sexta-feira, 14 de julho de 2017

Direitos Trabalhistas dos Empregados de Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada e Monitoramento Eletrônico (2017-2018)

Abordaremos a seguir os direitos dos trabalhadores que laboram em empresas de sistemas eletrônicos de segurança privada, no Estado de São Paulo.



Vigência
01º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.

Reajuste Salarial
O reajuste concedido a partir de 1º de março de 2017 foi de 5,42%.

Piso Normativo
O piso normativo da categoria, a partir de 1º de março de 2017, foi estabelecido de acordo com os critérios abaixo:

- Técnico Graduado; com formação superior em curso vinculado a informática, telecomunicação, eletrônica ou elétrica, ou ainda possuir a inscrição junto ao CREA no mínimo de técnico - R$ 1.875,49
- Instalador e/ou mantenedor de Sistemas Eletrônicos - R$ 1.405,73
- Monitor de Sistemas Eletrônicos Interno de Alarmes; Circuito Fechado de TV e/ou de Rede; controlador de acesso; Automação Predial e Rastreamento de Veículos e Pessoas - R$ 1.352,89
- Monitor de Sistemas Eletrônicos Externo - R$ 1.352,89
- Auxiliar de Instalação e/ou Monitoramento e/ou Manutenção - R$ 1.054,20
- Profissional Administrativo em Empresas de Sistemas Eletrônicos - R$ 1.054,20
- Consultor de Negócios - R$ 1.054,20

Acúmulo de Função
Os trabalhadores que vierem a acumular funções terão um acréscimo de 25% sobre o seu salário.

Vale-Refeição
As empresas fornecerão ao seus empregados vale-alimentação ou ticket-refeição, no valor de R$ 17,00 por dia trabalhado.

Assistência Médica
As empresas devem proporcionar assistência médica e hospitalar aos seus empregados, contratando instituições especializadas e de comprovada idoneidade. Dos empregados beneficiários do Convênio Médico, poderão ser descontados no máximo R$ 60,00 a cada mês.

Seguro de Vida em Grupo
As empresas devem contratar Seguro de Vida em Grupo a todos os trabalhadores, além de ficar assegurada uma indenização por Morte Natural e Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e de Assistência Funeral.
I – A indenização por morte será de 26 vezes o piso salarial do mês do falecimento. Os valores decorrentes de Morte Natural ou Acidental serão pagos ao cônjuge ou aos dependentes legais do empregado, ou aos beneficiários indicados previamente pelo empregado, mediante comprovação;
II – Para casos de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, a indenização será de 52 (cinquenta e duas) vezes o valor do piso salarial do mês. Este valor será pago ao próprio trabalhador no prazo de 30 dias, a contar da entrega da documentação completa à seguradora;
III – A indenização por Assistência Funeral em caso de Morte do Funcionário deverá ser e R$ 3.200,00, para proporcionar aos Beneficiários todos auxílio e prestação de serviço relativo ao funeral ou cremação, inclusive disponibilizando um representante oficial da seguradora que tomará todas as providências necessárias para a realização do mesmo, desde as taxas, remoção, jazigo, urna e demais paramentos necessários. O valor da Assistência Funeral será pago pela Seguradora diretamente para a prestadora de serviço funeral.

Estabilidade Provisória com as Garantias Salariais
As empresas asseguram estabilidade provisória com direito ao emprego e salário integral:
I – à empregada gestante, desde o início da gestação até 60 dias após o término da licença maternidade;
II – aos empregados em idade de prestação de serviço militar desde a sua incorporação às Forças Armadas, inclusive tiro de guerra, e até 30 dias após o cumprimento daquela obrigação;
III – aos empregados membros da comissão negociadora, por período de 90 dias, a partir de 01/03/2017, mediante relação dos nomes entregue ao sindicato representante da categoria econômica, estando limitado a 5 membros;
IV – aos empregados que, comprovadamente, estiverem a um máximo de 24 meses da aquisição do direito à aposentadoria em seus prazos mínimos, e que tenham no mínimo 5 anos de trabalho na mesma empresa;
V – aos empregados que, comprovadamente, estiverem a um máximo de 36 meses da aquisição do direito à aposentadoria, em seus prazos mínimos, e que tenham pelo menos 10 anos de trabalho na mesma empresa.

Fornecimento de Uniformes e Equipamentos
Quando houver necessidade do uso de uniformes e/ou equipamentos de segurança, ficará a empresa obrigada a fornece-los aos empregados gratuitamente.

Nulidade de Atos Unilaterais das Empresas
São nulos os atos praticados pelas empresas que tentem fraudar a aplicação de cláusulas da convenção ou preceito legal.