O cálculo das verbas rescisórias depende do período de duração do contrato de trabalho, do valor do salário e da modalidade da rescisão do contrato de trabalho.
O cálculo trabalhista não é complexo e arrolamos abaixo as hipóteses mais comuns de extinção da relação de emprego.
1. Se você foi dispensado sem justa causa e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
· Saldo de salário;
· Aviso prévio indenizado;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional;
· FGTS mais a multa de 40%;
· Seguro desemprego.
2. Se você foi dispensado sem justa causa e cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional;
· FGTS mais a multa de 40%;
· Seguro desemprego.
3. Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a empresa descontará o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).
4. Se você pediu demissão e cumpriu o aviso prévio, você terá direito:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas;
· Férias proporcionais;
· 13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a empresa não poderá descontar o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).
5. Se você foi dispensado por justa causa, você terá direito à:
· Saldo de salário;
· Férias vencidas.
Se a rescisão contratual se operar sob a vigência do contrato de experiência, leia o artigo “Rescisão antecipada do contrato de experiência”.