A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 25
mil a A. Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça
contra a empresa. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$50mil pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva
para a maioria dos ministros do colegiado.
Após ser demitida da A. Angeloni, a trabalhadora ajuizou
reclamação perante a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sustentando que sua
dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em juízo para depor em
ação trabalhista ajuizada por um colega contra a empresa em que trabalhavam.
Nas contrarrazões apresentadas ao juiz, a A. Angeloni e Cia. Ltda. disse que a
demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da trabalhadora.
Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa, mas não determinou
nenhuma indenização por danos morais.
A empregada, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da
12ª Região (SC), pedindo a condenação por danos morais. O TRT acolheu o pleito.
Para a corte regional, a empresa não conseguiu demonstrar a baixa produtividade
da trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da empregada
mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para medição da produtividade,
seria evidente. Assim, e com base em testemunho prestado nos autos do processo,
o Regional decidiu condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 50 mil, montante equivalente a 93 vezes o último piso
normativo da categoria profissional.
A empresa recorreu ao TST, alegando que a indenização arbitrada
pelo TRT seria muito elevada. O relator do caso na Segunda Turma, ministro
Renato Lacerda Paiva, frisou que não obstante a gravidade da conduta, como não
se tratava de doença profissional nem acidente de trabalho, uma indenização no
valor de R$ 25 mil estaria bem razoável. Com esse argumento, o relator votou no
sentido de prover o recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo
acompanhado pela desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira.
Apenas o ministro José Roberto Freire Pimenta votou pela
manutenção do valor arbitrado pelo Regional. Segundo ele, é difícil um processo
registrar, com tanta riqueza de detalhes, "a circunstância de que a
dispensa ocorreu pura e simplesmente porque ela se apresentou em juízo para
depor em lide trabalhista ajuizada contra a reclamada". Compromissada com
a verdade, falou o que lhe parecia ser a verdade, e perdeu o emprego, disse o
ministro.
Roberto Freire Pimenta revelou que situações como essa colocam em
risco e em jogo o próprio direito de acesso à justiça. As pessoas se sentem
ameaçadas de ingressar com processos e de comparecer a audiências para depor a
respeito dos fatos controvertidos, cumprindo um dever. "Não podem se
eximir do cumprimento desse dever, mas vão ter que tomar muito cuidado em seus
depoimentos para não desagradar seus atuais empregadores acionados na justiça,
sob pena de sofrerem represálias tão graves quanto a perda do emprego",
disse o ministro.
Fonte – Tribunal Superior do Trabalho
(Mauro Burlamaqui / RA)
Processo: RR 840700-43.2005.5.12.0036