terça-feira, 30 de maio de 2017

AFINAL, QUEM ESCOLHE A DATA DAS FÉRIAS: O TRABALHADOR OU O PATRÃO?



Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador.

É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.

Assim, se o empregado quiser gozar suas férias, por exemplo, em março de um determinado ano, mas a empresa decidir que o melhor período para as férias é em julho, prevalecerá a decisão do EMPREGADOR, e não a do empregado.


Ressalta-se que as normas coletivas da categoria podem prever algumas regras e parâmetros para a negociação do período de gozo das férias. Por isto, é importante conhecer as convenções coletivas aplicáveis à sua categoria. 

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