Sócia de fato é
responsabilizada por débito trabalhista
Dando razão ao recurso de
um trabalhador, a 9ª Turma do TRT-MG reconheceu a condição de sócia de fato de
uma senhora que se dizia estranha ao processo. Tanto que ela apresentou
embargos de terceiro (ação proposta por pessoa que teve um bem penhorado em
ação da qual não era parte), quando um caminhão de sua propriedade foi
penhorado. Como consequência, o impedimento judicial sobre o bem foi mantido.
A juíza de 1º Grau havia
julgado procedente a ação proposta pela suposta terceira, determinando que
fosse retirado o impedimento judicial de seu veículo. O reclamante não
concordou e apresentou recurso. Examinando o caso, a juíza convocada Ana Maria
Espi Cavalcanti constatou que o trabalhador tem razão. Isso porque a
embargante admitiu que é mãe e tia das sócias formais da empresa devedora,
residindo todas no mesmo endereço. Mas não é só isso. Foi essa mesma senhora,
que se diz estranha ao processo, que atuou como preposta da reclamada, tanto na
ação em que o caminhão Mercedes Benz foi penhorado, quanto em outras duas
reclamações.
A magistrada observou que, em uma dessas ações, a
embargante ofereceu esse mesmo caminhão como garantia no acordo celebrado. "Ora, parece pouco razoável para não dizer
inacreditável que a embargante ofereça bem pessoal seu para garantir dívida de
uma empresa em um processo judicial sem que tenha ligação com a sociedade
empresária". Mais estranho ainda, acrescentou a relatora, é ela vir ao
Judiciário, quando o bem sofre constrição, em razão de dívida dessa mesma
empresa, dizendo que é terceira, sem qualquer vínculo com aquela sociedade.
Na visão da juíza convocada, todos os indícios levam à
conclusão da existência de comunhão de interesse dela, embargante, com a
empresa executada e suas sócias, caracterizando, mesmo, uma empresa familiar,
na qual ela é sócia de fato. Com base no artigo 9º da
CLT e artigo 990 do Código Civil, a relatora declarou a responsabilidade
solidária da sócia de fato pela dívida trabalhista, mantendo o impedimento
judicial lançado sobre o caminhão Mercedes Benz. Até porque, no processo
principal, a execução já se voltou contra os sócios. (0000719-51.2011.5.03.0110
AP)