segunda-feira, 27 de julho de 2015

Acionistas da Petrobrás (inclusive quem usou o FGTS) podem postular recomposição dos danos decorrentes da queda dos valores das ações



CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS – Acionistas minoritários podem postular recomposição dos danos decorrentes da queda dos valores das Ações.

O esquema de corrupção que fora descoberto na administração da Companhia Petrolífera implicou na incredibilidade e desconfiança das ações da empresa no mercado financeiro, não sendo mais um objeto de desejo de investidores.

Por tal razão, muitos acionistas experimentaram grande prejuízo, pois viram seus valores investidos se dissolverem ante a prática de atos fraudulentos. Não se trata da desvalorização relacionada aos riscos inerentes ao mercado acionário, mas de prejuízo causado pela conduta dolosa dos membros da própria Administração Pública.

O investidor que adquiriu ações da Petrobrás de 2009 em diante e de alguma forma se sentiram lesados após a divulgação dos escândalos pela imprensa, podem procurar a Justiça, exigindo a reparação de danos pelas perdas oriundas da desvalorização dos papéis da estatal.

Assim, os acionistas minoritários, impossibilitados de conduzir o negócio, que se detinham nas mãos do Governo que ocupa a posição de acionista majoritário, podem, por meio de um PROCESSO JUDICIAL DE REPARAÇÃO DE DANOS, responsabilizar tanto o principal detentor das ações pelas orientações tomadas, como a própria companhia que permitiu que seus diretores agissem de maneira criminosa.

Para maiores informações dos custos da ação, entre em contato com o nosso Escritório através do e-mail [email protected] e receba orientações para propor a demanda.

GUSTAVO AMIGO
OAB/SP 260.150