70% para o empregador.

 

SEGURO DE VIDA

As empresas devem contratar seguro de vida e acidentes pessoais para os empregados:

I – R$ 10.000,00, em caso de Morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido;

II – R$ 20.000,00, em caso de morte Acidental do empregado(a), independentemente do local ocorrido;

III – Até R$ 10.000,00, em caso de Invalidez Permanente (Total ou Parcial) do empregado(a), causada por acidente, independentemente do local ocorrido, atestado por médico devidamente qualificado, discriminando, detalhadamente, no laudo médico, as sequelas definitivas, mencionando o grau ou percentagem, respectivamente da invalidez deixada pelo acidente;

IV – R$ 10.000,00, (PAED) Pagamento antecipado especial por conseqüência de doença profissional: em caso de Invalidez Permanente Total por Doença Adquirida no Exercício Profissional, será pago ao próprio empregado segurado o pagamento de 100% (cem por cento) de forma antecipada do capital segurado básico mínimo exigido pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, mediante declaração médica, em modelo próprio fornecido pela seguradora, assinada pelo médico ou junta medica, responsável(eis) pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente da Doença Profissional.

V – R$ 5.000,00, em caso de Morte do Cônjuge do empregado(a);

 VI – R$ 2.500,00, em caso de Morte de cada filho de até 21 anos, limitado a 4 filhos;

VII – R$ 2.500,00, em favor do empregado quando ocorrer o Nascimento de filho(a) portador de Invalidez causada por Doença Congênita, e que seja caracterizada por atestado médico até o sexto mês após o dia do seu nascimento;

VIII – Ocorrendo a Morte do empregado(a), independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber o valor de R$ 100,00 por mês, durante o período de 02 meses;

 IX – Ocorrendo a Morte do empregado (a), o Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para os gastos com a realização do sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais);

X – Ocorrendo o nascimento de filho(s) da funcionária (cobertura somente para sexo feminino) a mesma receberá DUAS CESTAS-NATALIDADE, caracterizadas como um KIT MÃE e um KIT BEBÊ, com conteúdos específicos para atender as primeiras necessidades básicas da beneficiária e seu bebê, desde que o comunicado seja formalizado pela mesma até 30 dias após o parto.

 

ANOTAÇÃO NA CTPS

A empresa tem 48 horas da contratação ou da promoção do empregado para anotar específica da função em suas carteiras (CTPS).

 

FALTAS

- ESTUDANTE:  o estudante tem direito ao abono de falta para prestação de exames escolares, mediante prévia comunicação ao empregador e justificação.

- FALECIMENTO DE SOGRO/SOGRA: o empregado poderá faltar e ter a falta abonada, sem qualquer desconto salarial, por 1 dia no caso de falecimento de sogro/sogra, mediante apresentação posterior da certidão de óbito.

 

FÉRIAS

- O início das férias será sempre no primeiro dia após a folga semanal, salvo se o empregado vier a solicitar o seu início em outro dia ou, ainda, se coincidir com o seu dia de folga ou descanso, caso em que o início fica transferido para o primeiro dia imediatamente posterior ao da sua folga ou descanso.

- Caso as férias já comunicadas ao empregado sejam canceladas por ato do empregador, este indenizará ao empregado as despesas comprovadamente realizadas com a compra de passagens e reservas de estada.

 

UNIFORME

A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente uniformes, fardamentos e demais peças que forem necessárias ao exercício da atividade.

 

PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As empresas estão obrigadas a pagar a PLR, da seguinte maneira:

(a) para empresas com até 20 empregados = R$ 288,68;

b) para empresas que tenham a partir de 21 empregados e até 35 empregados = R$ 414,99;

c) para empresas que tenham a partir de 36 empregados = R$ 550,29;

d) para as empresas que tenham a partir de 56 empregados é facultada a livre negociação, garantindo-se o mínimo de R$ 550,29.

Estes valores devem ser pagos em 2 parcelas iguais, até o 5º dia útil do mês de abril/2020 e no quinto dia útil do mês de outubro/2020.

Os empregados serão avaliados dentro do período aquisitivo igual ao da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho (1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2020), em duas oportunidades para efeito do cumprimento de metas, em 31/03/2020 e em 30/09/2020, ocasião em que será observado o seguinte critério:

-Assiduidade (para faltas injustificadas);

Para a avaliação do critério da “assiduidade” será observada a seguinte proporção de faltas injustificadas:

- Quando houver faltado 03 vezes, perda de 20% da parcela;

- Quando houver faltado 05 vezes, perda de 40% da parcela;

- Quando houver faltado 07 vezes, perda de 60% da parcela;

- Quando houver faltado mais de 07 vezes, perda integral da parcela;

O afastamento por enfermidade (auxílio doença previdenciário) ocasiona a perda da parcela do PLR na proporção do período de afastamento, equivalente a 1/12 da parcela por mês de afastamento, entendendo-se por mês: fração igual ou superior a 15 dias de afastamento.

Em caso de rescisão anterior ao período de término da avaliação do cumprimento da meta estabelecida far-se-á o pagamento indenizatório por mês trabalhado, 1/12 por fração igual ou superior a 15 dias laborados por mês (deduzindo-se eventual parcela do PLR antecipada).