Além dos direitos previstos na legislação trabalhista, como a CLT, este texto irá abordar os principais direitos estabelecidos nas normas coletivas (Convenção Coletiva de Trabalho – CCT) dos vigilantes e profissionais de segurança privada patrimonial/pessoal, que trabalham no Estado de São Paulo – SP, referentes ao ano de 2017.
1. PISO SALARIAL
Cargo Piso Gratificação
I–Vigilante R$ 1.446,40 Sem Gratificação
II–Vigilante Feminino Sem Gratificação
III-Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica 5%
IV-Vigilante Condutor de Animais 10%
V–Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados 10%
VI-Vigilante/Segurança Pessoal 10%
VII – Vigilante Balanceiro 10%
VIII–Vigilante/Brigadista 10%
IX–Vigilante /Líder 12%
X-Vigilante Operador de Monitoramento Eletrônico 11,77%
XI-Supervisor de Monitoramento Eletrônico 74,71%
Outras funções sem gratificação, e com valores reajustados:
XII-Auxiliar de Monitoramento Eletrônico R$ 1.193,41
XIII-Atendente de Sinistro R$ 1.591,02
XIV-Instalador de Sistemas Eletrônicos R$ 1.385,77
XV - Vigilante em Regime de Tempo Parcial R$ 821,85
XVI-Empregados Administrativos R$ 1.084,85
XVII–Inspetor de Segurança R$ 2.093,11
XVIII - Supervisor de Segurança R$ 2.527,07
XIX-Coordenador Operacional de Segurança R$ 3.032,51
2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Para saber se o vigilante tem direito à gratificação de função, é necessário consultar o item 1 deste texto "Piso Salarial".
O valor que o empregado receber a título de gratificação de função servirá de base de cálculo para as demais verbas a serem recebidas.
Assim, tomemos como exemplo um vigilante condutor de veículos motorizados que recebe R$ 1.446,40 (salário base) + R$ 578,76 (10% de gratificação).
Caso este empregado faça, em média, 30 horas extras por mês, estas horas devem ser calculadas apenas tomando por referência o salário base ou o salário base somado à gratificação ?
O correto é calcular as horas extras a partir da base Salário + Gratificação (para ver um cálculo fictício, veja o item “Horas Extras” deste texto).
ACÚMULO DE GRATIFICAÇÕES:
Um vigilante condutor de veículo motorizado (gratificação de 10%) que também é monitor de segurança eletrônica (gratificação de 5%) terá direito a receber duas gratificações?
NÃO. Caso o empregado exerça simultaneamente duas funções que dão direito ao pagamento de gratificação, não será possível somar os dois percentuais. O correto é o recebimento da maior gratificação.
Assim sendo, no exemplo acima, o vigilante não receberá 15% de gratificação (5% do monitor de segurança eletrônica + 10% da condução de veículo motorizado).
O vigilante terá direito apenas à gratificação de maior valor, que neste caso é a percebida pelo vigilante condutor de veículo.
Portanto, este vigilante receberá R$ 1.446,40 + R$144.64 (10% de gratificação) = R$ 1.591,04.
O vigilante terá direito apenas à gratificação de maior valor, que neste caso é a percebida pelo vigilante condutor de veículo.
Portanto, este vigilante receberá R$ 1.446,40 + R$144.64 (10% de gratificação) = R$ 1.591,04.
3. PAGAMENTO DO SALÁRIO – O QUE OCORRE SE A EMPRESA ATRASAR?
O pagamento do salário deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso a empresa não respeite este prazo, ficará obrigada a pagar uma multa de 5% por dia de atraso, limitada ao valor do salário em si.
4. HORAS EXTRAS – COMO CALCULAR ?
O adicional para calcular as horas extras é de 60% sobre o valor da hora normal, acrescido do adicional de periculosidade e da gratificação de função, quando houver.
Como calcular as horas extras do vigilante que tenha direito à gratificação de função de 10% (condutor de animais, veículos motorizados, segurança pessoal, balanceiro e brigadista), adicional de periculosidade (30%) e que faça habitualmente 20 horas extras mensais?
EXEMPLO:
- Base de cálculo: R$1.446,40 (salário base) + R$ 433,92 (30% sobre o salário base – adicional de periculosidade) + R$ 188,32 (10% gratificação) = R$ 2.068,64
Número de horas extras mensais: 20 horas extras
Valor da hora “normal” (R$ 2.068,64 ÷ 220 ) = R$ 9,40
Valor da hora extra (adicional 60%) = R$15,04
TOTAL DEVIDO PELA EMPRESA COMO REMUNERAÇÃO DE 20 HORAS EXTRAS MENSAIS TRABALHADAS (R$ 15,04 x 20 horas) = R$ 300,08
Quer saber mais sobre cálculo de horas extras ? Clique AQUI.
5. ADICIONAL NOTURNO – COMO CALCULAR?
O vigilante que trabalhar entre às 22h00 de um dia e às 05h00 do dia seguinte tem direito (horário urbano) ao pagamento do adicional noturno, que é de 20%, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando houver.
Ademais, caso o vigilante inicie sua jornada às 22h00 (ou antes) e a prorrogue para até depois das 05h00 do dia seguinte, todas as horas trabalhadas após às 05h00 também deverão ser remuneradas como noturnas.
Além do adicional noturno de 20%, deve-se considerar que as horas noturnas não são calculadas da mesma maneira que a hora diurna.
Isto porque cada hora diurna (1 hora) equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Por isto, em horário noturno, 1 hora não é igual a 60 minutos, mas sim a 52’30 minutos.
Isto porque cada hora diurna (1 hora) equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Por isto, em horário noturno, 1 hora não é igual a 60 minutos, mas sim a 52’30 minutos.
Vamos a um cálculo ilustrativo, para esclarecer melhor o tema.
Tomemos como base o exemplo dado no tópico horas extras (vide item 4 deste texto) :
- Base de cálculo: R$1.446,40 (salário base) + R$ 433,92 (30% sobre o salário base – adicional de periculosidade) + R$ 188,32 (10% gratificação) = R$ 2.068,64. Jornada das 20h00 às 08h00 (escala 12x36), com uma hora de intervalo para refeição e descanso (das 00h00 às 01h00).
Horas trabalhadas = 11 horas
Horas noturnas trabalhadas (entre às 22h00 e às 08h00) = 10 horas noturnas
10 horas noturnas – 1 hora de intervalo = 9 horas noturnas
Tendo em vista que as 9 horas noturnas efetivamente trabalhadas pelo vigilante não correspondem diretamente a 9 horas diurnas, é necessário “transformá-las” em horas diurnas, multiplicando-as pelo número “1,1428”.
9 horas x 1,1428 = 10, 28 horas noturnas reduzidas.
15 dias de trabalho (escala 12x36) x 10,28 horas noturnas de trabalho reduzidas = 154,20 horas noturnas trabalhadas dentro de um mês.
O valor da hora normal para um salário de R$ 2.068,64 (R$1.446,40 salário base + R$ 433,92 adicional de periculosidade + R$ 188,32 gratificação) é de R$ 9,40, como já explicado no item “Horas Extras – Como Calcular?”.
Se o valor da hora normal é de R$ 9,40, para calcular o valor da hora noturna é necessário acrescentar 20% sobre R$ 9,40.
Portanto, o valor da hora noturna é de R$ 11.28 (9,40 x 0,2 = 1.88 e 9,40 + 1,88 = R$ 11,28).
Portanto, o valor da hora noturna é de R$ 11.28 (9,40 x 0,2 = 1.88 e 9,40 + 1,88 = R$ 11,28).
Se o vigilante fez 10,28 horas noturnas reduzidas, deverá receber a título de adicional noturno o valor de R$ 115,95 (R$ 11,28 x 10,28).
6. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE:
Sempre que o vigilante trabalhar em ambiente perigoso deverá receber o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) e se trabalhar em ambiente insalubre, deverá receber o adicional de insalubridade (calculado de acordo com o risco a que está exposto).
Este valor de 30% correspondente ao adicional de periculosidade deverá ser somado ao salário base do vigilante, para fins de cálculo de horas extras, férias, 13º salário, adicional noturno, depósito do FGTS e INSS, bem como as verbas devidas na rescisão.
Para saber um exemplo de cálculo, veja os itens 4 e 5 deste texto.
7. VALE REFEIÇÃO – VR
A empresa é obrigada a conceder VR de, no mínimo, R$ 22,00 para cada dia efetivamente trabalhado.
Este benefício pode ser substituído pelo fornecimento de alimentação no próprio local de trabalho (refeitório).
O empregado poderá ter descontado de seu salário 18% do valor do VR/alimentação fornecida mensal.
A empresa deve pagar o VR até o 5º dia útil do mês de uso (não pode entrar no 5º dia útil do mês seguinte).
Exemplo:
Tomemos como referência o mês de março de 2017. O VR deste mês deve ser pago até o dia 07/03/2017 (5º dia útil). Se o vigilante não faltou nenhum dia no mês, conclui-se trabalhou por 23 dias. Uma vez que o valor do VR diário é de R$ 22,00, poderá ter descontado de seu holerite o valor de R$ 91,08.
R$ 22,00 x 23 dias de trabalho = R$ 506,00
18% de R$ 506,00 = R$ 91,08.
8. VALE TRANSPORTE
Assim como ocorre com o pagamento do VR, o Vale Transporte também deve ser pago de forma antecipada, no próprio mês de seu uso.
A empresa deve pagá-lo até o 1º dia útil do mês de uso e na quantidade necessária para que o vigilante consiga fazer o trajeto residência-trabalho e trabalho-residência.
A empresa pode descontar até 6% do salário base do empregado, para custeio do VT.
9. PLR/PPR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O vigilante que trabalhou entre 01/06/2016 e 31/12/2016 terá direito a receber até dia 31/07/2017 o valor relativo à PLR/PPR – 2016. Este valor será de 14,58% do piso salarial do vigente no último mês de apuração (dezembro de 2016).
A empresa deverá disponibilizar ao trabalhador em até 10 dias após o pagamento um demonstrativo com os valores pagos e com os descontos eventualmente aplicados.
10. DESCONTO DO SALÁRIO:
A empresa NÃO pode descontar do salário valores referentes aos uniformes, roupas ou instrumentos necessários ao trabalho do vigilante, como armas.
11. SUBSTITUIÇÃO DE COLEGAS DE TRABALHO:
Para saber mais sobre o tema, clique AQUI.
O vigilante que substituir colega de trabalho de maneira não eventual (por exemplo, licenças, férias, afastamentos) realizando integralmente todas as atividades do vigilante substituído, terá direito a receber o salário do colega, se isto lhe for mais benéfico (maior salário), enquanto durar a substituição.