Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que
os trabalhadores irão tirar férias é o empregador.
É possível – e muito comum – a negociação entre o
trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto,
a palavra final é da empresa.
Assim, se o empregado quiser gozar suas férias, por exemplo,
em março de um determinado ano, mas a empresa decidir que o melhor período para
as férias é em julho, prevalecerá a decisão do EMPREGADOR, e não a do
empregado.
Ressalta-se que as normas coletivas da categoria podem
prever algumas regras e parâmetros para a negociação do período de gozo das
férias. Por isto, é importante conhecer as convenções coletivas aplicáveis à
sua categoria.