CLT
Flex é a abreviação de “CLT Flexível”, que nada mais é do que uma prática fraudulenta de algumas empresas de
pagar “por fora” parte do salário combinado com o trabalhador.
Para você entender
melhor, nessa forma de contratação, o empregador propõe ao
empregado que este aceite receber apenas de 40% a 60% do salário ajustado, com
a devida anotação na carteira de trabalho.
O
percentual restante é quitado “por fora” e registrado na folha de pagamento
como algum benefício, reembolso de despesas, bolsa de estudos, planos de saúde,
previdência privada, entre outros.
Ou seja, uma parte
do salário é devidamente anotada na carteira de trabalho e incidem todos os
encargos trabalhistas e a outra é paga “por fora” na forma de “benefícios” ou
“despesas” e não incidem tais encargos.
Muito vantajoso
para o empregador, você não acha?
Como trabalhador,
você precisa entender a lógica por trás desse tipo de contratação, pois esses
valores pagos “por fora” não são refletidos no seu FGTS,
13º salário e férias.
Esse tipo de contratação é legal?
Como
você já deve ter percebido, a CLT Flex é uma forma fraudulenta de contratação,
dentre as várias que são utilizadas, na verdade, como exigir que o funcionário
abra uma empresa e emita notas como pessoa jurídica.
Portanto,
ilegal:
CLT FLEX. FRAUDE. SALÁRIO TRAVESTIDO DE UTILIDADES.INTEGRAÇÃO. O pagamento de parte do salário em
forma de “cesta de benefícios” consubstancia iniludível fraude aos direitos trabalhistas,
por meio da qual o empregador reduz a base de cálculo das demais parcelas
trabalhistas, abrandando a carga tributária e auferindo maior lucro (Processo
RO 6652820115010050 - RJ Órgão Julgador Décima Turma Publicação, 2012-08-29 Julgamento
15 de Agosto de 2012 Relator Rosana Salim Villela)
[...] O pagamento
habitual de reembolso quilometragem, sem que haja a efetiva comprovação da
despesa realizada, desvirtua o caráter indenizatório da verba (ajuda de custo),
mormente em se considerando os altos valores pagos, equivalentes a quase 50% do
salário registrado, e a confissão da primeira reclamada de que "o trabalho
do reclamante era interno" (ID. 36c6a0a), não se aplicando ao caso
concreto, evidentemente, a Súmula 367 do C. TST. E, como bem observou o juízo
de origem, "somente a parcela antecipada para o exclusivo fim de
antecipação de pagamento de despesas de deslocamento através de sistema de
transporte coletivo público não tem natureza salarial", não prosperando,
pois, a alegação da defesa de que o reembolso kilometragem tenha sido concedido
em substituição ao vale-transporte (PROCESSO TRT/SP Nº 1000098-63.2018.5.02.0710
- 10ª TURMA, REGINA CELI VIEIRA FERRO Juíza Relatora)
Na
CLT Flex, o empregador ganha pagando menos tributos e você perde por ter apenas
uma fração do seu salário registrada na Carteira de Trabalho. O regime de CLT
Flexível não possui amparo na Lei e um contrato de trabalho realizado nessas
condições é nulo![1]
Como saber se você está sendo prejudicado com a CLT Flex?
Um caso muito comum é o reembolso de
despesas de trabalho.
Já falamos em outro artigo que essas despesas não
possuem natureza salarial e, portanto, não integram o seu salário.
No entanto, o que muitas
empresas fazem é contratar o funcionário com uma proposta de salário de
R$2.000,00, mas anotar em sua Carteira de Trabalho apenas o valor de
R$1.300,00, pagando R$700,00 “por fora” como “reembolso quilometragem”, sem que o funcionário realize quaisquer
atividades externas ou utilize seu veículo próprio para trabalhar.
Nesse caso, esse
valor recebido a título de “reembolso quilometragem” integra o seu salário, por
ser considerado um “salário mascarado” (CLT Flex), já que você não possui
despesas com viagens.
O que fazer nesse caso?
Muitos
trabalhadores procuram os seus direitos após serem demitidos, pois ficaram
surpresos ao verem que a rescisão contratual foi calculada apenas
sobre o salário fixo anotado na Carteira de Trabalho, e todos os “benefícios”
recebidos, que, em muitos casos, compreendem até 60% do salário combinado, não
estão na base de cálculo das verbas trabalhistas.
Nesse caso, procure sempre se
informar com um advogado especializado de sua confiança.
Quais os seus direitos?
Caso o empregador
seja condenado na Justiça do Trabalho, a parte do salário recebida sob a forma
de benefícios será integrada ao seu salário e refletirá em todas as demais
verbas trabalhistas, tais como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS,
aviso prévio, horas extras, eventuais adicionais recebidos, dentre outros.
Além disso, sua
Carteira de Trabalho deverá ser retificada, para que seja anotado o valor
integral do salário.
Conclusão
Alguns defendem
que a contratação sob o regime da CLT Flex traz uma vantagem ao trabalhador,
pois este pagaria menos imposto sobre a renda recebendo parte do seu salário
“por fora”.
Como não existem
os tradicionais descontos na folha de pagamento sobre todo salário, como o
recolhimento previdenciário, há uma falsa impressão de que o trabalhador está
ganhando mais também.
Uma verdadeira
ilusão, se pararmos para pensar.
A contratação pela
CLT Flex representa riscos ao trabalhador, já que a anotação parcial do seu
salário na Carteira de Trabalho reflete nas verbas em férias com
1/3, 13º salários e FGTS, além de Participação nos Lucros e Resultados
No
final das contas, essa prática acaba sendo vantajosa somente para o empregador,
pois ele economiza nos encargos sociais e aumenta sua margem de lucro - às
custas do empregado.
[1] Art.
9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação.