Vigência: 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019
Salário Mínimo
Mensageiro Motociclista = R$1.287,42
Mensageiro Ciclista = R$1.237,91
Administrativo = R$1.251,38
Mensageiro = R$1.108,38
Reajuste Salarial
A partir de 1º de maio de 2018, as EMPRESAS
aplicarão um reajuste de 2,00% sobre os salários vigentes em 01 de abril de
2018.
Atraso de pagamento - multa
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês
subsequente, sob pena de multa de 10% do salário mínimo por dia de atraso em
favor do empregado. Portanto, atenção ao assinar seu holerite. Preencha
corretamente com a data do efetivo pagamento.
Adiantamento salarial
As empresas devem dar adiantamento salarial, exceto
se houver pedido expresso do funcionário em sentido contrário, correspondente a
40% do salário nominal, até 15 dias após a data do pagamento mensal.
Pagamento por ponto de referência
A empresa pode adotar como forma de pagamento a
remuneração por ponto de referência, sendo que o valor unitário da pontuação
não pode ser inferior a R$8,69.
Como o pagamento por ponto de referência já está
embutido o custo de manutenção da motocicleta (aluguel da moto), é evidente que
a pontuação deve considerar a distância percorrida da cada entrega realizada, no
entanto, não há regra específica na convenção coletiva sobre qual seja essa
distância.
Se a empresa adotar essa
forma de pagamento, o trabalhador deverá exigir mensalmente da empresa um
demonstrativo da quantidade de entregas realizadas e a quantidade de pontos
feitas ao longo do período.
Essa opção de pagamento
deve estar registrada na carteira de trabalho e preferencialmente estar
pactuada em contrato.
Salário misto – fixo + entregas
O empregado pode receber
salário misto, composto por uma parte fixa e uma parte variável (entregas). No
entanto, não é permitido o pagamento “por fora” dos holerites, ou seja, todo
valor recebido, inclusive o valor das entregas, deve constar nos recibos de
pagamento.
Para saber mais sobre o
pagamento “por fora”, clique aqui.
Reposição do custo da motocicleta / bicicleta
Ciclista
Até 80km por dia e 1.760km
por mês – R$403,46
Acima disso – R$403,46 +
R$0,22 por km
Motociclista
Até 120km por dia e 2.520
km por mês – R$598,57
Acima disso – R$598,57 +
R$0,25 por km
A empresa deverá fornecer
mensalmente um relatório sobre o total da distância percorrida.
Na hipótese de quebra,
roubo ou furto do veículo, a empresa deverá fornecer meios para que o empregado
trabalhe, sendo que nessa hipótese não será devido o pagamento da ajuda de
custo aqui tratada.
Holerites
A empresa é obrigada a
fornecer holerite sob pena de multa de 10% sobre o salário mínimo.
Periculosidade
O adicional de
periculosidade é devido aos motociclistas conforme estabelecido no artigo 193
da CLT.
Vale-refeição
O valor unitário do VR é de
R$14,79 por dia de trabalho, exceto quando a empresa fornecer refeição por
meios próprios com adesão ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Cesta
básica
A cesta básica deverá ser composta por: 10 kg de arroz;
02 kg de feijão; 02 latas de óleo; 02 pacotes de macarrão; 500g de café em pó;
04 kg de açúcar; 01 kg de sal; 01 kg de farinha de trigo; 01 goiabada de 300g e
01 lata de extrato de tomate.
A cesta básica poderá ser substituída pelo
pagamento do valor de R$66,75 através de cartão alimentação, sendo proibido o
pagamento em dinheiro.
O empregado afastado fará jus à cesta básica.
A cesta básica não será fornecida se houver faltas,
atrasos ou saídas antecipadas não justificadas.
Seguro de
vida
A empresa deverá contratar seguro de vida com
cobertura não inferior a:
- R$22.974,00 para os casos de morte natural ou
acidental
- R$11.487,00 para os casos de invalidez permanente
total ou parcial por acidente
- R$2.500,00 a título de auxílio funeral
A indenização por invalidez poderá ser proporcional
ao grau de incapacidade, adotando-se como parâmetro a tabela da SUSEP.
Aplicativos
de celular
Os empregados não poderão trabalhar concomitantemente para as
empresas de aplicativos de celular durante o expediente de trabalho, caso contrário, o funcionário poderá ser
desligado por justa causa e deverá pagar multa de até R$5.000,00. Já após o término da jornada de trabalho, não há impedimento legal, sendo permitido ao entregador trabalhar para aplicativos de entrega.
Multa por falta ou atraso de registro em carteira
A falta ou atraso de registro do contrato de
trabalho na CTPS do empregado implicará na multa diária em favor do trabalhador
no importe de duas vezes o valor do piso normativo diário (2 X piso ÷ 30), ainda
que o vínculo seja reconhecido apenas judicialmente.
Estabilidade do empregado acidentado
O empregado acidentado que retornar com sequelas
deverá ser readaptado em função compatível, sem prejuízo da remuneração (média)
anteriormente recebida, enquanto perdurar a estabilidade de 12 meses prevista
na Lei 8.213/91.
Saiba mais sobre o auxílio-doença e sobre o acidente de trabalho.
Estabilidade pré-aposentadoria
O empregado que estiver a 2 anos de se aposentar
por idade ou por tempo de contribuição, com pelo menos 5 anos de trabalho para
o mesmo empregador, terá estabilidade no emprego desde que comunique essa condição
ao empregador até 60 dias do seu desligamento.
Multas de trânsito
O empregado que usar a motocicleta da empresa,
responderá pelas infrações de trânsito cometidas. O empregador deverá entregar
ao empregado o auto de infração em tempo hábil para oposição de recurso perante
o órgão de trânsito. As empresas que descumprirem a obrigação, deverão pagar a
respectiva multa sem ônus ao trabalhador.
Empregado estudante
O empregado estudante tem direito a se ausentar do trabalho,
sem prejuízo da remuneração, para exames escolares, desde que haja a
comunicação com 72 horas de antecedência.
Férias
As férias devem ser pagas com dois dias de
antecedência, sob pena de serem pagas em dobro. Portanto, atenção ao assinar e
preencher a data do recibo de férias.