Para o Ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho, Mauricio Godinho Delgado, A REFORMA TRABALHISTA DESMERECE TODAS AS LUTAS POR DIREITOS JÁ CONQUISTADOS AO LONGO DA HISTÓRIA BRASILEIRA, pois rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira.
A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados “com uma sagacidade sem par”, porque será em um processo gradual. Esta avaliação é do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado.
Em sessão de debate sobre a reforma no Senado, o m=Ministro fez forte discurso contra a mudança na legislação, chegando a comparar o novo contrato de jornada intermitente à “SERVIDÃO VOLUNTÁRIA”.
“Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par”, afirmou. “Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego”, completou Delgado.
O Ministro do TST dá como EXEMPLO o trecho da Reforma Trabalhista que estabelece que benefícios como AJUDAS DE CUSTO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ABONOS E DIÁRIAS PARA REEMBOLSO DE VIAGENS NÃO FARÃO MAIS PARTE DO SALÁRIO.
“Ao fazer isso, tecnicamente, a Reforma Trabalhista já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado”, defendeu.
SERVIDÃO VOLUNTÁRIA:
Para o Ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira.
“A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação”, disse.
O contrato de jornada intermitente, previsto na Reforma Trabalhista, permitirá que o funcionário só trabalhará e receberá, caso a empresa o convoque com três dias de antecedência.
O ministro explicou também que esse tipo de contrato (JORNADA INTERMITENTE) não possibilitará que o trabalhador possa ter crédito bancário, “porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá”.
Outra crítica de Delgado é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. Se o empregado ganhar seis de dez temas, por exemplo, terá de arcar com os custos do empregador nos outros quatro.
“Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre. Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas”, afirmou.
Matéria extraída do jornal O Estado de S. Paulo..
Autor: Fernando Nakagawa.