ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
DO PAGAMENTO RETROATIVO À REVISÃO DOS ATUAIS BENEFÍCIOS
O ADICIONAL INTITUÍDO DESDE 2013 – Serventuários passaram a
receber o benefício somente em 2015, e, ainda assim, o Tribunal de Justiça do
Estado vem calculando-o de maneira equivocada, o que pode ser revisado em juízo.
Com o advento da Lei Complementar
1.217/2013 o Tribunal de Justiça instituiu em benefício de seus serventuários o ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ, pelo qual o
funcionário, em atividade,
que vier a adquirir conhecimentos adicionais ao exercício de suas atividades
deverá receber um adicional sobre seus vencimentos, de acordo com os parâmetros
legalmente estabelecidos.
Apesar do advento legal em 2013
e sua respectiva regulamentação (Resolução 634/13) no mesmo ano, o TJ-SP, sob o
argumento de restrições orçamentárias não o implementou oportunamente. Somente
em abril 2015, através do Comunicado 263/15, a Instituição, suprindo sua
omissão, autorizou o regular pagamento.
Contudo, a despeito da vigência da LC 1.217, o TJ pagou tão somente os valores
partir da emissão do Comunicado de 2015, deixando
de quitar aqueles valores remanescentes do período anterior.
Não bastasse o inadimplemento retroativo, o Judiciário paulista vem
inobservando os parâmetros legais para o cálculo do AQ, uma vez utiliza como
Base de Cálculo somente os vencimentos iniciais dos serventuários, deixando à
margem aqueles valores efetivamente recebidos.
Dessa maneira, considerando que a Constituição Estadual prevê que eventuais
décimos adquiridos no curso do período de serviço devem ser computados nos
vencimentos, para o cálculo, portanto, do presente adicional devem ser
considerados os “vencimentos brutos”,
nos quais se baseiam o recolhimento previdenciário, conforme prevê os
artigos 37-A e 37-B da LC 1,111/10.
Com isso, o TJ-SP vem deixando uma defasagem do Benefício em detrimento dos seus serventuários.
Com isso, o TJ-SP vem deixando uma defasagem do Benefício em detrimento dos seus serventuários.
Dessa forma, ante ao cenário desfavorável ao trabalhador da Justiça, abre-se as
possibilidades de se postular em juízo a REVISÃO do Adicional pago, assim como
postular-se o pagamento do remanescente RETROATIVO referente ao período de
janeiro de 2014 a março de 2015.
Para maiores informações a respeito da ação, entre em contato com o nosso Escritório através do e-mail [email protected] ou pelo tel. 3255.8649, e agende um horário para receber as orientações como propor a demanda.
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