Um vigilante da Usina Caeté S/A, demitido por ter se
recusado a perseguir ladrões que roubaram e agrediram outros empregados, teve a
justa causa afastada pela Justiça do Trabalho. A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não deu provimento a recurso da empresa, que pleiteava a
reforma da decisão e manutenção da demissão por justa causa.
Após assalto à empresa, o vigilante foi chamado por um
superior hierárquico, que lhe entregou uma espingarda calibre 12 para que ele
participasse da perseguição aos assaltantes. Ele se recusou, pois não havia
sido treinado para usar tal arma e não conhecia a região para onde o bando
fugiu. Os assaltantes a serem perseguidos estavam armados e um deles havia
matado um empregado da Usina antes da fuga.
A Usina Caeté demitiu o vigilante por justa causa,
pois entendeu que sua atitude configurou ato de insubordinação e colocou em
risco a segurança do patrimônio da empresa.
A sentença que julgou a ação trabalhista deu razão à
empresa e manteve a justa causa. Para o juízo de primeiro grau, o vigilante
deveria ter participado da ronda, pois foi contratado para exercer a função de
segurança patrimonial da empresa. "Se o reclamante não se considerava
preparado para usar espingarda poderia ter se recusado a usar tal arma, mas não
a participar da ronda", concluiu.
O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 19ª região (AL) e afirmou que não houve insubordinação, mas sim o direito de
manter sua integridade física, pois possui treinamento específico de vigilância
patrimonial, não de policiamento ostensivo. O Regional reformou a sentença e
afastou a justa causa e ainda negou seguimento do recurso de revista da Usina
Caeté ao TST.
A empresa interpôs agravo de instrumento, a fim de
viabilizar o processamento do recurso de revista, mas a relatora,
desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, negou provimento ao
agravo. Ela explicou que os arestos apresentados foram inespecíficos, pois
"não partem das mesmas premissas fáticas delineadas pelo Regional no
presente feito".
Assim, como o Regional afastou a justa causa, pois
considerou que a atitude do vigilante não caracterizou ato de insubordinação,
conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela
súmula 126 do TST.
Processo: AIRR - 433-22.2010.5.19.0059
FONTE – TST (Letícia Tunholi/RA)