quarta-feira, 19 de julho de 2017

Direitos dos Trabalhadores de Clubes Esportivos e em Academias Esportivas no Estado de São Paulo



Piso Salarial
A partir de 1º de março de 2017 o piso salarial respeitará os seguintes valores:
- R$ 1.203,94/mês e R$ 5,47/hora, inclusive para as funções de manutenção e atendente, sendo que para as funções de mão-de-obra qualificada incidirá o acréscimo de 15%. 
- R$ 1.815,69/mês e R$ 8,25/hora, para as funções destinadas aos cargos de direção e supervisão.

Reajuste Salarial
O reajuste aplicado a partir de 1º de março de 2017 será de 4,69%.

Contrato de Trabalho a tempo Parcial
As empresas poderão contratar empregados em regime de tempo parcial, porém a jornada de trabalho não pode ser superior a 25 horas semanais e deverá respeitar as seguintes regras:
- O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
- Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão expressamente ajustados em seus contratos os dias e os horários de trabalho para os quais foram contratados, não podendo em hipótese alguma fazer horas extraordinárias.
- Os empregados contratados sob este regime especial, terão controle de jornada escrito.
- Nos termos do art. 130 – A da CLT, os empregados contratados sob o regime a tempo parcial, após cada período de 12(doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
                      I.        18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22hs até 25h;
                    II.        16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20h até 22h;
                   III.        14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15h até 20h;
                  IV.        12dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10h, até 15h;
                    V.        10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5h até 10 h;
                  VI.        8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5h.
O descumprindo das regras citadas acima, acarretara na descaracterização do contrato a tempo parcial e, consequentemente será considerado contrato normal de trabalho, regido pelas regras gerais da CLT.

Multa por Atraso no Pagamento dos Salários
Em caso de atraso no pagamento dos salários, fica o empregador obrigado a pagar ao empregado uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário não pago e, a partir do 30º dia de atraso, multa diária de 0,01% do salário nominal do empregado, até o efetivo pagamento, salvo no caso de falta do empregado ao trabalho no dia do pagamento, mesmo que justificada.

Hora Extra
As horas extras serão remuneradas das seguintes formas:
- 60% de acréscimo em relação à hora nominal, quando trabalhadas em dias normais;
- 100% de acréscimo em relação à hora nominal, quando trabalhadas em dia de folga, domingos ou feriados, salvo se houver compensação. 

Integração das Horas Extras, Comissões, Adicionais, ETC.
O cálculo da remuneração de férias, 13o. salário, aviso prévio e todas as demais verbas rescisórias, terá a integração pela média das horas e adicionais dos últimos 12 meses anteriores ao pagamento.

Vale Refeição
As empresas deverão pagar a título de Vale Refeição o valor de R$21,53 por dia aos seus funcionários. Estão dispensadas do pagamento do vale refeição, as empresas que fornecerem alimentação no local.

Cesta Básica
Independente do fornecimento de Vale Refeição, deverá ser fornecido aos empregados até o 10º dia de cada mês, cesta básica de alimentos ou vale comprar em valor equivalente a R$ 77,76.

Seguro de Vidas aos Empregados
As empresas instituirão sistema de seguro de vida em grupo para cobertura de indenização por morte natural, morte acidental e invalidez total por acidente e invalidez total por doença de seus empregados.
Por se tratar de sistemas a ser instituído sob a responsabilidade contributiva das empresas, caberá a estas, exclusivamente, a iniciativa e a definição sobre a forma de contratação, a escolha das seguradoras a serem contratadas, bem como, a administração e o gerenciamento das competentes apólices, devendo, entretanto, informar de imediato ao sindicato da categoria profissional, qual a seguradora eleita e os níveis de cobertura da respectiva apólice.
Para efeito de indenização, serão beneficiários os parentes diretos priorizando, esposa ou esposo, filhos maiores em caso de ausência do respectivo cônjuge, pais do falecido em caso de ausência do cônjuge e com filhos menores, ou pessoa indicada pelo empregado em caso de ausência de todos os citados. A cobertura das indenizações será de acordo com os valores abaixo:
a) R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de morte de qualquer causa do empregado;
b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) em caso de morte por acidente do empregado;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de invalidez por acidente do empregado;
d) R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de invalidez por doença do empregado.

Fornecimento de EPIs e Uniforme
As empresas fornecerão aos empregados, gratuitamente, uniformes, macacões e outras peças de vestimenta como equipamento de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais, quando pelos empregadores exigidos na prestação de serviços ou quando a atividade assim o exigir.
O equipamento de proteção individual, quando determinado por lei, será fornecido pela empresa, mediante orientação prévia, visando a sua melhor adaptação ao empregado, que se obriga a utilizá-lo corretamente.
As mesmas regras aplicam-se aos uniformes de divulgação do nome, logotipo e marca da empresa.

Abono de Falta para Mãe Trabalhadora
A empresa abonará as faltas da mãe trabalhadora no caso de necessidade de consulta ou de tratamento médico do filho com até 06 anos de idade, ou no caso de inválido que esteja na sua dependência sem limite de idade, até o máximo de quatro dias durante a vigência desta convenção.

Garantia ao Empregado em Vias de Aposentar-se
Será garantido o emprego e salário pelo tempo necessário à implementação do direito e obtenção do benefício previdenciário em seu período mínimo, aos empregados em condições próximas à aposentadoria, obedecendo ao seguinte critério:
- 12 meses, para os empregados que tenham permanecido a serviço do mesmo empregador por um período mínimo de 06 anos;
- 24 meses, para os empregados que tenham permanecido a serviço do mesmo empregador por um período mínimo de 08 anos;
O empregado interessado deverá informar o empregador o momento em que atingiu a condição prevista nesta cláusula.

Prêmio Aposentadoria
Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho de empregado aposentado durante a vigência contratual, seja por tempo de serviço ou por idade, o trabalhador receberá da empresa o valor correspondente a 1 salário nominal, desde que tenha prestado 10 anos ou mais de serviços contínuos ao mesmo empregador.

Vigência
01º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.