1) DESCANSO SEMANAL REMUNERADO:
Os empregados têm direito ao DSR que será concedido, preferencialmente, aos domingos.
Caso a empresa funcione aos domingos, deverá organizar escala de revezamento, para que seja assegurado ao empregado, ao menos, um descanso semanal no domingo durante o mês.
Não é permitida a compensação de feriados, por isto se o empregador for escalado para trabalhar, deverá receber a remuneração do feriado em dobro.
2) GERENTE:
O gerente deverá receber remuneração não inferior ao valor de dois pisos salariais do trabalhador diurno.
3) GRATIFICAÇÃO POR DUPLA FUNÇÃO (FRENTISTA CAIXA):
O frentista caixa tem direito a gratificação adicional de 20% do valor do salário base do empregado, excluídos os adicionais.
4) COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO:
Em caso de afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve complementar o salário base do empregado por até um ano.
Você sofreu um acidente de trabalho? Para saber seus direitos, clique AQUI.
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5) PISO SALARIAL (VIGÊNCIA 01/03/2016 A 28/02/2017):
R$ 1.135,00, para uma jornada de 220 horas mensais (8 horas diárias/44 semanais).
6) ADICIONAL NOTURNO (VIGÊNCIA 01/03/2016 A 28/02/2017):
O trabalhador que laborar das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte terá direito ao adicional noturno de 25% sobre a sua remuneração.
7) REFEIÇÃO:
O auxilio refeição será de R$ 16,00 por dia trabalhado, que deverá ser concedido por meio de “cartão eletrônico”.
Caso a empresa possua restaurante que funcione em horário compatível com a jornada de trabalho do empregado, o auxílio refeição poderá ser substituído pelo fornecimento de alimentação no local.
8) PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE:
Se o empregado trabalhar na área de risco (7.5 metros de distância dos tanques e bombas) terá direito ao adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre o salário base.
Se o empregado trabalhar em local em que ocorra lavagem de veículos/serviços de troca de óleo e lubrificação terá direito ao adicional de insalubridade.
Para ler um pouco sobre a periculosidade no abastecimento de veículos, clique AQUI.
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9) CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS:
As empresas devem conceder aos empregados uma cesta básica mensal, que deverá entregue até o 15º dia do mês.
Os empregados poderão ter descontado em holerite o valor de 5% da cesta básica, caso não tenham faltado ao trabalho durante o mês; e o valor de 15%, caso tenham faltado de forma injustificada.
Além dos empregados em efetivo exercício, a cesta deverá ser concedida:
- empregados em gozo de férias;
- empregados desligados na primeira quinzena do mês;
- empregados afastados por acidente do trabalho ou doença, nos primeiros seis meses.
10) VALE TRANSPORTE:
Se o trabalhador comprovar a necessidade de utilização do vale transporte, o empregador deverá obrigatoriamente adiantar os valores devidos a tal título.
As empresas somente poderão descontar 1% do valor utilizado pelo empregado a título de vale transporte de seu salário base, excluídos quaisquer adicionais eventualmente percebidos.
11) ATRASO DE PAGAMENTO:
Se a empresa atrasar o pagamento dos salários, dos 13º salários ou das férias, deverá pagar multa correspondente a 5% sobre o salário do empregado.
A data limite para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Sua empresa está atrasando salários ? Saiba clicando AQUI.
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12) DESCONTO DE CHEQUES:
As empresas não podem descontar dos salários o valor correspondente a cheques recebidos e devolvidos, desde que o trabalhador anote no verso do cheque (i) a placa, (ii) a marca e (iii) a cor genérica do veículo, além de verificar o RG e/ou CNH do condutor, consultando o sistema de consulta de cheques, caso o empregador disponibilize o acesso aos seus empregados.
13) ATESTADO MÉDICO – ODONTOLÓGICO:
As empresas tem o dever de aceitar os atestados médicos e odontológicos emitidos por profissionais de entidades conveniadas pelo Sindicato dos Trabalhados, desde que haja a indicação, no atestado, do horário de atendimento.