segunda-feira, 30 de julho de 2018

A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH



O que é a GEAH?

A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH foi instituída pela Lei Complementar nº 674/1992 e deve ser paga aos servidores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Secretaria da Saúde e das Autarquias Estaduais a ela vinculadas:

Artigo 19 - O Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, ora instituído, aplica-se aos servidores da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades de saúde das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistemas Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo: I - Gratificação Especial de Atividade - GEA; II - Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC; III - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH; IV - Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE; V - Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.


Quem deve receber a GEAH?

Fazem jus ao pagamento da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar – GEAH os trabalhadores que executam serviços em hospitais que exijam elevados graus de atenção por longos períodos, responsabilidade contínua por terceiros, em risco permanente de contágio e expostos às situações estressantes típicas da área hospitalar, notadamente os servidores nas seguintes unidades hospitalares:

I - Pronto Socorro;
II - Unidade de Terapia Intensiva e Coronariana;
III - Centro Cirúrgico e Obstétrico;
IV - Centro de Materiais e Esterilização;
V - Unidade de Moléstia Infecto-Contagiosa;
VI - Unidade de Queimados;
VII - Unidade de Hemodiálise;
VIII - Unidade de Radiologia; Radiodiagnóstico e Radioterapia e
IX – Berçário

Como se vê, a gratificação (GEAH) é atribuída aos servidores e empregados que trabalham nas unidades hospitalares acima citadas, exercendo atividades em elevado grau de atenção concentrada, com risco permanente de contágio e expostos às situações estressantes da área médica.


Por que há colegas mais antigos que recebem a gratificação?

Em 2008, a gratificação foi extinta pela Lei Complementar 1.080 de 2008, mas voltou a ser devida com o advento da Lei Complementar 1.157 de 2011, restrita às hipóteses e condições especiais de trabalho do artigo 22 da Lei Complementar nº 674/92:

Artigo 24 - Ficam mantidas as seguintes vantagens pecuniárias:
I - a Gratificação Executiva [...]
II - as gratificações previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992

Assim, quem ingressou antes de 2008, recebeu normalmente a gratificação por “direito adquirido”. Quem entrou após 2008, mesmo após a Lei Complementar 1.157/2011 e trabalhou em condições especiais e exposto ao risco permanente de contágio, não vem recebendo a verba que é de direito


O que a Justiça vem decidindo?

No âmbito do TRT da 15ª Região, a jurisprudência se consolidou no sentido de a Gratificação GEAH é devida aos servidores estatutários e também aos empregados celetistas de autarquias e fundações, pois estão compreendidos no conceito legal de servidores públicos em sentido amplo e pela expressa previsão do art. 19 da Lei Complementar nº 674/1992.

Portanto, os empregados celetistas das autarquias paulistas que trabalham em ambiente hospitalar em condições especiais, nos setores citados pela Lei Complementar nº 674/1992, devem receber a Gratificação GEAH.

Podemos citar os seguintes casos: PROCESSO TRT - 15ª REGIÃO Nº 0000226-68.2014.5.15.0067 / PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000227-86.2014.5.15.0153 / PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000228-33.2014.5.15.0004 / PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000227-86.2014.5.15.0153 / PROCESSO Nº: 0000279-44.2014.5.15.0004


Qual o valor da gratificação?

Para o cálculo da gratificação, deve-se multiplicar o coeficiente específico do cargo ocupado pela Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50):

§  A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
§  B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.

DENOMINAÇÃO
COEF.
Agente de Saúde
0,61
Agente Técnico de Assistência à Saúde
1,05
Agente Técnico de Saúde
0,91
Assessor Técnico em Saúde Pública I
0,63
Assessor Técnico em Saúde Pública II
0,63
Assessor Técnico em Saúde Pública III
0,63
Auxiliar de enfermagem
0,91
Auxiliar de Laboratório
0,61
Auxiliar de Radiológia
0,61
Auxiliar de Saúde
0,70
Chefe de Saúde I
0,80
Chefe de Saúde II
1,05
Cirurgião Dentista
2,03
Diretor Técnico de Saúde I
0,63
Diretor Técnico de Saúde II
0,63
Encarregado de Saúde I
0,80
Encarregado de Saúde II
1,05
Enfermeiro
1,40
Oficial de Saúde
0,61
Supervisor de área Hospitalar
0,80
Supervisor de Divisão Hospitalar
0,63
Supervisor de Equipe Técnica de Saúde
1,40
Supervisor de Saúde
1,05
Supervisor de Seção Hospitalar
1,40
Supervisor de Serviço Hospitalar
0,63
Supervisor de Setor Hospitalar
1,40
Técnico em Enfermagem
0,91
Técnico em Laboratório
0,80
Técnico em Radiologia
0,80
Técnólogo em Radiologia
1,41


Sendo assim, o valor da Gratificação GEAH, por exemplo, para o auxiliar de enfermagem é de R$94,18 por mês (R$103,50 x 0,91 = R$94,18), de modo que esse valor também entrará no cálculo do 13º salário, férias e FGTS.