terça-feira, 19 de julho de 2011

Faça o cálculo trabalhista da sua rescisão




O cálculo das verbas rescisórias depende do período de duração do contrato de trabalho, do valor do salário e da modalidade da rescisão do contrato de trabalho.
                          
O cálculo trabalhista não é complexo e arrolamos abaixo as hipóteses mais comuns de extinção da relação de emprego.


1.   Se você foi dispensado sem justa causa e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
·         Saldo de salário;
·         Aviso prévio indenizado;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional;
·         FGTS mais a multa de 40%;
·         Seguro desemprego.


2.   Se você foi dispensado sem justa causa e cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional;
·         FGTS mais a multa de 40%;
·         Seguro desemprego.


3.   Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito à:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a empresa descontará o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).


4.   Se você pediu demissão e cumpriu o aviso prévio, você terá direito:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas;
·         Férias proporcionais;
·         13º salário proporcional.
Obs: Nesse caso, a empresa não poderá descontar o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).


5.   Se você foi dispensado por justa causa, você terá direito à:
·         Saldo de salário;
·         Férias vencidas.



Se a rescisão contratual se operar sob a vigência do contrato de experiência, leia o artigo “Rescisão antecipada do contrato de experiência”.