quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Fui mandada embora do trabalho... tenho direito ao seguro-desemprego?





Dúvida do dia


Trabalhei 8 meses, sendo apenas 6 meses registrado. Fui mandada embora por conta de um corte no trabalho. Tenho direito ao seguro? Como faço para pegar? Qual é o valor por mês? Em 2013 sofreu algum reajuste?

Sim, você trabalhou mais de seis meses registrado e foi dispensado sem justa causa. Nesse caso você receberá três parcelas de seguro-desemprego, cujo valor mínimo será de um salário mínimo.

Poderá receber um valor superior de acordo com a média salarial nos últimos 3 meses de contrato.

Você deverá solicitar à empresa as guias TRCT (termo de rescisão de contrato) e CD (comunicado de dispensa) e dar entrada nos órgãos como o Ministério do Trabalho, Poupa Tempo, CAT etc. Não é necessário homologar, pois você tem menos de um ano na empresa.

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 467 - Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove: I – ter recebido salários consecutivos no período de 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; II – ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego; III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e IV – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família. § 1º Considera-se pessoa física equiparada à jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). § 2º Considera-se 1 (um) mês de atividade, para efeito do inciso II deste artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.


Quantidade de parcelas


O seguro-desemprego é uma assistência financeira concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

1. três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

2. quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

3. cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.


Valor do benefício


A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses

Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses.

Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.


Cálculo do seguro-desemprego a partir de janeiro de 2013


De acordo com a tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, o cálculo da parcela a ser paga a título de seguro-desemprego, neste ano, obedecerá o seguinte critério:


1.    salário médio de até R$ 1.090,43, o valor será multiplicado por 0,8 (ou seja, será de 80%).

2.    salário médio de R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34.

3.    salário médio acima de R$ 1.187,56, o valor do seguro-desemprego será de, invariavelmente, de R$ 1.235,91.