O vídeo produzido pelo TRT do Rio Grande do Sul esclarece o conceito do contrato de estágio e a impossibilidade de contratação de "estagiários" sem o denominado projeto pedagógico.
Como exemplo, o Juiz do Trabalho mencionou um mercado que contratava empacotadores como estagiários, sem qualquer preocupação acadêmica.
O resultado é o reconhecimento do vínculo de emprego e o deferimento das verbas típicas da relação de emprego, como FGTS, aviso, 13º salário e férias remuneradas.