Abordaremos a seguir os
direitos dos trabalhadores que laboram em empresas de sistemas eletrônicos de
segurança privada, no Estado de São Paulo.
Vigência
01º de março de 2017 a 28 de
fevereiro de 2018.
Reajuste
Salarial
O reajuste concedido a
partir de 1º de março de 2017 foi de 5,42%.
Piso
Normativo
O piso
normativo da categoria, a partir de 1º de março de 2017, foi estabelecido de
acordo com os critérios abaixo:
- Técnico Graduado; com formação superior em curso vinculado a
informática, telecomunicação, eletrônica ou elétrica, ou ainda possuir a
inscrição junto ao CREA no mínimo de técnico - R$ 1.875,49
- Instalador e/ou mantenedor de Sistemas Eletrônicos - R$ 1.405,73
- Monitor de Sistemas Eletrônicos Interno de Alarmes; Circuito Fechado
de TV e/ou de Rede; controlador de acesso; Automação Predial e Rastreamento de
Veículos e Pessoas - R$ 1.352,89
- Monitor de Sistemas Eletrônicos Externo - R$ 1.352,89
- Auxiliar de Instalação e/ou Monitoramento e/ou Manutenção - R$ 1.054,20
- Profissional Administrativo em Empresas de Sistemas Eletrônicos - R$ 1.054,20
- Consultor de Negócios - R$
1.054,20
Acúmulo
de Função
Os
trabalhadores que vierem a acumular funções terão um acréscimo de 25% sobre o
seu salário.
Vale-Refeição
As
empresas fornecerão ao seus empregados vale-alimentação ou ticket-refeição, no
valor de R$ 17,00 por dia trabalhado.
Assistência
Médica
As
empresas devem proporcionar assistência médica e hospitalar aos seus
empregados, contratando instituições especializadas e de comprovada idoneidade.
Dos empregados beneficiários do Convênio Médico, poderão ser descontados no
máximo R$ 60,00 a cada mês.
Seguro
de Vida em Grupo
As
empresas devem contratar Seguro de Vida em Grupo a todos os trabalhadores, além
de ficar assegurada uma indenização por Morte Natural e Acidental, Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente e de Assistência Funeral.
I – A
indenização por morte será de 26 vezes o piso salarial do mês do falecimento.
Os valores decorrentes de Morte Natural ou Acidental serão pagos ao cônjuge ou
aos dependentes legais do empregado, ou aos beneficiários indicados previamente
pelo empregado, mediante comprovação;
II –
Para casos de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, a indenização
será de 52 (cinquenta e duas) vezes o valor do piso salarial do mês. Este valor
será pago ao próprio trabalhador no prazo de 30 dias, a contar da entrega da
documentação completa à seguradora;
III – A
indenização por Assistência Funeral em caso de Morte do Funcionário deverá ser
e R$ 3.200,00, para proporcionar aos Beneficiários todos auxílio e prestação de
serviço relativo ao funeral ou cremação, inclusive disponibilizando um
representante oficial da seguradora que tomará todas as providências
necessárias para a realização do mesmo, desde as taxas, remoção, jazigo, urna e
demais paramentos necessários. O valor da Assistência Funeral será pago pela Seguradora
diretamente para a prestadora de serviço funeral.
Estabilidade
Provisória com as Garantias Salariais
As empresas asseguram
estabilidade provisória com direito ao emprego e salário integral:
I – à empregada gestante,
desde o início da gestação até 60 dias após o término da licença maternidade;
II – aos empregados em idade
de prestação de serviço militar desde a sua incorporação às Forças Armadas,
inclusive tiro de guerra, e até 30 dias após o cumprimento daquela obrigação;
III – aos empregados membros
da comissão negociadora, por período de 90 dias, a partir de 01/03/2017,
mediante relação dos nomes entregue ao sindicato representante da categoria
econômica, estando limitado a 5 membros;
IV – aos empregados que,
comprovadamente, estiverem a um máximo de 24 meses da aquisição do direito à
aposentadoria em seus prazos mínimos, e que tenham no mínimo 5 anos de trabalho
na mesma empresa;
V – aos empregados que,
comprovadamente, estiverem a um máximo de 36 meses da aquisição do direito à
aposentadoria, em seus prazos mínimos, e que tenham pelo menos 10 anos de
trabalho na mesma empresa.
Fornecimento
de Uniformes e Equipamentos
Quando houver necessidade do
uso de uniformes e/ou equipamentos de segurança, ficará a empresa obrigada a
fornece-los aos empregados gratuitamente.
Nulidade
de Atos Unilaterais das Empresas
São nulos os atos praticados
pelas empresas que tentem fraudar a aplicação de cláusulas da convenção ou
preceito legal.