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sábado, 16 de março de 2019

Direitos trabalhistas do motoboy (2018-2019)

07:53    



Edgar Yuji Ieiri (16/03/2019)
Para verificar os valores válidos para o ano de 2020, clique aqui.

Vigência: 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019

Salário Mínimo
Mensageiro Motociclista = R$1.287,42
Mensageiro Ciclista = R$1.237,91
Administrativo = R$1.251,38
Mensageiro = R$1.108,38

Reajuste Salarial
A partir de 1º de maio de 2018, as EMPRESAS aplicarão um reajuste de 2,00% sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2018.

Atraso de pagamento - multa
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% do salário mínimo por dia de atraso em favor do empregado. Portanto, atenção ao assinar seu holerite. Preencha corretamente com a data do efetivo pagamento.

Adiantamento salarial
As empresas devem dar adiantamento salarial, exceto se houver pedido expresso do funcionário em sentido contrário, correspondente a 40% do salário nominal, até 15 dias após a data do pagamento mensal.

Pagamento por ponto de referência
A empresa pode adotar como forma de pagamento a remuneração por ponto de referência, sendo que o valor unitário da pontuação não pode ser inferior a R$8,69.
Como o pagamento por ponto de referência já está embutido o custo de manutenção da motocicleta (aluguel da moto), é evidente que a pontuação deve considerar a distância percorrida da cada entrega realizada, no entanto, não há regra específica na convenção coletiva sobre qual seja essa distância.
Se a empresa adotar essa forma de pagamento, o trabalhador deverá exigir mensalmente da empresa um demonstrativo da quantidade de entregas realizadas e a quantidade de pontos feitas ao longo do período.
Essa opção de pagamento deve estar registrada na carteira de trabalho e preferencialmente estar pactuada em contrato.

Salário misto – fixo + entregas
O empregado pode receber salário misto, composto por uma parte fixa e uma parte variável (entregas). No entanto, não é permitido o pagamento “por fora” dos holerites, ou seja, todo valor recebido, inclusive o valor das entregas, deve constar nos recibos de pagamento.
Para saber mais sobre o pagamento “por fora”, clique aqui.

Reposição do custo da motocicleta / bicicleta
Ciclista
Até 80km por dia e 1.760km por mês – R$403,46
Acima disso – R$403,46 + R$0,22 por km

Motociclista
Até 120km por dia e 2.520 km por mês – R$598,57
Acima disso – R$598,57 + R$0,25 por km

A empresa deverá fornecer mensalmente um relatório sobre o total da distância percorrida.
Na hipótese de quebra, roubo ou furto do veículo, a empresa deverá fornecer meios para que o empregado trabalhe, sendo que nessa hipótese não será devido o pagamento da ajuda de custo aqui tratada.

Holerites
A empresa é obrigada a fornecer holerite sob pena de multa de 10% sobre o salário mínimo.

Periculosidade
O adicional de periculosidade é devido aos motociclistas conforme estabelecido no artigo 193 da CLT.

Vale-refeição
O valor unitário do VR é de R$14,79 por dia de trabalho, exceto quando a empresa fornecer refeição por meios próprios com adesão ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Cesta básica
A cesta básica deverá ser composta por: 10 kg de arroz; 02 kg de feijão; 02 latas de óleo; 02 pacotes de macarrão; 500g de café em pó; 04 kg de açúcar; 01 kg de sal; 01 kg de farinha de trigo; 01 goiabada de 300g e 01 lata de extrato de tomate.
A cesta básica poderá ser substituída pelo pagamento do valor de R$66,75 através de cartão alimentação, sendo proibido o pagamento em dinheiro.
O empregado afastado fará jus à cesta básica.
A cesta básica não será fornecida se houver faltas, atrasos ou saídas antecipadas não justificadas.

Seguro de vida
A empresa deverá contratar seguro de vida com cobertura não inferior a:
- R$22.974,00 para os casos de morte natural ou acidental
- R$11.487,00 para os casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente
- R$2.500,00 a título de auxílio funeral

A indenização por invalidez poderá ser proporcional ao grau de incapacidade, adotando-se como parâmetro a tabela da SUSEP.

Aplicativos de celular
Os empregados não poderão trabalhar concomitantemente para as empresas de aplicativos de celular durante o expediente de trabalho, caso contrário, o funcionário poderá ser desligado por justa causa e deverá pagar multa de até R$5.000,00. Já após o término da jornada de trabalho, não há impedimento legal, sendo permitido ao entregador trabalhar para aplicativos de entrega.

Multa por falta ou atraso de registro em carteira
A falta ou atraso de registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), ainda que o vínculo seja reconhecido apenas judicialmente.

Estabilidade do empregado acidentado
O empregado acidentado que retornar com sequelas deverá ser readaptado em função compatível, sem prejuízo da remuneração (média) anteriormente recebida, enquanto perdurar a estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/91.

Saiba mais sobre o auxílio-doença e sobre o acidente de trabalho.

Estabilidade pré-aposentadoria
O empregado que estiver a 2 anos de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, com pelo menos 5 anos de trabalho para o mesmo empregador, terá estabilidade no emprego desde que comunique essa condição ao empregador até 60 dias do seu desligamento.

Multas de trânsito
O empregado que usar a motocicleta da empresa, responderá pelas infrações de trânsito cometidas. O empregador deverá entregar ao empregado o auto de infração em tempo hábil para oposição de recurso perante o órgão de trânsito. As empresas que descumprirem a obrigação, deverão pagar a respectiva multa sem ônus ao trabalhador.

Empregado estudante
O empregado estudante tem direito a se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para exames escolares, desde que haja a comunicação com 72 horas de antecedência.

Férias
As férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, sob pena de serem pagas em dobro. Portanto, atenção ao assinar e preencher a data do recibo de férias.




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