A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH foi instituída pela Lei Complementar nº 674/1992 e deve ser paga aos servidores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Secretaria da Saúde e das Autarquias Estaduais a ela vinculadas:
Artigo 19 - O Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, ora instituído, aplica-se aos servidores da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas, bem como àqueles em exercício nas unidades de saúde das Secretarias e Autarquias de Estado que estiverem ou vierem a ser, mediante decreto, integradas ao Sistemas Único de Saúde - SUS/SP, estendendo-se, no que couber, aos servidores sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo: I - Gratificação Especial de Atividade - GEA; II - Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC; III - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH; IV - Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE; V - Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia "Emílio Ribas" e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER.
Quem deve receber a GEAH?
Fazem jus ao pagamento da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar – GEAH os trabalhadores que executam serviços em hospitais que exijam elevados graus de atenção por longos períodos, responsabilidade contínua por terceiros, em risco permanente de contágio e expostos às situações estressantes típicas da área hospitalar, notadamente os servidores nas seguintes unidades hospitalares:
I - Pronto Socorro;
II - Unidade de Terapia Intensiva e Coronariana;
III - Centro Cirúrgico e Obstétrico;
IV - Centro de Materiais e Esterilização;
V - Unidade de Moléstia Infecto-Contagiosa;
VI - Unidade de Queimados;
VII - Unidade de Hemodiálise;
VIII - Unidade de Radiologia; Radiodiagnóstico e Radioterapia e
IX – Berçário
Como se vê, a gratificação (GEAH) é atribuída aos servidores e empregados que trabalham nas unidades hospitalares acima citadas, exercendo atividades em elevado grau de atenção concentrada, com risco permanente de contágio e expostos às situações estressantes da área médica.
Por que há colegas mais antigos que recebem a gratificação?
Em 2008, a gratificação foi extinta pela Lei Complementar 1.080 de 2008, mas voltou a ser devida com o advento da Lei Complementar 1.157 de 2011, restrita às hipóteses e condições especiais de trabalho do artigo 22 da Lei Complementar nº 674/92:
Artigo 24 - Ficam mantidas as seguintes vantagens pecuniárias:
I - a Gratificação Executiva [...]
II - as gratificações previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992
Assim, quem ingressou antes de 2008, recebeu normalmente a gratificação por “direito adquirido”. Quem entrou após 2008, mesmo após a Lei Complementar 1.157/2011 e trabalhou em condições especiais e exposto ao risco permanente de contágio, não vem recebendo a verba que é de direito
O que a Justiça vem decidindo?
No âmbito do TRT da 15ª Região, a jurisprudência se consolidou no sentido de a Gratificação GEAH é devida aos servidores estatutários e também aos empregados celetistas de autarquias e fundações, pois estão compreendidos no conceito legal de servidores públicos em sentido amplo e pela expressa previsão do art. 19 da Lei Complementar nº 674/1992.
Portanto, os empregados celetistas das autarquias paulistas que trabalham em ambiente hospitalar em condições especiais, nos setores citados pela Lei Complementar nº 674/1992, devem receber a Gratificação GEAH.
Podemos citar os seguintes casos: PROCESSO TRT - 15ª REGIÃO Nº 0000226-68.2014.5.15.0067 / PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000227-86.2014.5.15.0153 / PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000228-33.2014.5.15.0004 / PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0000227-86.2014.5.15.0153 / PROCESSO Nº: 0000279-44.2014.5.15.0004
Qual o valor da gratificação?
Para o cálculo da gratificação, deve-se multiplicar o coeficiente específico do cargo ocupado pela Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50):
§ A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
§ B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
DENOMINAÇÃO
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COEF.
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Agente de Saúde
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0,61
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Agente Técnico de Assistência à Saúde
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1,05
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Agente Técnico de Saúde
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0,91
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Assessor Técnico em Saúde Pública I
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0,63
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Assessor Técnico em Saúde Pública II
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0,63
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Assessor Técnico em Saúde Pública III
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0,63
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Auxiliar de enfermagem
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0,91
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Auxiliar de Laboratório
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0,61
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Auxiliar de Radiológia
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0,61
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Auxiliar de Saúde
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0,70
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Chefe de Saúde I
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0,80
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Chefe de Saúde II
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1,05
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Cirurgião Dentista
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2,03
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Diretor Técnico de Saúde I
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0,63
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Diretor Técnico de Saúde II
|
0,63
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Encarregado de Saúde I
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0,80
|
Encarregado de Saúde II
|
1,05
|
Enfermeiro
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1,40
|
Oficial de Saúde
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0,61
|
Supervisor de área Hospitalar
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0,80
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Supervisor de Divisão Hospitalar
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0,63
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Supervisor de Equipe Técnica de Saúde
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1,40
|
Supervisor de Saúde
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1,05
|
Supervisor de Seção Hospitalar
|
1,40
|
Supervisor de Serviço Hospitalar
|
0,63
|
Supervisor de Setor Hospitalar
|
1,40
|
Técnico em Enfermagem
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0,91
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Técnico em Laboratório
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0,80
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Técnico em Radiologia
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0,80
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Técnólogo em Radiologia
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1,41
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Sendo assim, o valor da Gratificação GEAH, por exemplo, para o auxiliar de enfermagem é de R$94,18 por mês (R$103,50 x 0,91 = R$94,18), de modo que esse valor também entrará no cálculo do 13º salário, férias e FGTS.