Regras válidas para São Paulo/SP de 01/11/2024 a 31/10/2025
Piso salarial
- Para as empresas com até 60 empregados = R$ 2.010,00
- Para as empresas com mais de 60 empregados = R$ 2.170,00
Bônus anual
Todos os trabalhadores devem receber R$ 125,00, desde que estejam empregados há pelo menos 90 dias no dia13/06/2025, exceto empregados afastados por auxílio-doença ou outros motivos de suspensão do contrato de trabalho.
Bônus a cada cinco anos
Abono de 10% do salário base, para todos os trabalhadores a cada 5 anos de trabalho, pago em parcela única por contrato no quinto dia útil do mês subsequente ao que complete 5 (cinco) anos de trabalho.
Horas extras
As horas extraordinárias serão pagas com o acréscimo de 55%.
Adicional noturno
O adicional noturno é de 37%.
Trabalho em dia de eleição
O trabalho em dia de eleições Municipais, Estaduais ou Federais será remunerado com acréscimo de 100%, ou haverá a concessão de folga compensatória no prazo máximo de 30 dias.
PLR
Empresas com até 20 empregados = R$ 345,00
Empresas com 21 empregados até 35 empregados = R$500,00
Empresas com 36 empregados até 55 empregados = R$ 660,00
Empresas a partir de 56 empregados = R$ 660,00
Obs: os valores podem variar de acordo com a assiduidade e do número de faltas injustificadas.
Refeição
As Empresas devem fornecer refeição no local de trabalho ou pagar o tíquete no valor de R$20,00 por dia.
Cesta Básica
Empresas com até 45 empregados = R$ 85,93 por mês
Empresas a partir de 46 empregados = R$ 117,45 por mês
OBS: Não fará jus a cesta básica, o trabalhador que tiver a partir de uma falta injustificada, ou que tiver a partir de 5 atrasos mensais ou 60 minutos no mês de atraso.
Estudante
O estudante pode faltar no dia de exames escolares, mediante prévia comunicação ao empregador e posterior justificação, sem prejuízo da remuneração.
Homologação no sindicato obrigatória (mesmo após a reforma trabalhista)
A homologação será obrigatória por Negociação Coletiva, somente para trabalhadores com contrato de trabalho a partir de um ano de vigência, em até dez (10) dias do término do contrato, sendo assistida por representantes do Sindicato Profissional, sob pena de multa correspondente a 10% do salário normativo