quarta-feira, 14 de outubro de 2015

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Revisão dos Atuais Benefícios pagos pelo TJ/SP

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

DO PAGAMENTO RETROATIVO À REVISÃO DOS ATUAIS BENEFÍCIOS








O ADICIONAL INTITUÍDO DESDE 2013 – Serventuários passaram a receber o benefício somente em 2015, e, ainda assim, o Tribunal de Justiça do Estado vem calculando-o de maneira equivocada, o que pode ser revisado em juízo.

Com o advento da Lei Complementar 1.217/2013 o Tribunal de Justiça instituiu em benefício de seus serventuários o ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ, pelo qual o funcionário, em atividade, que vier a adquirir conhecimentos adicionais ao exercício de suas atividades deverá receber um adicional sobre seus vencimentos, de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos.
            
Apesar do advento legal em 2013 e sua respectiva regulamentação (Resolução 634/13) no mesmo ano, o TJ-SP, sob o argumento de restrições orçamentárias não o implementou oportunamente. Somente em abril 2015, através do Comunicado 263/15, a Instituição, suprindo sua omissão, autorizou o regular pagamento.

Contudo, a despeito da vigência da LC 1.217, o TJ pagou tão somente os valores partir da emissão do Comunicado de 2015, deixando de quitar aqueles valores remanescentes do período anterior.

Não bastasse o inadimplemento retroativo, o Judiciário paulista vem inobservando os parâmetros legais para o cálculo do AQ, uma vez utiliza como Base de Cálculo somente os vencimentos iniciais dos serventuários, deixando à margem aqueles valores efetivamente recebidos.

Dessa maneira, considerando que a Constituição Estadual prevê que eventuais décimos adquiridos no curso do período de serviço devem ser computados nos vencimentos, para o cálculo, portanto, do presente adicional devem ser considerados os “vencimentos brutos, nos quais se baseiam o recolhimento previdenciário, conforme prevê os artigos 37-A e 37-B da LC 1,111/10.

Com isso, o TJ-SP vem deixando uma defasagem do Benefício em detrimento dos seus serventuários.

Dessa forma, ante ao cenário desfavorável ao trabalhador da Justiça, abre-se as possibilidades de se postular em juízo a REVISÃO do Adicional pago, assim como postular-se o pagamento do remanescente RETROATIVO referente ao período de janeiro de 2014 a março de 2015.

Para maiores informações a respeito da ação, entre em contato com o nosso Escritório através do e-mail [email protected] ou pelo tel. 3255.8649, e agende um horário para receber as orientações como propor a demanda.