Dúvida do dia
Trabalhei 8 meses, sendo
apenas 6 meses registrado. Fui mandada embora por conta de um corte no
trabalho. Tenho direito ao seguro? Como faço para pegar? Qual é o valor por
mês? Em 2013 sofreu algum reajuste?
Sim, você trabalhou mais
de seis meses registrado e foi dispensado sem justa causa. Nesse caso você
receberá três parcelas de seguro-desemprego, cujo valor mínimo será de um
salário mínimo.
Poderá receber um valor
superior de acordo com a média salarial nos últimos 3 meses de contrato.
Você deverá solicitar à
empresa as guias TRCT (termo de rescisão de contrato) e CD (comunicado de
dispensa) e dar entrada nos órgãos como o Ministério do Trabalho, Poupa Tempo,
CAT etc. Não é necessário homologar, pois você tem menos de um ano na empresa.
RESOLUÇÃO
CODEFAT Nº 467 - Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o
trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove: I –
ter recebido salários consecutivos no período de 06 (seis) meses imediatamente
anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas
equiparadas às jurídicas; II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa
física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos
36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao
requerimento do Seguro-Desemprego; III – não estar em gozo de qualquer
benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de
Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por
morte; e IV – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua
manutenção e de sua família. § 1º Considera-se pessoa física equiparada à
jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do
Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). §
2º Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito do inciso II deste artigo,
a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos termos da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Quantidade de parcelas
O seguro-desemprego é uma
assistência financeira concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua
ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte
relação:
1. três parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo
onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
2. quatro parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo
23 meses, nos últimos 36 meses;
3. cinco parcelas, se o
trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos
36 meses.
Período aquisitivo é o
limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim,
a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o
Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período
aquisitivo.
Valor do benefício
A apuração do valor do
benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício. Tendo
o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último
vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos
últimos três meses
Caso o trabalhador, em vez
dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas
dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos
dois últimos meses.
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Cálculo do
seguro-desemprego a partir de janeiro de 2013
De acordo com a tabela
divulgada pelo Ministério do Trabalho, o cálculo da parcela a ser paga a título
de seguro-desemprego, neste ano, obedecerá o seguinte critério:
1. salário médio de até R$ 1.090,43,
o valor será multiplicado por 0,8 (ou seja, será de 80%).
2. salário médio de R$ 1.090,44 até R$
1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34.
3. salário médio acima de R$ 1.187,56, o
valor do seguro-desemprego será de, invariavelmente, de R$ 1.235,91.