quarta-feira, 5 de julho de 2017

MOTORISTA QUE PERNOITA NO CAMINHÃO RECEBE R$ 15.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PAGOS PELA EMPRESA



Um motorista da Megafort Distribuidora Importação e Exportação LTDA processou a empresa, em virtude de ser obrigado a pernoitar na cabine do caminhão, exposto a riscos de saúde e segurança.

Em junho de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa a pagar R$ 15.000,00 ao trabalhador, a título de indenização pode danos morais. Para ler a decisão, clique aqui.

No processo trabalhista, o motorista informou que era obrigado a pernoitar 3 vezes por semana dentro do caminhão que dirigida, porque a empresa não pagava hospedagem para o trabalhador. Sem dinheiro, era obrigado a dormir na cabine do veículo, que comportava um cofre entre o banco do carona e o do motorista, dificultando ainda mais a vida do trabalhador.

A empresa, em sua defesa, alegou que o motorista não era obrigado a dormir no caminhão, podendo se hospedar em lugares apropriados para passar a noite. Alegou, ademais, que o fato de o motorista ter pernoitado na cabine do caminhão não é prejudicial à saúde ou à segurança do trabalhador, tampouco é causa para pagamento de indenização por danos morais. 

O TST, no entanto, entendeu que a empresa deve ser condenada a pagar a indenização ao motorista, já que era seu dever fornecer boas condições de saúde e segurança ao empregado, o que não ocorreu no caso concreto. 

O Ministro Relator do processo, Claudio Brandão, explicou ainda que o simples fato de o motorista pernoitar/dormir no interior do veículo não gera, por si só, direito a receber indenização por danos morais da empresa. Segundo ele, o dano à honra e à dignidade do trabalho só ficará demonstrado se o interior do veículo for inapropriado para o pernoite, tal qual ocorreu neste caso, na medida em que dentro da cabine do caminhão existia um cofre que obstaculizava o trabalhador de descansar em seu interior.


Leia mais sobre os DIREITOS DOS MOTORISTAS, clicando aqui, aqui, aqui, aqui, e aqui.