terça-feira, 11 de março de 2025

Direitos trabalhistas dos empregados em padarias e confeitarias do ano de 2024-2025


 

Regras válidas para São Paulo/SP de 01/11/2024 a 31/10/2025

 

Piso salarial

- Para as empresas com até 60 empregados = R$ 2.010,00

- Para as empresas com mais de 60 empregados = R$ 2.170,00

 

Bônus anual

Todos os trabalhadores devem receber R$ 125,00, desde que estejam empregados há pelo menos 90 dias no dia13/06/2025, exceto empregados afastados por auxílio-doença ou outros motivos de suspensão do contrato de trabalho.

 

Bônus a cada cinco anos

Abono de 10% do salário base, para todos os trabalhadores a cada 5 anos de trabalho, pago em parcela única por contrato no quinto dia útil do mês subsequente ao que complete 5 (cinco) anos de trabalho.

 

Horas extras

As horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo de 55%.

 

Adicional noturno

O adicional noturno é de 37%.

 

Trabalho em dia de eleição

O trabalho em dia de eleições Municipais, Estaduais ou Federais será remunerado com acréscimo de 100%, ou haverá a concessão de folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.

 

PLR

Empresas com até 20 empregados = R$ 345,00

Empresas com 21 empregados até 35 empregados = R$500,00

Empresas com 36 empregados até 55 empregados = R$ 660,00

Empresas a partir de 56 empregados = R$ 660,00

 

Obs: os valores podem variar de acordo com a assiduidade e do número de faltas injustificadas.

 

Refeição

As Empresas devem fornecer refeição no local de trabalho ou pagar o tíquete no valor de R$20,00 por dia.

 

Cesta Básica

Empresas com até 45 empregados = R$ 85,93 por mês

Empresas a partir de 46 empregados = R$ 117,45 por mês

 

OBS: Não fará jus a cesta básica, o trabalhador que tiver a partir de uma falta injustificada, ou que tiver a partir de 5 atrasos mensais ou 60 minutos no mês de atraso.

 

Estudante

O estudante pode faltar no dia de exames escolares, mediante prévia comunicação ao empregador e posterior justificação, sem prejuízo da remuneração.

 

Homologação no sindicato obrigatória (mesmo após a reforma trabalhista)

A homologação será obrigatória por Negociação Coletiva, somente para trabalhadores com contrato de trabalho a partir de um ano de vigência, em até dez (10) dias do término do contrato, sendo assistida por representantes do Sindicato Profissional, sob pena de multa correspondente a 10% do salário normativo